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materia nº 2086/2008

Tipo Pedido de providência
Número / Ano 2086 / 2008
Date 2008-07-09
EmentaInstitui DIA DO EVANGÉLICO, no Município de Itabuna, e dá outras providências.
native_id1205

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sie; (CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n
SECRETARIA PARLAMENTAR
E ter Bairro da Conceição - CEP 45.600.000
CGC nº 13.235.726/0001-55
Telefone (073) 613-1313 Ramais 229 e 230
Lei nº 2.086, de 09 de julho de 2008.
EMENTA: Institui o DIA DO EVANGÉLICO no Município de
Itabuna, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ITABUN/
Estado de Bahia, Considerando que o Poder Executivo nos moldes do Ofício r
148/2008, atendendo o exarado no ofício nº 146/2008 oriundo desta Casa Legislativa, e!
observância as normas contidas no art. 53 87º da Lei Orgânica Municipal, enviou pat
esta Câmara numeração que deverá ser utilizada para efeito da promulgação do Projet
de Lei nº 07/2008, em razão da rejeição, por esta Edilidade, do veto aposto pelo Prefeit(
faz saber que no exercício das atribuições privativas que lhes são asseguradas pel
art. 28 inciso IV da Carta Municipal, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica instituído, no âmbito do Município de Itabuna, o DIA DO EVANGÉLICO
ser comemorado sempre no 4º domingo de setembro.
Art. 2º - No Dia do Evangélico, com as entidades representativas do mesmo segmen
a Administração Municipal promoverá em parceria, eventos públicos voltados para a parce
evangélica da população, com livre acesso à comunidade.
Art. 3º - O Dia do Evangélico deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 4º - Para realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo pode
celebrar convênios com o Conselho Itabunense de Ministros e Pastores Evangélicos — CIMP
igrejas e Entidades Evangélicas do Município de Itabuna.
Parágrafo único - A promoção a ser realizada no DIA DO EVANGÉLICO se
estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as igrejas e entidades evangélicas cc
atuação no Município de Itabuna.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itabuna, em 09 de julho de 2008.
Presidepite

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