| Tipo | Pedido de providência |
|---|---|
| Número / Ano | 2096 / 2008 |
| Date | 2008-09-04 |
| Ementa | Acrescenta parágrafos ao art 9°, da Lei Municipal n°1684, de 13 de fevereiro de 1995, para garantir a gratuidade aos portadores de deficiência física ao Sistema Rotativo de Estacionamento (Zona Azul) , e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA L E | Nº 2.096, de 04 de setembro de 2008. Acrescenta parágrafos ao art. 9º, da Lei Municipal n.º 1.684, de 13 de fevereiro de 1995, para garantir a gratuidade aos portadores de deficiência física ao Sistema Rotativo de Estacionamento (Zona Azul), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 9º, da Lei Municipal nº 1.684, de 13 de fevereiro de 1995, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: 8 1º - Os portadores de necessidades especiais para locomoção estão isentos do pagamento do preço pelo uso do Sistema Rotativo de Estacionamento (Zona Azul). 8 2º - Para aplicar a isenção referida no parágrafo anterior, os veículos utilizados no transporte destes usuários deverão receber adesivo identificador da isenção, que será fornecido pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito gratuitamente mediante cadastro. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 04 de setembro de 2008. ERNANDO MARON GUARNIERI ario-de-Governo Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano.