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materia nº 2228/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2228 / 2013
Date 2013-04-23
EmentaInstitui no âmbito do Município de Itabuna, data comemorativa do DIA DOA DO ALESCENTE E JOVEM INTERCAMBISTA INTERNACIONAL, na forma que indica, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 L E I N.º 2.228, de 23 de abril de 2013
 EMENTA: Institui no âmbito do Município de 
Itabuna data comemorativa do DIA DO 
ADOLESCENTE E JOVEM 
INTERCAMBISTA INTERNACIONAL,
na forma que indica, e dá outras 
providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Itabuna a data de 23 de 
fevereiro, como data comemorativa do DIA DO ADOLESCENTE E JOVEM 
INTERCAMBISTA INTERNACIONAL. 
Art. 2º - As instituições de educação básica ou de ensino superior apresentarão, 
até 30 (trinta) dias antes da data comemorativa, à Secretaria Municipal de Educação, 
através da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania – FICC, a relação dos 
Adolescentes e Jovens Intercambistas Internacionais a elas vinculados.
Art. 3º - Para efeito do evento comemorativo a que se refere o artigo primeiro 
desta Lei, o Poder Executivo Municipal celebrará Convênio de Cooperação Técnica com 
as instituições de educação básica ou de ensino superior, com as quais os Adolescentes 
e Jovens Intercambistas Internacionais estejam vinculados, objetivando a distribuição de 
Diploma de Intercâmbio. 
Parágrafo único – Do Diploma de Intercâmbio, dentre outros requisitos e 
informações, constará os símbolos oficiais da Comunidade Itabunense, inclusive o da 
Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania-FICC; o nome do intercambista 
internacional, país de origem, símbolo da instituição tutora responsável pelo intercâmbio 
e a citação: “Os Poderes Executivo e Legislativo desta Municipalidade, outorgam 
Diploma de Intercambista Internacional, pela excelência de vossa contribuição na 
promoção da cidadania e da paz entre os Povos, tornando-se AMIGO(A) DO 
MUNICÍPIO DE ITABUNA”. 
Art. 4º - Para serem contemplados com o Diploma de Intercâmbio, os 
Adolescentes e Jovens Intercambistas Internacionais deverão encontrar-se na faixa 
etária dos 14 (quatorze) aos 30 (trinta) anos de idade e, também, comprovar residência, 
durante todo intercâmbio, na cidade de Itabuna. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, que deverá se 
processar nos termos do art. 107 da Lei Orgânica do Município de Itabuna e por meio 
eletrônico através do site da Prefeitura Municipal de Itabuna. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 23 de abril de 2013. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE
Prefeito
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itabuna
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Y2CM+IE/FE4H/S3GZW/OGW
Terça-feira
30 de Abril de 2013
2 - Ano I - Nº 100
Leis

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