| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10373 / 2013 |
| Date | 2013-04-03 |
| Ementa | Cria no âmbito do Município de Itabuna, o Programa de Arte e Cidadania, vinculado administrativamente à Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano D E C R E T O Nº 10.373, de 03 de abril de 2013 EMENTA: Cria no âmbito do Município de Itabuna, o Programa de Arte e Cidadania, vinculado administrativamente à Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das suas atribuições, notadamente as previstas no art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI, ainda, com supedâneo no que dispõe a Lei Municipal nº 2.152, de 03 de dezembro de 2009. DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Do Programa de Arte e Cidadania Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Itabuna, O PROGRAMA DE ARTE E CIDADANIA - PAC, coordenado pela Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania - FICC, com a finalidade de efetuar à título de auxilio financeiro, transferência direta de recursos, por tempo determinado, a agentes de cultura e cidadania e técnicos formadores de agentes que trabalhem com arte e projetos de cidadania em áreas de vulnerabilidade que não sejam beneficiados por outro programa governamental, em nível municipal, estadual e federal. § 1º - A criação do Programa Arte e Cidadania – PAC, tem respaldo na Lei Municipal nº 2.152, de 03 de dezembro de 2009 que: “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Itabuna para o quadriênio 2010-2013 e dá outras providências”. § 2º - A concessão de auxílio de recursos financeiros aos agentes e ou técnicos trabalhando em áreas de vulnerabilidade do PAC, será efetivado mediante o cumprimento de condições e requisitos que serão estabelecidos no Regulamento do Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SPR9OG4J6KLD0J3KSUH9DW Sexta-feira 5 de Abril de 2013 10 - Ano I - Nº 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Programa a ser editado pelo seu Conselho Gestor, documento legal que normatizará a forma de execução do programa governamental criado por este Decreto. § 3º - O Programa de Arte e Cidadania – PAC, atuará prioritariamente nas áreas de arte, cidadania, cultura, capacitação, qualificação profissional e geração de renda como total de até 300 bolsas de auxílio, no período de 4 anos, sendo 21 bolsas, na primeira etapa e as demais distribuídas segundo capacidade orçamentária, nos anos subsequentes. § 4º - A Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania - FICC fica autorizada a celebrar convênios e outros ajustes que se fizerem necessários à execução do PAC, respeitadas as disposições legais aplicáveis. Art. 2º. - O Programa Arte e Cidadania será gerido, administrado e coordenado pela Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania, competindo a este órgão da Administração Municipal, a plena execução do Programa, realizando todos os atos necessários ao preenchimento dos objetivos do programa, tais como: I – cadastramento dos alunos e seleção simplificada dos técnicos que atuarão no projeto; II – supervisão do cumprimento dos requisitos e condições – condicionalidades, para recebimento do benefício; III – captação de parcerias e recursos financeiros, com as diversas esferas governamentais através de convênios, termos de ajustes e parcerias; IV – realização de cursos de capacitação, com qualificação profissional e geração de renda; V – recebimento dos auxílios - recursos financeiros, pelos beneficiários; VI – normatização da execução do Programa através de regulamento próprio; VII – acompanhamento das melhorias das comunidades beneficiadas com o programa. CAPÍTULO II Seção II Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SPR9OG4J6KLD0J3KSUH9DW Sexta-feira 5 de Abril de 2013 11 - Ano I - Nº 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Dos Objetivos e Competência do Programa Arte e Cidadania Art. 3º - O Programa Arte e Cidadania desenvolverá ações integradas com outras secretarias, atividades e serviços específicos voltados para seus beneficiários, aprovados pelo Conselho Gestor do Programa, sem prejuízo de outras determinadas pela Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania. Parágrafo único – Compete ao Programa Arte e Cidadania, dentre outras atribuições que poderão ser estabelecidas pela Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania, as seguintes: I - Formar agentes multiplicadores de cultura e cidadania, que possam contribuir com a transformação da realidade em que se encontram as comunidades carentes e periféricas de Itabuna. II - Promover cidadania e inclusão social de jovens e suas comunidades, por meio da cultura e arte-educação; III - Valorizar o talento regional e auxiliá-lo no seu desenvolvimento; IV - Estabelecer parcerias com as comunidades e entidades afins para realização da proposta e sucesso das metas estabelecidas no projeto; V - Apoiar artistas ainda não conhecidos e descobrir novos talentos; VI - Fortalecer as diversas formas de expressões e linguagens artísticas e culturais; VII - Incentivar o aprendizado e a prática das manifestações artísticas locais e universais; VIII - Oportunizar atividades capazes de conduzir para o desenvolvimento pessoal; CAPÍTULO III Seção III Do Conselho Gestor do Programa Arte e Cidadania Art 4º - O Programa Arte e Cidadania – PAC, criado por este Decreto, terá como órgão máximo de deliberação o Conselho Deliberativo da Fundação Itabunense de Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SPR9OG4J6KLD0J3KSUH9DW Sexta-feira 5 de Abril de 2013 12 - Ano I - Nº 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Cultura e Cidadania uma vez que esse programa faz parte das ações ordinárias da Fundação. CAPÍTULO IV Seção IV Da seleção dos beneficiários do PAC, e da sua participação no programa Art. 5º - As condições para o alistamento no Programa, mediante seleção simples, são: I - situação de desemprego igual ou superior a 1(um) ano, desde que não seja beneficiário de seguro-desemprego ou qualquer outro programa assistencial equivalente; II – residência neste Município, e no mínimo pelo período de 2 (dois) anos, em local próximo de onde o alistado realizará as atividades disponibilizadas pelo Programa; III – alistamento de apenas 1 (um) beneficiário, por núcleo familiar. Art. 6º. - No caso do número de alistamentos superar o de vagas, a preferência para a participação no Programa será definida mediante aplicação, pela ordem, dos seguintes critérios: I - maiores encargos familiares através de documentos que os comprove; II – mulheres arrimo de família; III - maior tempo de desemprego; IV – maior idade Art. 7º - A participação no PAC implica na colaboração, em caráter eventual como voluntário, mediante a prestação de serviços de interesse da comunidade local, do município sem vínculo de subordinação, para o exercício de tarefas que não constituam atribuições dos servidores destes órgãos ou objeto de contratação e também sem comprometimento das atividades já desenvolvidas, com carga horária a ser definido pela FICC e pelo bolsista. Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SPR9OG4J6KLD0J3KSUH9DW Sexta-feira 5 de Abril de 2013 13 - Ano I - Nº 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Parágrafo único - Os órgãos ou pessoas jurídicas beneficiários dessa colaboração dos bolsistas fornecerão os materiais, equipamentos e ferramentas, bem como os recursos humanos necessários à coordenação destas atividades. Art. 8º - Os órgãos da Administração direta e indireta somente poderão utilizar o Programa se não promoverem a substituição de seus servidores, nem rotatividade de mão-de-obra, em decorrência dos serviços prestados pelos bolsistas. Art. 9º - A participação no Programa não representa, em hipótese alguma, vínculo empregatício, eis que de caráter assistencial e de formação profissional, não se revestindo das características que configuram tal vínculo. Art. 10 - A FICC juntamente com a Secretaria de Administração tornará pública a abertura de inscrições para o Programa, mediante publicação no Diário Oficial do Município e também por meio de entidades participantes do Programa, indicadas no artigo 1º deste decreto. Parágrafo único - O edital de divulgação deverá conter, dentre outras instruções, as seguintes informações quanto à abertura de inscrições: I – datas e horários; II – locais; III – condições de inscrição; IV – documentos a serem apresentados no ato de inscrição. Art. 11 - A divulgação dos candidatos selecionados será feita por intermédio dos meios de comunicação acima mencionados e também nos locais onde foram efetuadas as inscrições. Parágrafo único - Do Edital de convocação deverá constar, dentre outras informações, os locais, as datas e os horários de apresentação dos alistados, bem como os demais documentos a serem apresentados. Art. 12 - Os alistados selecionados e convocados, para efeito de preenchimentos das vagas disponíveis, ficam sujeitos à apresentação de documentos que comprovem a Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SPR9OG4J6KLD0J3KSUH9DW Sexta-feira 5 de Abril de 2013 14 - Ano I - Nº 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano veracidade de suas informações, devendo, para tanto, firmar Termo de Adesão ao Programa Arte e Cidadania. Parágrafo único - A inexatidão das afirmativas e irregularidades nos documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Programa. Art. 13 - O bolsista será excluído do Programa nas seguintes hipóteses: I – quando, convocado após seleção, não se apresentar para início das atividades; II - quando não observar as normas estabelecidas pela Administração; III - quando ausentar-se ou não comparecer injustificadamente às atividades que lhe forem designadas por 5 (cinco) dias corridos ou 10 (dez) dias intercalados; IV - quando adotar comportamento inadequado ao funcionamento do Programa. Parágrafo único - Os casos excepcionais serão decididos pelo órgão Coordenador. Art. 14 - As vagas que surgirem no Programa, em face da desistência de bolsistas ou porque o titular perdeu o direito à bolsa, poderão ser preenchidas imediatamente por outro alistado, observadas a ordem de classificação e os critérios de desempate previsto no artigo 4º deste decreto. Parágrafo único - Os alistados convocados nas condições deste artigo poderão receber aulas de treinamento intensivo, de modo a que possam se incorporar à equipe que lhes for designada. Art. 15 - A FICC acompanhará e controlará, juntamente com as entidades participantes, os resultados do PAC, emitindo relatórios mensais de desempenho. Parágrafo único - Os relatórios mensais deverão ser informatizados e atender aos critérios da Administração Superior. Art. 16 - As Secretaria de Administração e entidades responsáveis envolvidas no Programa de Arte e Cidadania adotarão medidas no sentido de informatizar os procedimentos relativos ao encaminhamento de dados do Programa à FICC em tempo hábil para emissão de relatórios gerenciais. Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SPR9OG4J6KLD0J3KSUH9DW Sexta-feira 5 de Abril de 2013 15 - Ano I - Nº 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Programa e normatizados por intermédio de resolução do Coordenador. Das Disposições Finais Art. 18 - Competirá ao Executivo Municipal, através da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania, promover o apoio técnico, administrativo e logístico e os recursos financeiros necessários à execução dos trabalhos, ações, atividades e serviços empreendidos pelo Programa Arte e Cidadania PAC, inclusive, consignação de dotações especificas nas leis orçamentárias anuais. Art. 19 - As despesas decorrentes da implementação e execução do Programa Arte e Cidadania advirão das dotações orçamentárias próprias consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e entidades nele envolvidos, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual. Art. 20 – Este decreto entra em vigor nesta data. Art. 21 – Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 03 de abril de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social HARISSON FERREIRA LEITE Procurador-Geral do Município ROBERTO JOSÉ DA SILVA Presidente da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SPR9OG4J6KLD0J3KSUH9DW Sexta-feira 5 de Abril de 2013 16 - Ano I - Nº 65