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materia nº 10836/2014

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10836 / 2014
Date 2014-04-22
EmentaDeclara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 
 D E C R E T O Nº 10.836, de 22 de abril de 2014 
EMENTA: Declara de Utilidade Pública, para fins de 
desapropriação, a área de terra que indica e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições legais, notadamente as
previstas no art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI, combinadas com as 
disposições do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, 
nos termos do disposto nos arts. 2º e 10, do Decreto Lei Federal nº 3.365/1941, uma área de terra situada 
na Avenida Itapé, s/n, Bairro Maria Matos (Rua de Palha), nesta Cidade, medindo 40.000,00 m² (quarenta 
mil metros quadrados), de propriedade do SR. JOSÉ ODUQUE TEIXEIRA, avaliada em R$140.000,00 
(cento e quarenta mil reais), conforme descrita em Laudo de Avaliação, Memorial Descritivo, Planta 
Topográfica e Foto de Visualização, elaborados pelos membros da Comissão de Avaliação de Bens do 
Patrimônio Público Municipal (Portaria nº 7.768/2013), que integram este Decreto. 
Art. 2º - A área de terra totalizando (40.000,00 m²), desapropriada nos termos do artigo anterior, 
será utilizada da seguinte forma: 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), para construção de 01 (uma) 
Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, e 30.000,00 m² (trinta mil metros quadrados), para 
construção de 150 (cento e cinquenta) Unidades Habitacionais, através do Programa de Aceleração do 
Crescimento – PAC, do Governo Federal, cujas unidades habitacionais serão destinadas à população 
carente do Bairro Maria Matos, nesta Cidade. 
Art. 3º - Fica a Procuradoria Geral do Município de Itabuna, para efeito do disposto no art. 10 do 
Decreto Lei nº 3.365/194, devidamente autorizada a promover, em caráter de urgência, as medidas 
administrativas e/ou judiciais que se façam necessárias à efetivação dos fins previstos neste decreto.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data. 
Art. 5º - Ficam revogadas deposições em contrario, em especial, o Decreto nº 9.518, de 23 de 
agosto de 2011. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 22 de abril de 2014. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE
Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Governo 
HARRISON FERREIRA LEITE 
Procurador-Geral do Município 
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Itabuna
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3OYKYF3SRTKNWJA/N5RJAA
Sexta-feira
25 de Abril de 2014
5 - Ano I - Nº 593

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