br-locleg corpus explorer

← Itabuna (BA)

materia nº 2085/2008

Tipo Pedido de providência
Número / Ano 2085 / 2008
Date 2008-07-09
EmentaInstitui o Programa de Incentivo de doação de sangue, entre os servidores municipais, e dá outras providências.
native_id1191

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

siti; CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n
SECRETARIA PARLAMENTAR
en Bairro da Conceição - CEP 45.600.000
CGC nº 13.235.726/0001-55
Telefone (073) 613-1313 Ramais 229 e 230
Lei Nº 2.085, de 09 de Julho de 2008.
EMENTA: Institui o Programa de incentivo a doação
sangue entre os servidores municipais e dá outr
providências.
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO -. MUNICÍPIO DE ITABUN/
Estado de Bahia, Considerando que o Poder Executivo nos moldes do Ofício r
148/2008, atendendo o exarado no ofício nº 146/2008 oriundo desta Casa Legislativa, ei
observância as normas contidas'no art. 53 87º da Lei Orgânica Municipal, enviou pat
esta Câmara numeração que deverá ser utilizada para efeito da promulgação do Projei
de Lei nº 06/2008, em razão da rejeição, por esta Edilidade, do veto aposto pelo Prefeit
faz saber que no exercício das atribuições privativas que lhes são asseguradas pel
art. 28 inciso IV da Carta Municipal, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica criado o programa de doação de sangue destinado a estimular a doaç
de sangue entre os servidores municipais.
Parágrafo único — Será concedido dia de folga ao servidor público municipal, referer
à data que efetivar a sua doação, e mais um dia a sua escolha, no período de até 30 dias
contar daquela data.
Art. 2º - O Município estabelecerá campanhas de estímulo à doação no âmbito de su
secretarias, autarquias e fundações.
Art. 3º - O Banco de Sangue ou instituições de saúde fornecerá ao servic
comprovante que deverá ser apresentado no setor pessoal, na data do retorno ao trabalho.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itabuna, em 09 de julho de 2008.

open original →