| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10701 / 2013 |
| Date | 2013-12-05 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, as áreas de terra que menciona e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano D E C R E T O N.º 10.701, de 05 de dezembro de 2013 EMENTA: Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, as áreas de terra que menciona e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI; amparado nas disposições constantes do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, que trata da regulamentação das desapropriações de áreas de terra, nas esferas Federal, Estadual e Municipal e, ainda, nas posteriores alterações do referido ato legal, DECRETA: Art. 1º - Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, em conformidade no estabelecido no Decreto-Lei Federal n.º 3.365/194, especialmente, no que dispõem os arts. 2º “caput” e 10 do referido decreto, 05 (cinco) áreas de terra situadas neste Município (Distrito de Itamaracá), de propriedade do SR. ATILSON ALVES DOS SANTOS, medindo: 181,00 m² (cento e oitenta e um metros quadrados); 663,00 m² (seiscentos e sessenta e três metros quadrados); 252,00 m² (duzentos e cinqüenta e dois metros quadrados); 42,00 m² (quarenta e dois metros quadrados) e 8.280,00 m² (oito mil, duzentos e oitenta metros quadrados), totalizando as referidas áreas 9.418,00 m² (nove mil, quatrocentos e dezoito metros quadrados), avaliadas em R$23.545,00 (vinte e três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais). Parágrafo único - As áreas de terra declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação de que trata o “caput” deste artigo, destinam-se à aquisição por este Município, com a finalidade específica de serem incorporadas ao Patrimônio Público Municipal. Art. 2º - As áreas de terra desapropriadas nos termos em que dispõe o art. 1º deste Decreto encontram-se devidamente descritas em Relatório, Laudo de Avaliação, Memorial Descritivo, Plantas Topográficas e demais documentos legais, elaborados pela Comissão Permanente de Avaliação (Portaria nº 7.768, de 19.08.2013), que integram o presente Decreto. Art. 3º - Fica a Procuradoria-Geral do Município de Itabuna, para efeito do disposto no art. 10, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365/41, devidamente autorizada a promover, em caráter de urgência, as medidas judiciais que se façam necessárias à efetivação dos atos jurídicos e administrativos de que trata este Decreto, inclusive, a competente inscrição no Registro Imobiliário desta Comarca. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 05 de dezembro de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TXFA12PBAAAGO3XQUKTZXA Sexta-feira 13 de Dezembro de 2013 16 - Ano I - Nº 469