| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2107 / 2008 |
| Date | 2008-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial, no orçamento vigente e dá outras providências. |
| native_id | 1208 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA L E | Nº 2.107, de 19 de dezembro de 2008 Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ESPECIAL, no orçamento vigente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Itabuna, na Administração Indireta, especificamente no orçamento da FUNDAÇÃO ITABUNENSE DE CULTURA E CIDADANIA - FICC, do corrente exercício, o Crédito Especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), conforme discriminação a seguir: Programação Orçamentária: 13.392.001.2001 — Manutenção da Unidade Natureza da Despesa: 33.90.93. — Indenizações e Restituições Fonte de Recursos: 00 - Recursos do Tesouro Valor: R$ 11.000,00 Art. 2º- O CRÉDITO ESPECIAL autorizado tem a finalidade específica de atender sentença judicial homologada pela 2º Vara Civil e Comercial da Comarca de Itabuna, em que determina pagamento a título de indenização pelos danos causados ao Sr. Fábio Pinto Portela. Art. 3º — Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o art. 1º desta Lei, será a anulação de dotações do Orçamento da FUNDAÇÃO ITABUNENSE DE CULTURA E CIDADANIA - FICC, de acordo com o art. 43, 8 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO 9de psd, de 2008. calés MARO GUARNIERI” Secretário de Governo DO GOMES OLIVEIRA Prefeito