| Tipo | Pedido de providência |
|---|---|
| Número / Ano | 2086 / 2008 |
| Date | 2008-07-09 |
| Ementa | Institui DIA DO EVANGÉLICO, no Município de Itabuna, e dá outras providências. |
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sie; (CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n SECRETARIA PARLAMENTAR E ter Bairro da Conceição - CEP 45.600.000 CGC nº 13.235.726/0001-55 Telefone (073) 613-1313 Ramais 229 e 230 Lei nº 2.086, de 09 de julho de 2008. EMENTA: Institui o DIA DO EVANGÉLICO no Município de Itabuna, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ITABUN/ Estado de Bahia, Considerando que o Poder Executivo nos moldes do Ofício r 148/2008, atendendo o exarado no ofício nº 146/2008 oriundo desta Casa Legislativa, e! observância as normas contidas no art. 53 87º da Lei Orgânica Municipal, enviou pat esta Câmara numeração que deverá ser utilizada para efeito da promulgação do Projet de Lei nº 07/2008, em razão da rejeição, por esta Edilidade, do veto aposto pelo Prefeit( faz saber que no exercício das atribuições privativas que lhes são asseguradas pel art. 28 inciso IV da Carta Municipal, PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Fica instituído, no âmbito do Município de Itabuna, o DIA DO EVANGÉLICO ser comemorado sempre no 4º domingo de setembro. Art. 2º - No Dia do Evangélico, com as entidades representativas do mesmo segmen a Administração Municipal promoverá em parceria, eventos públicos voltados para a parce evangélica da população, com livre acesso à comunidade. Art. 3º - O Dia do Evangélico deverá constar no Calendário Oficial do Município. Art. 4º - Para realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo pode celebrar convênios com o Conselho Itabunense de Ministros e Pastores Evangélicos — CIMP igrejas e Entidades Evangélicas do Município de Itabuna. Parágrafo único - A promoção a ser realizada no DIA DO EVANGÉLICO se estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as igrejas e entidades evangélicas cc atuação no Município de Itabuna. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itabuna, em 09 de julho de 2008. Presidepite