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materia nº 2077/2008

Tipo Pedido de providência
Número / Ano 2077 / 2008
Date 2008-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar um imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, a entidade que indica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
L E | Nº 2.077, de 30 de junho de 2008
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar um imóvel pertencente ao
Patrimônio Público Municipal a
entidade que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar DOAÇÃO, em seu principal e
acessórios, à ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DE ITABUNA-ASDITA, pessoa jurídica de natureza
representativa e assistencial, sem fins lucrativos, sediada nesta cidade de Itabuna, na Rua São Marcelo,
nº. 39, de um imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado nesta cidade de Itabuna, Distrito-
Sede do Município, Lote 01, Quadra E, parte integrante do Loteamento Pedro Zildo Guimarães, Bairro
Zildolândia, Cadastro Municipal nº.01.01.179.0319.001, constituído de uma área de terra medindo 624,63m2
(seiscentos e vinte quatro metros e sessenta e três centimetros quadrados), contendo benfeitorias diversas,
em área construída de 344,22m2 (trszentos e quarenta e quatro metros e vinte e dois centimentos
quadrados), benfeitorias estas devida:nente descritas no Memorial Descritivo e no Laudo de Avaliação e em
documentos contidos no ANEXO | que integram esta Lei, imóvel avaliado em seu principal e acessórios-
benfeitorias- em R$ 118.844,00 (cento e dezoito mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), dentro das
condições e requisitos estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo único - A área objeto da autorização de que trata o caput deste artigo encontra-se
devidamente descrita e caracterizada no Memorial Descritivo, Laudo de Avaliação, Plantas Topográficas e
registros imobiliários que constituem o ANEXO | que integram esta Lei.
Art. 2º- A área objeto da DOAÇÃO autorizada por esta Lei, destina-se exclusivamente, ao
funcionamento da sede social e administrativa da ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DE ITABUNA-
ASDITA, a donatária, bem como à instalação e funcionamento de seus serviços específicos de atendimento
às pessoas portadoras de diabetes, sendo terminantemente proibido a modificação da destinação do imóvel
doado, sob pena de ser automaticamente REVOGADA a doação, revertendo o imóvel doado ao patrimônio
do Município de Itabuna, não fazendo a donatária jus a qualquer tipo de indenização pelas benfeitorias já
existentes no referido imóvel ou as que vierem a ser realizadas após a concretização do ato de doação.
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel-678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Parágrafo único - Em caso de dissolução da ASDITA, o imóvel doado, nos termos do art. 1º desta
Lei, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, na forma do disposto no caput deste artigo.
Art. 3º — A área não construída de 344,22 m2 (trezentos e quarenta e quatro metros e vinte e dois
centímetros quadrados), que faz parte do imóvel objeto da doação autorizada por esta Lei, destina-se
exclusivamente a instalação de um estacionamento de uso público, não sendo permitida a mudança de
destinação da referida área, sob pena de revogação da doação com as consequências de Lei.
Parágrafo único — Ocorrendo a hipótese de que a donatária venha a necessitar da área referida no
caput deste artigo, para realização de empreendimento ligado diretamente as suas atividades específicas,
deverá solicitar ao Executivo Municipal a devida autorização para tal fim, pronunciando-se a Administração
Municipal através de ato próprio - Decreto. Em qualquer hipótese, deverá ser reservada parte da área para a
manutenção do estacionamento de que trata este dispositivo.
Art. 4º No prazo de até 30 (trinta dias) da data de vigência desta Lei, o Executivo Municipal
acionará a Procuradoria-Geral do Município para concretização do negócio jurídico autorizado, inclusive a
devida inscrição no Registro Imobiliário da Comarca de Itabuna dos instrumentos contratuais respectivos.
Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta lei, ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias específicas consignadas para este fim, observado, rigorosamente, as restrições e exigências
estabelecidas pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000- Lei de Responsabilidade Fiscal e a
Legislação Federal, Estadual e Municipal referente à matéria.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 30 de junho de 2008.
A
las [Era A sad
FERNANDO MARON GUARNIERI”
Prefeito Secretário de Governo
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano
SD

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