| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10535 / 2013 |
| Date | 2013-07-29 |
| Ementa | Dispõe sobre RESCISÃO CONTRATUAL de servidor público municipal efetivo e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano D E C R E T O Nº 10.535, de 29 de julho de 2013 EMENTA: Dispõe sobre RESCISÃO CONTRATUAL de servidor público municipal efetivo e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e, de acordo com o que dispõe o Processo Administrativo nº 9375, datado de 25 de junho de 2013, no qual é Requerente o servidor municipal efetivo MARCEL SANNY LEÃO DE MACEDO SILVA, DECRETA: Art. 1º - Fica rescindido, a pedido, com efeito retroativo à 02 de janeiro de 2013, conforme estabelecido às fls. 02 do Processo Administrativo mencionado neste Decreto, o CONTRATO DE TRABALHO firmado entre o município de Itabuna e o servidor municipal MARCEL SANNY LEÃO DE MACEDO SILVA, Auxiliar Administrativo, Matrícula nº 11009, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único - Fica a Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, autorizada a tomar as providências necessárias para legalização da Rescisão Contratual referida no “caput” deste artigo. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 29 de julho de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social MARIANA DUARTE ALCÂNTARA Secretária de Administração OBSERVAÇÃO: Republicado por ter saído com incorreções na Edição nº 243, de 05.08.2013 Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BUJ5LHQL8VU8BYNBLVLPMW Sexta-feira 9 de Agosto de 2013 3 - Ano I - Nº 253