| Tipo | Pedido de providência |
|---|---|
| Número / Ano | 2066 / 2008 |
| Date | 2008-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do dia da Reciclagem de lixo, e dá outras providências. |
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e e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA L E | Nº 2.066, de 05 de maio de 2008 Dispõe sobre a criação do DIA DA RECICLAGEM DE LIXO e, dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º — Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do município de Itabuna, o DIA DA RECICLAGEM DE LIXO. Art. 2º - Fica estabelecido O DIA 28 DE MARÇO para a realização das comemorações alusivas ao DIA DA RECICLAGEM DE LIXO. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 05 de maio de 2008. ERA DD FERNANDO GOMES —— Prefeito o LA > PU 4 met ea? ALI FERNANDO MARON GUARNIERI Secretário de Governo Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano [eee