| Tipo | Pedido de providência |
|---|---|
| Número / Ano | 2077 / 2008 |
| Date | 2008-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, a entidade que indica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA L E | Nº 2.077, de 30 de junho de 2008 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal a entidade que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar DOAÇÃO, em seu principal e acessórios, à ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DE ITABUNA-ASDITA, pessoa jurídica de natureza representativa e assistencial, sem fins lucrativos, sediada nesta cidade de Itabuna, na Rua São Marcelo, nº. 39, de um imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado nesta cidade de Itabuna, Distrito- Sede do Município, Lote 01, Quadra E, parte integrante do Loteamento Pedro Zildo Guimarães, Bairro Zildolândia, Cadastro Municipal nº.01.01.179.0319.001, constituído de uma área de terra medindo 624,63m2 (seiscentos e vinte quatro metros e sessenta e três centimetros quadrados), contendo benfeitorias diversas, em área construída de 344,22m2 (trszentos e quarenta e quatro metros e vinte e dois centimentos quadrados), benfeitorias estas devida:nente descritas no Memorial Descritivo e no Laudo de Avaliação e em documentos contidos no ANEXO | que integram esta Lei, imóvel avaliado em seu principal e acessórios- benfeitorias- em R$ 118.844,00 (cento e dezoito mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), dentro das condições e requisitos estabelecidos nesta Lei. Parágrafo único - A área objeto da autorização de que trata o caput deste artigo encontra-se devidamente descrita e caracterizada no Memorial Descritivo, Laudo de Avaliação, Plantas Topográficas e registros imobiliários que constituem o ANEXO | que integram esta Lei. Art. 2º- A área objeto da DOAÇÃO autorizada por esta Lei, destina-se exclusivamente, ao funcionamento da sede social e administrativa da ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DE ITABUNA- ASDITA, a donatária, bem como à instalação e funcionamento de seus serviços específicos de atendimento às pessoas portadoras de diabetes, sendo terminantemente proibido a modificação da destinação do imóvel doado, sob pena de ser automaticamente REVOGADA a doação, revertendo o imóvel doado ao patrimônio do Município de Itabuna, não fazendo a donatária jus a qualquer tipo de indenização pelas benfeitorias já existentes no referido imóvel ou as que vierem a ser realizadas após a concretização do ato de doação. Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel-678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Parágrafo único - Em caso de dissolução da ASDITA, o imóvel doado, nos termos do art. 1º desta Lei, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, na forma do disposto no caput deste artigo. Art. 3º — A área não construída de 344,22 m2 (trezentos e quarenta e quatro metros e vinte e dois centímetros quadrados), que faz parte do imóvel objeto da doação autorizada por esta Lei, destina-se exclusivamente a instalação de um estacionamento de uso público, não sendo permitida a mudança de destinação da referida área, sob pena de revogação da doação com as consequências de Lei. Parágrafo único — Ocorrendo a hipótese de que a donatária venha a necessitar da área referida no caput deste artigo, para realização de empreendimento ligado diretamente as suas atividades específicas, deverá solicitar ao Executivo Municipal a devida autorização para tal fim, pronunciando-se a Administração Municipal através de ato próprio - Decreto. Em qualquer hipótese, deverá ser reservada parte da área para a manutenção do estacionamento de que trata este dispositivo. Art. 4º No prazo de até 30 (trinta dias) da data de vigência desta Lei, o Executivo Municipal acionará a Procuradoria-Geral do Município para concretização do negócio jurídico autorizado, inclusive a devida inscrição no Registro Imobiliário da Comarca de Itabuna dos instrumentos contratuais respectivos. Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias específicas consignadas para este fim, observado, rigorosamente, as restrições e exigências estabelecidas pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000- Lei de Responsabilidade Fiscal e a Legislação Federal, Estadual e Municipal referente à matéria. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 30 de junho de 2008. A las [Era A sad FERNANDO MARON GUARNIERI” Prefeito Secretário de Governo Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano SD