| Tipo | Pedido de providência |
|---|---|
| Número / Ano | 2072 / 2008 |
| Date | 2008-05-13 |
| Ementa | Concede autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, para doação dos imóveis que indica e, dá outras providências. |
| native_id | 1203 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
emma PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA L E | Nº 2.072, de 13 de maio de 2008 Concede autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal para doação dos imóveis que indica e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, na forma do art. 149, |, “a”, da Lei Orgânica do Município de Itabuna, a doar, bem como firmar compromisso de doação, em favor da União, uma área de terra medindo um total de 4.145 m? (quatro mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados), parte integrante do Loteamento Hugo Kaufmann, Quadra C, localizado na Av. Princesa Isabel, Bairro São Caetano, nesta Cidade, limitando-se com quem de direito, Lotes nºs. 10, 11, 12 e 13, em que o Município de Itabuna foi imitido na posse por decisão exarada na Ação de Desapropriação nº 22.064/03, em curso na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna, onde foi procedida a devida avaliação, imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto nº. 6.531, de 26 de fevereiro de 2008. $ 1º - A área descrita sumariamente no caput deste artigo, destina-se, exclusivamente, à construção de edifício e instalações para o funcionamento da Justiça Federal, a ser utilizado como Fórum/Sede da Subseção Judiciária de Itabuna, que deverá ser realizado com ônus para o donatário. 8 2º - Os lotes componentes da área descrita no caput deste artigo têm as seguintes especificações: LOTES 10, 11 e 12, cada um com 1.000,00 m? (mil metros quadrados) e o LOTE 13, com 1.145,00 m? (mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados), conforme Anexo Único desta Lei, consistente em Memorial Descritivo. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo devidamente autorizado a transferir, de imediato, para o Donatário, o direito de posse, que foi liminarmente conferida nos autos da Ação de Desapropriação de nº 22.064/03. Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal, logo após ter passado em julgado a decisão definitiva, que desapropria a área objeto da autorização de que trata esta Lei, acionará a Procuradoria-Geral do Município para a concretização do negócio jurídico de transferência da propriedade. Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano Ad PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Art. 3º - O Donatário terá o prazo de 02 (dois) anos, permitida a prorrogação por igual período, por Ato do Poder Executivo, para a realização da obra de que trata esta Lei. Parágrafo único - As instalações do Fórum de que trata o art. 1º, 8 1º, deverão estar concluídas no prazo deferido nesta Lei, ou, pelo menos com as obras em adiantado estado, sob pena de revogação da doação, sem gerar ao donatário qualquer direito à indenização por benfeitorias que venha a ser realizada na área doada. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 13 de maio de 2008. LL FERNANDO GOMES OLIVEIRA TE. ÁLVARO LUIZ FERREIRASANTOS Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano