| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10693 / 2013 |
| Date | 2013-12-02 |
| Ementa | Prorroga cessão de servidora pública municipal e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano D E C R E T O Nº 10.693, de 02 de dezembro de 2013 EMENTA: Prorroga cessão de servidora pública municipal e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI; em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.579, de 17 de abril de 2009 e, ainda, em atendimento ao que consta do OFÍCIO/DIGES/SECRE-778, datado de 03 de outubro de 2013, remetido a este Executivo Municipal pelo Diretor Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogada, por mais 01 (um) ano, a CESSÃO da servidora ANA ALICE SANTANA DE CARVALHO, Agente de Tributos, Matrícula nº 220090300, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, integrante do Quadro de Servidores Efetivos deste Município, cedida ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sem ÔNUS para o Município de Itabuna em 21 de fevereiro de 2011, através do Decreto nº 9.345, de 08 de fevereiro de 2011, para exercer atribuições de Função Comissionada de Assistente Técnico II, do Serviço de Atividades Destacadas, Código FC-02, na Subseção Judiciária de Itabuna, Bahia, prorrogada por 01 (um) ano, mediante Decreto nº 10.269 datado de 31 de janeiro de 2013, nos termos estabelecidos pela Lei Federal nº 12.774 de 28 de dezembro de 2012, atualmente exercendo atribuições de Função Comissionada de Assistente Adjunto II, Código FC-02, com ÔNUS para este Município. Parágrafo único – A prorrogação da cessão de que trata o “caput” deste artigo, entra em vigor a partir de 23 de fevereiro de 2014, com término previsto para 23 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. Art. 3°- Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 02 de dezembro de 2013. Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FP7TNM4K3HP4HOTQWLWV+G Quinta-feira 19 de Dezembro de 2013 4 - Ano I - Nº 475 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FP7TNM4K3HP4HOTQWLWV+G Quinta-feira 19 de Dezembro de 2013 5 - Ano I - Nº 475