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materia nº 2072/2008

Tipo Pedido de providência
Número / Ano 2072 / 2008
Date 2008-05-13
EmentaConcede autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, para doação dos imóveis que indica e, dá outras providências.
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emma
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
L E | Nº 2.072, de 13 de maio de 2008
Concede autorização ao Chefe do Poder
Executivo Municipal para doação dos
imóveis que indica e, dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, na forma do art. 149, |, “a”, da Lei
Orgânica do Município de Itabuna, a doar, bem como firmar compromisso de doação, em favor da União,
uma área de terra medindo um total de 4.145 m? (quatro mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados),
parte integrante do Loteamento Hugo Kaufmann, Quadra C, localizado na Av. Princesa Isabel, Bairro São
Caetano, nesta Cidade, limitando-se com quem de direito, Lotes nºs. 10, 11, 12 e 13, em que o Município de
Itabuna foi imitido na posse por decisão exarada na Ação de Desapropriação nº 22.064/03, em curso na
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna, onde foi procedida a devida avaliação, imóvel declarado
de utilidade pública pelo Decreto nº. 6.531, de 26 de fevereiro de 2008.
$ 1º - A área descrita sumariamente no caput deste artigo, destina-se, exclusivamente, à
construção de edifício e instalações para o funcionamento da Justiça Federal, a ser utilizado como
Fórum/Sede da Subseção Judiciária de Itabuna, que deverá ser realizado com ônus para o donatário.
8 2º - Os lotes componentes da área descrita no caput deste artigo têm as seguintes
especificações: LOTES 10, 11 e 12, cada um com 1.000,00 m? (mil metros quadrados) e o LOTE 13, com
1.145,00 m? (mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados), conforme Anexo Único desta Lei, consistente
em Memorial Descritivo.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo devidamente autorizado a transferir, de imediato, para
o Donatário, o direito de posse, que foi liminarmente conferida nos autos da Ação de Desapropriação de nº
22.064/03.
Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal, logo após ter passado em julgado a decisão
definitiva, que desapropria a área objeto da autorização de que trata esta Lei, acionará a Procuradoria-Geral
do Município para a concretização do negócio jurídico de transferência da propriedade.
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano
Ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Art. 3º - O Donatário terá o prazo de 02 (dois) anos, permitida a prorrogação por igual período,
por Ato do Poder Executivo, para a realização da obra de que trata esta Lei.
Parágrafo único - As instalações do Fórum de que trata o art. 1º, 8 1º, deverão estar
concluídas no prazo deferido nesta Lei, ou, pelo menos com as obras em adiantado estado, sob pena de
revogação da doação, sem gerar ao donatário qualquer direito à indenização por benfeitorias que venha a
ser realizada na área doada.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 13 de maio de 2008.
LL FERNANDO GOMES OLIVEIRA
TE.
ÁLVARO LUIZ FERREIRASANTOS
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano

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