br-locleg corpus explorer

← Itabuna (BA)

materia nº 10442/2013

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10442 / 2013
Date 2013-05-14
EmentaRevisa os valores financeiros relativos aos salários, proventos e pensões dos servidores públicos municipais, inclusive, dos empregados públicos, pertencentes ao Quadro Efetivo de Servidores Públicos do Município de Itabuna e os da Administração Municipal Descentralizada e Fundacional, em cumprimento ao estabelecido no art. 37, inciso X, da Constituição Federal/88, e do art. 40, da Lei Municipal nº 2.219, de 04 de setembro de 2012, e dá outras providências.
native_id1290

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 D E C R E T O Nº 10.442, de 14 de maio de 2013 
EMENTA: Revisa os valores financeiros relativos aos salários, 
proventos e pensões dos servidores públicos municipais, inclusive, dos 
empregados públicos, pertencentes ao Quadro Efetivo de Servidores 
Públicos do Município de Itabuna e os da Administração Municipal 
Descentralizada e Fundacional, em cumprimento ao estabelecido no 
art. 37, inciso X, da Constituição Federal/88, e do art. 40, da Lei 
Municipal nº 2.219, de 04 de setembro de 2012, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos 
VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e, 
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 37, inciso X, assegura aos servidores públicos 
efetivos o direito à revisão geral e anual dos seus vencimentos; 
CONSIDERANDO a necessidade de se aplicar, quando da concessão da revisão dos vencimentos dos 
servidores públicos um índice geral e oficial capaz de corrigir, verdadeiramente, as perdas salariais resultantes da ação 
econômica da inflação; 
CONSIDERANDO que o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, medido mensalmente pelo IBGE – 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apura o preço de produtos e serviços consumidos por famílias urbanas 
de renda média, sendo, ainda, considerado pelo Banco Central do Brasil o índice oficial para o cálculo da inflação; 
CONSIDERANDO, finalmente, a existência de dotação orçamentária suficiente para suportar a revisão 
salarial no patamar do índice oficial calculado pelo referido Instituto, 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, 
autorizada a lançar na folha de pagamento dos servidores públicos municipais, inclusive, dos empregados públicos, 
pertencentes ao Quadro Efetivo de Servidores Públicos do Município de Itabuna e os da Administração Municipal 
Descentralizada e Fundacional, o percentual de 5,8386%, relativo ao índice do IPCA correspondente a inflação 
apurada no exercício financeiro de 2012, a titulo de revisão dos valores financeiros relativos aos salários, proventos e 
pensões, em cumprimento ao estabelecido no art. 37, inciso X, da Constituição Federal/88 e do art. 40, da Lei 
Municipal nº 2.219, de 04 de setembro de 2012. 
Decretos
Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itabuna
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PCE9LYUIBCJOBIUYZOI0NG
Segunda-feira
5 de Agosto de 2013
9 - Ano I - Nº 243
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
Parágrafo único. A revisão de valores de que trata o caput deste artigo, incidirá na folha de pagamento do 
corrente mês de maio/2013. 
 
Art. 2º - O disposto neste Decreto não se aplica aos Professores da Rede Municipal de Ensino e aos 
Agentes Comunitários de Saúde, bem como, aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão. 
Art. 3º - O percentual de 5,8386% a título de revisão dos valores financeiros relativos aos salários, proventos 
e pensões dos servidores públicos municipais referido neste decreto, proceder-se-á na forma de antecipação, até à 
aprovação do competente Projeto de Lei a ser remetido por este Executivo à Câmara Municipal de Vereadores, 
objetivando a legalidade da aplicação do disposto neste decreto na forma da lei. 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data. 
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 14 de maio de 2013. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVERA 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
MARIANA DUARTE ALCANTARA 
Secretária de Administração 
Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itabuna
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PCE9LYUIBCJOBIUYZOI0NG
Segunda-feira
5 de Agosto de 2013
10 - Ano I - Nº 243

open original →