| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10823 / 2014 |
| Date | 2014-04-10 |
| Ementa | Altera o Decreto nº 10.344 de 25.03.2013, respectivamente - CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PLANO INTEGRADO DE ENFRENTAMENTO AO CRACK E OUTRAS DROGAS, na parte que indica e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano D E C R E T O Nº 10.823, de 10 de abril de 2014 EMENTA: Altera o Decreto nº 10.344 de 25.03.2013, respectivamente - CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PLANO INTEGRADO DE ENFRENTAMENTO AO CRACK E OUTRAS DROGAS, na parte que indica e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI, DECRETA: Art. 1º - O art. 1º, caput, do Decreto nº 10.344, de 25 de março de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica criado no âmbito da Administração Municipal, vinculado ao Gabinete do Prefeito, o COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PLANO INTEGRADO DE ENFRENTAMENTO AO CRACK E OUTRAS DROGAS, com a finalidade de coordenar no Município de Itabuna, as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do Programa “Crack, é Possível Vencer”, observadas as diretrizes do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, instituído pelo Decreto Federal nº 7.179, de 20 de maio de 2010.” Art. 2º - Acrescenta-se ao art. 1º, do Decreto nº 10.344, de 25 de março de 2013, 01 (um) Parágrafo único, com a seguinte redação: “Parágrafo único – As atividades e ações desenvolvidas pelo Comitê Gestor Municipal do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, serão realizadas de maneira “tripartite”, envolvendo os valores e noções de autoridade, cuidado e prevenção.” Art. 3º - O art. 2º e seus § § 1º e 2º, do Decreto nº 10.344, de 25 de março de 2013, passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O Comitê Gestor Municipal do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas terá a seguinte representação: 1 – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 2 – 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito Municipal; 3 – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 4 – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 5 – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Recreação; 6 – 01 (um) representante da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania - FICC; 7 – 01 (um) representante do 15º Batalhão da Polícia Militar do Estado da Bahia; 8 – 01 (um) representante da Guarda Civil Municipal de Itabuna; 9 – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Comunicação; Decretos Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3OYKYF3SRTKNWJA/N5RJAA Sexta-feira 25 de Abril de 2014 2 - Ano I - Nº 593 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 10 – 01 (um) representante da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC; 11 – 01 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores; 12 – 01 (um) representante do Ministério Público Estadual. § 1º - Poderão participar das reuniões do Comitê, criado nos termos deste Decreto, representantes de órgãos do Governo Municipal, Estadual e Federal, bem como, do Poder Judiciário e entidades privadas sem fins lucrativos, além de notáveis especialistas da área. § 2º - O Comitê Gestor Municipal do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras drogas de que trata este Decreto se reunirá periodicamente, mediante convocação do representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, ou do representante do Gabinete do Prefeito Municipal, e ainda, por requerimento, de no mínimo 1/3 (um terço) dos seus membros.” Art. 4º - Para efeito da alteração efetuada no Decreto nº 10.344 de 25.03.2013, deverá ser republicado o seu texto original, com as devidas anotações. Art. 5º - Ficam mantidos os demais dispositivos do Decreto nº 10.344, de 25.03.2013, ora alterado de acordo com os termos deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, os Decretos nºs 10.374 e 10.375, datados respectivamente de 04.04.2013, e os arts. 1º, 2º e seus parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 10.344, de 25.03.2013 ora alterado. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 10 de abril de 2014. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Governo Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3OYKYF3SRTKNWJA/N5RJAA Sexta-feira 25 de Abril de 2014 3 - Ano I - Nº 593