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materia nº 10376/2013

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10376 / 2013
Date 2013-04-04
EmentaAltera os incisos I e II do art. 2º, do Decreto nº 10.052, de 26.12.12 – Lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU - Exercício Financeiro de 2013 e, dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 D E C R E T O Nº 10.376, de 04 de abril de 2013 
 EMENTA: Altera os incisos I e II do art. 2º, do Decreto 
nº 10.052, de 26.12.12 – Lançamento e 
cobrança do Imposto Predial e Territorial 
Urbano – IPTU - Exercício Financeiro de 
2013 e, dá outras providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – 
LOMI e, tendo em vista a necessidade de se prorrogar o prazo para pagamento do 
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU - Exercício Financeiro de 2013, estabelecido 
em 26 de dezembro de 2012 pelo Decreto nº 10.052, 
DECRETA: 
Art. 1º - Os incisos I e II, do art. 2º, do Decreto nº 10.052, de 26 de dezembro de 
2012, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“ I – com 15% (quinze por cento) de desconto, quando o pagamento for efetuado 
à vista, em cota única, até 15 de maio de 2013;
II – em até 08 (oito) parcelas mensais, vencendo a primeira parcela em 15 de 
maio de 2013 e as demais no dia 15 dos meses subseqüentes.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. 
Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itabuna
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Sexta-feira
5 de Abril de 2013
19 - Ano I - Nº 65
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO DE CERQUEIRA
Secretário da Fazenda 
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Itabuna
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Sexta-feira
5 de Abril de 2013
20 - Ano I - Nº 65
 Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 
10.312, de 26 de fevereiro de 2013. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 04 de abril de 2013. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE
Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 

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