| Tipo | Pedido de providência |
|---|---|
| Número / Ano | 2083 / 2008 |
| Date | 2008-07-09 |
| Ementa | Cria no âmbito do Município de Itabuna, diretamente vinculada a Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Cidadania, a Copa Grapiúna de Capoeira, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA St onça L E | Nº 2.083, de 09 de julho de 2008 EMENTA: Cria no âmbito do Município de Itabuna, diretamente vinculada à Secretaria Municipal de Esporte Recreação e Cidadania, a Copa Grapiúna de Capoeira, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmera de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada no âmbito do Município de Itabuna, diretamente vinculada à Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Cidadania, e com apoio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura a COPA GRAPIÚNA DE CAPOEIRA, evento esportivo e cultural a ser realizado anualmente no período de 1º a 15 (quinze) de julho de cada ano. Parágrafo único - O Poder Executivo deverá inserir no Calendário Oficial do Município de Itabuna, especificamente durante as festividades que dizem respeito às comemorações da emancipação política do Município, no período de 1º a 15 de julho de cada ano, o evento - COPA GRAPIÚNA DE CAPOEIRA, instituído por esta Lei. Art. 2º — A Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Cidadania, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania — FICC organizará, normatizará, divulgará e apoiará a realização do evento criado por esta Lei, levando em consideração as disponibilidades orçamentárias e financeiras consignadas para os respectivos órgãos e setores da Administração Municipal. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, criará mediante Decreto, uma Comissão Permanente Organizadora da Copa Grapiúna de Capoeira, composta de cinco (05) membros, escolhidos e nomeados pelo Executivo Municipal, dentre mestres de capoeira, residentes e domiciliados no Município de Itabuna, com atuação no setor há mais de dez (10) anos de experiência comprovada, com a finalidade de, juntamente com a Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Cidadania, organizar, acompanhar e estabelecer as regras e diretrizes para realização do evento esportivo de que trata esta Lei. Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 67] Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano eme ee PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA o a un pi a Ego Parágrafo único — O critério de comprovação de experiência exigida para os membros da Comissão Permanente Organizadora da Copa Grapiúna de Capoeira, nos termos definidos no caput deste artigo, será dado através de ATESTADO fornecido pela Associação Regional de Capoeira do Estado da Bahia. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Cidadania, ficará encarregada de viabilizar apoio, patrocínio e parcerias para a realização do evento de que trata esta Lei, entre as empresas e associações do setor privado, bem como entre os setores públicos nos três níveis de governo. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 09 de julho de 2008. > iZ FERNANDO MARON GUARNIERI Secretário de Governo FERNANDO GOMES OLIVEI JOÃO XAVIER DE OLIVEIRA FILHO Secretário de Esporte, Recreação e Cidadania Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano