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materia nº 10823/2014

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10823 / 2014
Date 2014-04-10
EmentaAltera o Decreto nº 10.344 de 25.03.2013, respectivamente - CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PLANO INTEGRADO DE ENFRENTAMENTO AO CRACK E OUTRAS DROGAS, na parte que indica e, dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 D E C R E T O Nº 10.823, de 10 de abril de 
2014 
EMENTA: Altera o Decreto nº 10.344 de 25.03.2013, 
respectivamente - CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR 
MUNICIPAL DO PLANO INTEGRADO DE 
ENFRENTAMENTO AO CRACK E OUTRAS 
DROGAS, na parte que indica e, dá outras 
providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 
art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI, 
DECRETA: 
Art. 1º - O art. 1º, caput, do Decreto nº 10.344, de 25 de março de 2013, passará a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 1º - Fica criado no âmbito da Administração Municipal, vinculado ao Gabinete do Prefeito, o 
COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PLANO INTEGRADO DE ENFRENTAMENTO AO CRACK E OUTRAS 
DROGAS, com a finalidade de coordenar no Município de Itabuna, as atividades a serem desenvolvidas no 
âmbito do Programa “Crack, é Possível Vencer”, observadas as diretrizes do Plano Integrado de 
Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, instituído pelo Decreto Federal nº 7.179, de 20 de maio de 
2010.” 
Art. 2º - Acrescenta-se ao art. 1º, do Decreto nº 10.344, de 25 de março de 2013, 01 (um) 
Parágrafo único, com a seguinte redação: 
 “Parágrafo único – As atividades e ações desenvolvidas pelo Comitê Gestor Municipal do Plano 
Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, serão realizadas de maneira “tripartite”,
envolvendo os valores e noções de autoridade, cuidado e prevenção.” 
Art. 3º - O art. 2º e seus § § 1º e 2º, do Decreto nº 10.344, de 25 de março de 2013, passarão a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º - O Comitê Gestor Municipal do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras 
Drogas terá a seguinte representação: 
1 – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
 2 – 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito Municipal; 
3 – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
 4 – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
 5 – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Recreação; 
 6 – 01 (um) representante da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania - FICC; 
 7 – 01 (um) representante do 15º Batalhão da Polícia Militar do Estado da Bahia; 
 8 – 01 (um) representante da Guarda Civil Municipal de Itabuna; 
 9 – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Comunicação; 
Decretos
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Sexta-feira
25 de Abril de 2014
2 - Ano I - Nº 593
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
10 – 01 (um) representante da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC; 
 11 – 01 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores; 
 12 – 01 (um) representante do Ministério Público Estadual. 
§ 1º - Poderão participar das reuniões do Comitê, criado nos termos deste Decreto, representantes 
de órgãos do Governo Municipal, Estadual e Federal, bem como, do Poder Judiciário e entidades privadas
sem fins lucrativos, além de notáveis especialistas da área. 
§ 2º - O Comitê Gestor Municipal do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras drogas 
de que trata este Decreto se reunirá periodicamente, mediante convocação do representante da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, ou do representante do Gabinete do Prefeito Municipal, e ainda, por 
requerimento, de no mínimo 1/3 (um terço) dos seus membros.” 
Art. 4º - Para efeito da alteração efetuada no Decreto nº 10.344 de 25.03.2013, deverá ser 
republicado o seu texto original, com as devidas anotações. 
Art. 5º - Ficam mantidos os demais dispositivos do Decreto nº 10.344, de 25.03.2013, ora alterado 
de acordo com os termos deste Decreto. 
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor nesta data. 
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, os Decretos nºs 10.374 e 
10.375, datados respectivamente de 04.04.2013, e os arts. 1º, 2º e seus parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 
10.344, de 25.03.2013 ora alterado. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 10 de abril de 2014. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Governo 
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Sexta-feira
25 de Abril de 2014
3 - Ano I - Nº 593

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