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materia nº 10577/2013

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10577 / 2013
Date 2013-11-23
EmentaRevoga o Decreto nº 10.503, de 28.06.2013; cria a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Itabuna, na forma que indica e, dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 D E C R E T O Nº 10.577, de 23 de agosto de 2013 
 EMENTA: Revoga o Decreto nº 10.503, de 28.06.2013; cria a 
Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde 
de Itabuna, na forma que indica e, dá outras 
providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos 
VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI, e em cumprimento ao que consta da ATA DE REUNIÃO do 
Conselho Municipal de Saúde Itabuna, datada de 19 de agosto de 2013, que trata da discussão a respeito dos 
aspectos jurídicos e funcionais do referido Conselho Municipal, 
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DA REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 10.503, DE 28 DE JUNHO DE 2013 
Art. 1º - Fica REVOGADO o Decreto nº 10.503, datado de 28 de junho de 2013. 
§ 1º – Por efeito da revogação do Decreto nº 10.503/2013, de que trata o “caput” deste artigo, voltarão a viger 
os Decretos nºs: 10.462 e 10.486, datados, respectivamente, de 28 de maio e 17 de junho de 2013. 
§ 2º - Os efeitos legais produzidos pela volta da vigência dos diplomas legais referidos no parágrafo anterior, 
serão exclusivamente restritos à condução do Processo Eleitoral para estabelecer a nova composição do Conselho 
Municipal de Saúde de Itabuna. 
§ 3º - Com a revogação do Decreto nº 10.503/2013, será restaurada a composição do Conselho Municipal de 
Saúde, na forma do que dispõem os Decretos nºs: 10.462 e 10.486/2013, com o fim único de atender ao disposto na 
Ata de Reunião motivadora do presente ato. 
§ 4º - Os Decretos nºs: 10.462 e 10.486/2013 – Composição do Conselho Municipal de Saúde de Itabuna, 
terão vigência até 07 de outubro de 2013, quando ocorrerá o término do mandato dos conselheiros, representantes 
dos órgãos e entidades com assento no aludido colegiado. 
 CAPÍTULO II 
DA COMISSÃO ELEITORAL 
Art. 2º - Fica criada uma Comissão Eleitoral composta de 12 (doze) membros, assim distribuída: 04 (quatro) 
membros dos órgãos públicos e entidades do setor privado com assento no Conselho Municipal de Saúde e mais 08 
(oito) membros, representantes dos órgãos públicos estaduais, entidades civis, usuários e prestadores de serviços de 
saúde, constituída na forma abaixo, cujos representantes ficam de logo nomeados: 
 ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS 
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Itabuna
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Sexta-feira
23 de Agosto de 2013
22 - Ano I - Nº 276
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
I – CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABUNA 
 Grupo de Apoio à Prevenção da Aids - GAPA 
 Marta Maria de Jesus Santos 
 Central Única dos Trabalhadores – Regional Cacaueira - CUT 
 Odilon Nogueira Souza Neto 
 Sindicato dos Trabalhadores em Saúde de Itabuna e Região - SINTESI 
 José Raimundo Santana Santos 
 Fundação Fernando Gomes - Maternidade Esther Gomes 
 Sílvia Oliveira de Carvalho Diniz
II – ÓRGAOS PÚBLICOS ESTADUAIS E ENTIDADES DO SETOR PRIVADO 
 a) Secretaria da Saúde do Estado da Bahia: 
 Representantes: 
 Washington Luís Silva Couto 
 Ricardo Luís Dias Mendonça 
 Francisco José Sousa e Silva 
 Silvio Roberto dos Anjos e Silva 
 b) Usuários dos Serviços de Saúde: 
 Representantes: 
 Gilson de Araújo Costa 
 Naialena Felisberto dos Santos 
 c) Trabalhadores nos Serviços de Saúde: 
 Representante: 
 Zilar Portela Santos 
 d) Prestadores de Serviços de Saúde: 
 Representante: 
 Leonardo Freitas Soussa 
Parágrafo único. Quando da nomeação dos representantes dos órgãos públicos e entidades do setor 
privado, integrantes da nova composição do Conselho Municipal de Saúde de Itabuna, não poderão ser indicados os 
Conselheiros Municipais de Saúde que participaram da Comissão Eleitoral de que trata este Decreto. 
Art. 3º - A Comissão Eleitoral de que trata o art. 2º e seguintes deste Decreto, tem como finalidade a 
elaboração de seu Regimento Interno, estabelecendo normas e critérios para a eleição da nova composição do 
Conselho Municipal de Saúde de Itabuna, nos termos da Lei n 2.233, de 18 de junho de 2013. 
Art. 4º - A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Itabuna será instalada no dia 26 do 
corrente mês, para dar inicio aos seus trabalhos e extinguir-se-á no dia 07 de outubro do corrente ano. 
Art. 5º - A Comissão Eleitoral criada nos termos deste Decreto manifestar-se-á sempre que se faça 
necessária sua deliberação, através de Resolução Normativa aprovada por voto nominal da maioria absoluta de seus 
membros. 
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Sexta-feira
23 de Agosto de 2013
23 - Ano I - Nº 276
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
Art. 6º - Uma vez instalada a Comissão Eleitoral, esta escolherá entre seus membros 01 (um) Coordenador 
dos trabalhos, 01 (um) Secretário e 01 (um) Relator das matérias submetidas à apreciação desse colegiado. 
 
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor nesta data. 
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 10.503, de 28 de junho de 
2013. 
 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 23 de agosto de 2013. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE
Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
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Sexta-feira
23 de Agosto de 2013
24 - Ano I - Nº 276

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