| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10442 / 2013 |
| Date | 2013-05-14 |
| Ementa | Revisa os valores financeiros relativos aos salários, proventos e pensões dos servidores públicos municipais, inclusive, dos empregados públicos, pertencentes ao Quadro Efetivo de Servidores Públicos do Município de Itabuna e os da Administração Municipal Descentralizada e Fundacional, em cumprimento ao estabelecido no art. 37, inciso X, da Constituição Federal/88, e do art. 40, da Lei Municipal nº 2.219, de 04 de setembro de 2012, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano D E C R E T O Nº 10.442, de 14 de maio de 2013 EMENTA: Revisa os valores financeiros relativos aos salários, proventos e pensões dos servidores públicos municipais, inclusive, dos empregados públicos, pertencentes ao Quadro Efetivo de Servidores Públicos do Município de Itabuna e os da Administração Municipal Descentralizada e Fundacional, em cumprimento ao estabelecido no art. 37, inciso X, da Constituição Federal/88, e do art. 40, da Lei Municipal nº 2.219, de 04 de setembro de 2012, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e, CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 37, inciso X, assegura aos servidores públicos efetivos o direito à revisão geral e anual dos seus vencimentos; CONSIDERANDO a necessidade de se aplicar, quando da concessão da revisão dos vencimentos dos servidores públicos um índice geral e oficial capaz de corrigir, verdadeiramente, as perdas salariais resultantes da ação econômica da inflação; CONSIDERANDO que o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, medido mensalmente pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apura o preço de produtos e serviços consumidos por famílias urbanas de renda média, sendo, ainda, considerado pelo Banco Central do Brasil o índice oficial para o cálculo da inflação; CONSIDERANDO, finalmente, a existência de dotação orçamentária suficiente para suportar a revisão salarial no patamar do índice oficial calculado pelo referido Instituto, DECRETA: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, autorizada a lançar na folha de pagamento dos servidores públicos municipais, inclusive, dos empregados públicos, pertencentes ao Quadro Efetivo de Servidores Públicos do Município de Itabuna e os da Administração Municipal Descentralizada e Fundacional, o percentual de 5,8386%, relativo ao índice do IPCA correspondente a inflação apurada no exercício financeiro de 2012, a titulo de revisão dos valores financeiros relativos aos salários, proventos e pensões, em cumprimento ao estabelecido no art. 37, inciso X, da Constituição Federal/88 e do art. 40, da Lei Municipal nº 2.219, de 04 de setembro de 2012. Decretos Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PCE9LYUIBCJOBIUYZOI0NG Segunda-feira 5 de Agosto de 2013 9 - Ano I - Nº 243 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Parágrafo único. A revisão de valores de que trata o caput deste artigo, incidirá na folha de pagamento do corrente mês de maio/2013. Art. 2º - O disposto neste Decreto não se aplica aos Professores da Rede Municipal de Ensino e aos Agentes Comunitários de Saúde, bem como, aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão. Art. 3º - O percentual de 5,8386% a título de revisão dos valores financeiros relativos aos salários, proventos e pensões dos servidores públicos municipais referido neste decreto, proceder-se-á na forma de antecipação, até à aprovação do competente Projeto de Lei a ser remetido por este Executivo à Câmara Municipal de Vereadores, objetivando a legalidade da aplicação do disposto neste decreto na forma da lei. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 14 de maio de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVERA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social MARIANA DUARTE ALCANTARA Secretária de Administração Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PCE9LYUIBCJOBIUYZOI0NG Segunda-feira 5 de Agosto de 2013 10 - Ano I - Nº 243