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materia nº 2259/2013

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2259 / 2013
Date 2013-12-10
EmentaAltera a Lei Municipal no 2.202, de 27 de outubro de 2011 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITABUNA, na parte que indica e, dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 L E I Nº 2.259, de 10 dezembro de 2013 
 EMENTA: Altera a Lei Municipal no
 2.202, de 27 de 
outubro de 2011 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO 
DO MUNICÍPIO DE ITABUNA, na parte que 
indica e, dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS ALTERAÇÕES 
 Art. 1º - O ANEXO VIII - Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares,
integrante da Lei Municipal nº 2.202, de 27 de outubro de 2011, passará a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO VIII
TAXA DE LICENÇA DE EXECUÇÃO DE OBRAS
E URBANIZAÇÃO DE ÁREAS PARTICULARES
ESPECIFICAÇOES UNIDADE DE 
REFÊRNCIA 
VALOR (R$)
1- Licença de Implantação unidade 112,70 
2- Análise Prévia unidade 68,70 
3- Licença de Construção 
a) Casas populares com área construída de 36,0m² (trinta e seis 
metros quadrados) a 45,0 m2
 ( quarenta e cinco metros 
quadrados) que não possua estrutura especial, em pavimento 
térreo, edificada pelo proprietário para sua moradia. 
unidade 30,04 
b) outros m² 2,00 
4- Alteração em projeto aprovado m² ampliado 2,00 
5- Licença para Reforma 
a) reformas internas às unidades residenciais e não residenciais 
que não gerem alteração da estrutura e da área líquida 
edificada. 
unidade 34,14 
b) reformas que gerem alteração da estrutura e da área líquida 
edificada. 
m² 2,00 
6- Regularização de Imóveis Irregulares 
a) Imóveis construídos sem licença prévia m² TABELA 1
b) Imóvel popular com área construída de 36,0 m² (trinta e seis 
metros quadrados) a 45,0 m2
 (quarenta e cinco metros 
quadrados) que não possua estrutura especial, em pavimento 
térreo, edificada pelo proprietário para sua moradia. 
unidade 60,0 
7- Renovação de Licença de Construção m² 0,15 
8- Licença para movimentação de terra m² 0,30 
9- Licença para muro de arrimo metro linear 1,70 
10- Licença para instalação de tapumes, andaimes e plataformas de 
segurança 
metro linear 0,11 
11- Licença para instalação de elevadores, monta-cargas, escadas 
rolantes e outros equipamentos 
equipamento 50,0 
12- Licença para Demolição total imóvel 35,0 
13- Habite-se 
a) Casa popular com área construída de 36,0m² (trinta e seis 
metros quadrados) a 45,0 m2
 (quarenta e cinco metros 
quadrados) que não possua estrutura especial, em pavimento 
térreo, edificada pelo proprietário para sua moradia. 
unidade 17,0 
b) outros m² 0,75 
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Sexta-feira
13 de Dezembro de 2013
8 - Ano I - Nº 469
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
14- Aprovação de projetos de urbanização : arruamento, loteamento, condomínios, paisagismo e outros 
a) Loteamentos populares conforme definidos na lei de 
Parcelamento do Solo do Município de Itabuna. 
lote 6,85 
b) outros lote 27,30 
c) regularização fundiária lote 6,85 
15- Alteração em projeto de urbanização: arruamento, loteamento, 
condomínios, paisagismo e outros 
Lote acrescentado 27,30 
16- Rompimento de pavimentação asfáltica m² 48,33 
17- Demarcação de área metro linear 1,70 
18- Alinhamento metro linear 1,70 
19- Serviços de Perfuração do solo 
a) Poços artesianos unidade 112,66 
b) Sondagem geotécnica unidade 112,66 
c) Estaqueamento para fundações unidade 112,66 
d) Transformadores unidade 112,66 
e) Dutos metro linear 1,36 
20- Serviços de implantação de telefonia fixa e móvel 
a)Posteamentos unidade 7,50 
b) Cabeamento metro linear 0,11 
c) Caixas unidade 37,57 
d) Instalação de telefone público (unidade) unidade 37,57 
e) Torres unidade 187,83 
f) Antenas unidade 187,83 
g) Containers unidade 187,83 
21- Serviços de implantação de equipamentos hidro-sanitários: 
a) Reservatórios de água unidade 37,57 
22- Serviços de implantação de equipamentos elétricos: 
a) Caixas unidade 37,57 
b) Cabeamentos metro linear 0,11 
c) Posteamento unidade 7,50 
d) Transformadores unidade 112,7 
TABELA 1 
 TAXA DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVES PARA AS RESPECTIVAS ZONAS
ZONAS DE 
USO ÁREA DE ABRANGÊNCIA TAXA 
R$ / m² 
ZR-1 São Judas Tadeu, Góes Calmon, área de expansão da Avenida 
Princesa Isabel, Zildolândia, Castália e Jardim Alamar 8,00
ZR-2A Conceição, Banco Raso/ Santa Tereza, Bairro de Fátima, Alto 
Maron, Pontalzinho 6,00
ZR-2B Jardim Vitória 12,00 
ZR-2C Califórnia, Santo Antônio São Caetano, Jardim Primavera 6,00 
ZR-3 Monte Cristo e Santa Inês 4,00 
ZR-4A Zona de Expansão Leste 4,00 
ZR-4B Zona de Expansão Oeste 4,00 
ZR-4C Zona de Expansão Sudeste 
Jardim das Acácias 8,00
ZCS – 1 Centro Antigo 10,00 
ZCS – 2 Novo Centro 6,00 
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Sexta-feira
13 de Dezembro de 2013
9 - Ano I - Nº 469
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
ZICS Zona Industrial Uso Industrial 6,00 
Uso Comercial, Residencial ou Serviços 4,00 
ZEE Zona de Equipamentos Específicos 
Serão objetos de 
parâmetros e 
análises específicas 
elaborados pela PMI 
ZPRC Zona de Proteção do Rio Cachoeira 
Segue o padrão da 
zona na qual esta 
inserida de acordo 
com o mapa de 
Zoneamento de Uso 
e Ocupação do Solo 
desta lei. 
ZEIS Zonas Especiais de Interesse Social 4,00 
C-1 BR 101 
BR 415 6,00
C-2 a C-7 
Avenida J. S. Pinheiro; Av. Juracy Magalhães - trecho da rua 
Valdemar Muniz até rua do Rosário; Avenida Manoel Chaves; 
Avenida Princesa Isabel; Avenida Amélia Amado e Avenida Ilhéus 8,00
Art. 2º – Para efeito da alteração efetuada na Lei Municipal nº 2.202, de 27 de outubro de 2011, deverá ser 
republicado o seu texto original com as devidas anotações. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 182, da Lei Municipal 2.173, de 1º 
de outubro de 2010 – Código Tributário do Município de Itabuna. 
 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 10 de dezembro de 2013. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO CERQUEIRA 
Secretário da Fazenda 
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10 - Ano I - Nº 469

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