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materia nº 2103/2008

Tipo Pedido de providência
Número / Ano 2103 / 2008
Date 2008-11-14
EmentaDispõe sobre homologação da fixação de vencimentos, dos membros do Conselho Tutelar do Município de Itabuna, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
L E | Nº 2.103, de 14 de novembro de 2008.
Dispõe sobre a homologação da fixação de
vencimentos dos membros do Conselho
Tutelar do Município de Itabuna, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Homologa a decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no
que concerne ao reajuste dos subsídios de Conselheiro-Tutelar do município de Itabuna, conforme
estabelecido no art. 46, da Lei Municipal nº 1.782 de 1º de março de 1999, para fixá-lo em R$ 1.037,50
(hum mil, trinta e sete reais e cinquenta centavos).
Art. 2º- As despesas resultantes da aplicação desta Lei, ocorrerão à conta das dotações
orçamentárias consignadas no Orçamento em vigor.
Art. 3º - A implementação do disposto nesta Lei, observará o art. 169 da Constituição Federal e as
normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no que concerne aos seus efeitos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de
assunção dos novos conselheiros eleitos, ou seja, 16 de setembro de 2008.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
- a
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FERNANDO GOMES O ía R MARON ER >
Prefeito
Secretário de Góverno
MI DE SOUZA PARANHOS
Secretária de Assistência Social
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano

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