br-locleg corpus explorer

← Itabuna (BA)

materia nº 10825/2014

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10825 / 2014
Date 2014-04-10
EmentaO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e, em conformidade com o que dispõe a legislação pertinente, DECRETA: Art. 1º - Ficam autorizados os servidores municipais: JOSÉ CARLOS MORAES TRINDADE – Secretário Municipal de Assistência Social e CID ALVES BRANDÃO – Diretor do Departamento do Tesouro Municipal, da Estrutura Administrativa deste Município para, conjuntamente com o Chefe do Executivo Municipal, movimentarem as Contas-Correntes abertas em nome do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, sob o nº 15.053.682/0001-78, nos seguintes Estabelecimentos Bancários sediados neste Município: Banco do Brasil S/A; Banco Santander e Caixa Econômica Federal – CEF. Parágrafo único - Os servidores, conjuntamente com o Chefe do Executivo Municipal, devidamente autorizados na forma do disposto no caput deste artigo, p
native_id1249

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
DECRETO N.º 10.825 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI 
e, em conformidade com o que dispõe a legislação pertinente, 
DECRETA: 
Art. 1º - Ficam autorizados os servidores municipais: JOSÉ CARLOS MORAES 
TRINDADE – Secretário Municipal de Assistência Social e CID ALVES BRANDÃO – 
Diretor do Departamento do Tesouro Municipal, da Estrutura Administrativa deste 
Município para, conjuntamente com o Chefe do Executivo Municipal, movimentarem as 
Contas-Correntes abertas em nome do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – FMAS, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, sob o nº 
15.053.682/0001-78, nos seguintes Estabelecimentos Bancários sediados neste 
Município: Banco do Brasil S/A; Banco Santander e Caixa Econômica Federal – CEF. 
Parágrafo único - Os servidores, conjuntamente com o Chefe do Executivo 
Municipal, devidamente autorizados na forma do disposto no caput deste artigo, poderão, 
no exercício de suas funções, realizar os seguintes atos: 
a) emitir e endossar cheques, 
b) abrir contas-correntes;
c) solicitar saldos e extratos;
d) requisitar talões de cheque;
e) efetuar transferência por meio eletrônico;
f) autorizar débitos em conta-corrente;
g) cadastrar e invalidar senhas eletrônicas. 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. 
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 
10.251, de 25 de janeiro de 2013. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 10 de abril de 2014. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Governo 
Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itabuna
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: N14PBA881K3XXLCUEOWKNG
Quinta-feira
17 de Abril de 2014
6 - Ano I - Nº 586

open original →