| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10376 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | Altera os incisos I e II do art. 2º, do Decreto nº 10.052, de 26.12.12 – Lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU - Exercício Financeiro de 2013 e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano D E C R E T O Nº 10.376, de 04 de abril de 2013 EMENTA: Altera os incisos I e II do art. 2º, do Decreto nº 10.052, de 26.12.12 – Lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU - Exercício Financeiro de 2013 e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e, tendo em vista a necessidade de se prorrogar o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU - Exercício Financeiro de 2013, estabelecido em 26 de dezembro de 2012 pelo Decreto nº 10.052, DECRETA: Art. 1º - Os incisos I e II, do art. 2º, do Decreto nº 10.052, de 26 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: “ I – com 15% (quinze por cento) de desconto, quando o pagamento for efetuado à vista, em cota única, até 15 de maio de 2013; II – em até 08 (oito) parcelas mensais, vencendo a primeira parcela em 15 de maio de 2013 e as demais no dia 15 dos meses subseqüentes.” Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SPR9OG4J6KLD0J3KSUH9DW Sexta-feira 5 de Abril de 2013 19 - Ano I - Nº 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO DE CERQUEIRA Secretário da Fazenda Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SPR9OG4J6KLD0J3KSUH9DW Sexta-feira 5 de Abril de 2013 20 - Ano I - Nº 65 Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 10.312, de 26 de fevereiro de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 04 de abril de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social