| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2228 / 2013 |
| Date | 2013-04-23 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Itabuna, data comemorativa do DIA DOA DO ALESCENTE E JOVEM INTERCAMBISTA INTERNACIONAL, na forma que indica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I N.º 2.228, de 23 de abril de 2013 EMENTA: Institui no âmbito do Município de Itabuna data comemorativa do DIA DO ADOLESCENTE E JOVEM INTERCAMBISTA INTERNACIONAL, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Itabuna a data de 23 de fevereiro, como data comemorativa do DIA DO ADOLESCENTE E JOVEM INTERCAMBISTA INTERNACIONAL. Art. 2º - As instituições de educação básica ou de ensino superior apresentarão, até 30 (trinta) dias antes da data comemorativa, à Secretaria Municipal de Educação, através da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania – FICC, a relação dos Adolescentes e Jovens Intercambistas Internacionais a elas vinculados. Art. 3º - Para efeito do evento comemorativo a que se refere o artigo primeiro desta Lei, o Poder Executivo Municipal celebrará Convênio de Cooperação Técnica com as instituições de educação básica ou de ensino superior, com as quais os Adolescentes e Jovens Intercambistas Internacionais estejam vinculados, objetivando a distribuição de Diploma de Intercâmbio. Parágrafo único – Do Diploma de Intercâmbio, dentre outros requisitos e informações, constará os símbolos oficiais da Comunidade Itabunense, inclusive o da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania-FICC; o nome do intercambista internacional, país de origem, símbolo da instituição tutora responsável pelo intercâmbio e a citação: “Os Poderes Executivo e Legislativo desta Municipalidade, outorgam Diploma de Intercambista Internacional, pela excelência de vossa contribuição na promoção da cidadania e da paz entre os Povos, tornando-se AMIGO(A) DO MUNICÍPIO DE ITABUNA”. Art. 4º - Para serem contemplados com o Diploma de Intercâmbio, os Adolescentes e Jovens Intercambistas Internacionais deverão encontrar-se na faixa etária dos 14 (quatorze) aos 30 (trinta) anos de idade e, também, comprovar residência, durante todo intercâmbio, na cidade de Itabuna. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, que deverá se processar nos termos do art. 107 da Lei Orgânica do Município de Itabuna e por meio eletrônico através do site da Prefeitura Municipal de Itabuna. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 23 de abril de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Y2CM+IE/FE4H/S3GZW/OGW Terça-feira 30 de Abril de 2013 2 - Ano I - Nº 100 Leis