| Tipo | Pedido de providência |
|---|---|
| Número / Ano | 2103 / 2008 |
| Date | 2008-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre homologação da fixação de vencimentos, dos membros do Conselho Tutelar do Município de Itabuna, e dá outras providências. |
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+ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA L E | Nº 2.103, de 14 de novembro de 2008. Dispõe sobre a homologação da fixação de vencimentos dos membros do Conselho Tutelar do Município de Itabuna, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Homologa a decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no que concerne ao reajuste dos subsídios de Conselheiro-Tutelar do município de Itabuna, conforme estabelecido no art. 46, da Lei Municipal nº 1.782 de 1º de março de 1999, para fixá-lo em R$ 1.037,50 (hum mil, trinta e sete reais e cinquenta centavos). Art. 2º- As despesas resultantes da aplicação desta Lei, ocorrerão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento em vigor. Art. 3º - A implementação do disposto nesta Lei, observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no que concerne aos seus efeitos. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assunção dos novos conselheiros eleitos, ou seja, 16 de setembro de 2008. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. - a <= CAS ES FERNANDO GOMES O ía R MARON ER > Prefeito Secretário de Góverno MI DE SOUZA PARANHOS Secretária de Assistência Social Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano