| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10577 / 2013 |
| Date | 2013-11-23 |
| Ementa | Revoga o Decreto nº 10.503, de 28.06.2013; cria a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Itabuna, na forma que indica e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano D E C R E T O Nº 10.577, de 23 de agosto de 2013 EMENTA: Revoga o Decreto nº 10.503, de 28.06.2013; cria a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Itabuna, na forma que indica e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI, e em cumprimento ao que consta da ATA DE REUNIÃO do Conselho Municipal de Saúde Itabuna, datada de 19 de agosto de 2013, que trata da discussão a respeito dos aspectos jurídicos e funcionais do referido Conselho Municipal, DECRETA: CAPÍTULO I DA REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 10.503, DE 28 DE JUNHO DE 2013 Art. 1º - Fica REVOGADO o Decreto nº 10.503, datado de 28 de junho de 2013. § 1º – Por efeito da revogação do Decreto nº 10.503/2013, de que trata o “caput” deste artigo, voltarão a viger os Decretos nºs: 10.462 e 10.486, datados, respectivamente, de 28 de maio e 17 de junho de 2013. § 2º - Os efeitos legais produzidos pela volta da vigência dos diplomas legais referidos no parágrafo anterior, serão exclusivamente restritos à condução do Processo Eleitoral para estabelecer a nova composição do Conselho Municipal de Saúde de Itabuna. § 3º - Com a revogação do Decreto nº 10.503/2013, será restaurada a composição do Conselho Municipal de Saúde, na forma do que dispõem os Decretos nºs: 10.462 e 10.486/2013, com o fim único de atender ao disposto na Ata de Reunião motivadora do presente ato. § 4º - Os Decretos nºs: 10.462 e 10.486/2013 – Composição do Conselho Municipal de Saúde de Itabuna, terão vigência até 07 de outubro de 2013, quando ocorrerá o término do mandato dos conselheiros, representantes dos órgãos e entidades com assento no aludido colegiado. CAPÍTULO II DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 2º - Fica criada uma Comissão Eleitoral composta de 12 (doze) membros, assim distribuída: 04 (quatro) membros dos órgãos públicos e entidades do setor privado com assento no Conselho Municipal de Saúde e mais 08 (oito) membros, representantes dos órgãos públicos estaduais, entidades civis, usuários e prestadores de serviços de saúde, constituída na forma abaixo, cujos representantes ficam de logo nomeados: ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z6VR24ABXPRPMOOENO723G Sexta-feira 23 de Agosto de 2013 22 - Ano I - Nº 276 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano I – CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABUNA Grupo de Apoio à Prevenção da Aids - GAPA Marta Maria de Jesus Santos Central Única dos Trabalhadores – Regional Cacaueira - CUT Odilon Nogueira Souza Neto Sindicato dos Trabalhadores em Saúde de Itabuna e Região - SINTESI José Raimundo Santana Santos Fundação Fernando Gomes - Maternidade Esther Gomes Sílvia Oliveira de Carvalho Diniz II – ÓRGAOS PÚBLICOS ESTADUAIS E ENTIDADES DO SETOR PRIVADO a) Secretaria da Saúde do Estado da Bahia: Representantes: Washington Luís Silva Couto Ricardo Luís Dias Mendonça Francisco José Sousa e Silva Silvio Roberto dos Anjos e Silva b) Usuários dos Serviços de Saúde: Representantes: Gilson de Araújo Costa Naialena Felisberto dos Santos c) Trabalhadores nos Serviços de Saúde: Representante: Zilar Portela Santos d) Prestadores de Serviços de Saúde: Representante: Leonardo Freitas Soussa Parágrafo único. Quando da nomeação dos representantes dos órgãos públicos e entidades do setor privado, integrantes da nova composição do Conselho Municipal de Saúde de Itabuna, não poderão ser indicados os Conselheiros Municipais de Saúde que participaram da Comissão Eleitoral de que trata este Decreto. Art. 3º - A Comissão Eleitoral de que trata o art. 2º e seguintes deste Decreto, tem como finalidade a elaboração de seu Regimento Interno, estabelecendo normas e critérios para a eleição da nova composição do Conselho Municipal de Saúde de Itabuna, nos termos da Lei n 2.233, de 18 de junho de 2013. Art. 4º - A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Itabuna será instalada no dia 26 do corrente mês, para dar inicio aos seus trabalhos e extinguir-se-á no dia 07 de outubro do corrente ano. Art. 5º - A Comissão Eleitoral criada nos termos deste Decreto manifestar-se-á sempre que se faça necessária sua deliberação, através de Resolução Normativa aprovada por voto nominal da maioria absoluta de seus membros. Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z6VR24ABXPRPMOOENO723G Sexta-feira 23 de Agosto de 2013 23 - Ano I - Nº 276 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 6º - Uma vez instalada a Comissão Eleitoral, esta escolherá entre seus membros 01 (um) Coordenador dos trabalhos, 01 (um) Secretário e 01 (um) Relator das matérias submetidas à apreciação desse colegiado. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 10.503, de 28 de junho de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 23 de agosto de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z6VR24ABXPRPMOOENO723G Sexta-feira 23 de Agosto de 2013 24 - Ano I - Nº 276