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materia nº 2096/2008

Tipo Pedido de providência
Número / Ano 2096 / 2008
Date 2008-09-04
EmentaAcrescenta parágrafos ao art 9°, da Lei Municipal n°1684, de 13 de fevereiro de 1995, para garantir a gratuidade aos portadores de deficiência física ao Sistema Rotativo de Estacionamento (Zona Azul) , e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
L E | Nº 2.096, de 04 de setembro de 2008.
Acrescenta parágrafos ao art. 9º, da Lei
Municipal n.º 1.684, de 13 de fevereiro de
1995, para garantir a gratuidade aos
portadores de deficiência física ao Sistema
Rotativo de Estacionamento (Zona Azul), e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 9º, da Lei Municipal nº 1.684, de 13 de fevereiro de 1995, passa a vigorar acrescido
dos seguintes parágrafos:
8 1º - Os portadores de necessidades especiais para locomoção estão isentos do pagamento do
preço pelo uso do Sistema Rotativo de Estacionamento (Zona Azul).
8 2º - Para aplicar a isenção referida no parágrafo anterior, os veículos utilizados no transporte
destes usuários deverão receber adesivo identificador da isenção, que será fornecido pela Secretaria
Municipal de Transporte e Trânsito gratuitamente mediante cadastro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 04 de setembro de 2008.
ERNANDO MARON GUARNIERI
ario-de-Governo
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano.

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