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materia nº 10532/2013

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10532 / 2013
Date 2013-07-26
EmentaConstitui COMISSÃO MUNICIPAL para os fins que indica e, dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 D E C R E T O Nº 10.532, de 26 de julho de 2013 
 EMENTA: Constitui COMISSÃO MUNICIPAL para os fins que 
indica e, dá outras providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 66, 
incisos VII e XII da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e, em cumprimento à DELIBERAÇÃO resultante da 
7ª (sétima) Rodada de Negociações entre o Governo Municipal e o Sindicato do Magistério Municipal Público de 
Itabuna, conforme registrada em ATA lavrada na referida Rodada de Negociações, 
DECRETA:
 Art. 1º - Fica constituída uma COMISSÃO MUNICIPAL, composta pelos membros abaixo mencionados, 
representantes de órgãos e entidades municipais, os quais ficam de imediato nomeados: 
1- Secretaria Municipal da Educação 
Titular: Rosenaide Pereira dos Reis Ramos 
Suplente:Jamile da Silva Bonfim 
2- Conselho Municipal de Educação de Itabuna 
Titular: Maria Lúcia Tourinho Bittar Santos
Suplente: Elioenai Santos de Santana Farias 
3- Sindicato do Magistério Municipal Público de Itabuna 
Titular: Maria do Carmo Souza Oliveira
Suplente: Marlyin da Rocha Campos 
4- Câmara Municipal de Vereadores de Itabuna 
Titular: Josué de Souza Brandão Júnior
Parágrafo único – A Comissão Municipal constituída nos termos em que dispõe o “caput” deste artigo, 
destina-se à discussão das questões da educação no município de Itabuna, especialmente, as relacionadas à infra￾estrutura, lotação, acompanhamento das verbas oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, e o regular funcionamento das Unidades 
Escolares da Rede Municipal de Ensino. 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. 
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 26 de julho de 2013. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito 
 CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA DINALVA MELO DO NASCIMENTO 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social Secretária da Educação 
Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itabuna
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PCE9LYUIBCJOBIUYZOI0NG
Segunda-feira
5 de Agosto de 2013
13 - Ano I - Nº 243

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