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materia nº 10692/2013

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10692 / 2013
Date 2013-12-02
EmentaProrroga cessão de servidor público municipal e, dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 D E C R E T O Nº 10.692, de 02 de 
dezembro de 2013
 EMENTA: Prorroga cessão de servidor 
público municipal e, dá outras 
providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI; 
em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.579, de 17 de abril de 2009 e, ainda, 
em atendimento ao que consta do OFÍCIO/DIGES/SECRE-757, datado de 02 de outubro 
de 2013, remetido a este Executivo Municipal pelo Diretor Geral do Tribunal Regional 
Federal da 1ª Região,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogada, por mais 01 (um) ano, a CESSÃO do servidor GLÁUCIO 
AOUAD BADARÓ, Analista Administrativo, Matrícula nº 10.232, lotado na Secretaria 
Municipal de Assuntos Governamentais e Comunicação Social, integrante do Quadro de 
Servidores Efetivos deste Município, cedido ao Tribunal Regional Federal da 1ª 
Região, sem ÔNUS para o Município de Itabuna em 21 de fevereiro de 2011, através do 
Decreto nº 9.344, de 08 de fevereiro de 2011, para exercer atribuições de Função 
Comissionada de Assistente Técnico II, do Serviço de Atividades Destacadas, Código 
FC-02, na Subseção Judiciária de Itabuna, Bahia, prorrogada por 01 (um) ano, 
mediante Decreto nº 10.268 datado de 31 de janeiro de 2013, nos termos estabelecidos 
pela Lei Federal nº 12.774 de 28 de dezembro de 2012, atualmente exercendo 
atribuições de Função Comissionada de Assistente Adjunto II, Código FC-02, com ÔNUS
para este Município. 
Parágrafo único – A prorrogação da cessão de que trata o “caput” deste artigo, 
entra em vigor a partir de 23 de fevereiro de 2014, com término previsto para 23 de 
fevereiro de 2015.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. 
Art. 3°- Ficam revogadas as disposições em contrário. 
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Itabuna
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Quinta-feira
19 de Dezembro de 2013
2 - Ano I - Nº 475
Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 02 de dezembro de 
2013.
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE
Prefeito
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social
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Quinta-feira
19 de Dezembro de 2013
3 - Ano I - Nº 475

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