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materia nº 10701/2013

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10701 / 2013
Date 2013-12-05
EmentaDeclara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, as áreas de terra que menciona e, dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 
 D E C R E T O N.º 10.701, de 05 de dezembro de 2013 
 EMENTA: Declara de Utilidade Pública, para fins de 
desapropriação, em regime de urgência, as 
áreas de terra que menciona e, dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos 
VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI; amparado nas disposições constantes do Decreto-Lei 
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, que trata da regulamentação das desapropriações de áreas de terra, nas 
esferas Federal, Estadual e Municipal e, ainda, nas posteriores alterações do referido ato legal, 
DECRETA: 
Art. 1º - Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, em 
conformidade no estabelecido no Decreto-Lei Federal n.º 3.365/194, especialmente, no que dispõem os arts. 2º “caput” 
e 10 do referido decreto, 05 (cinco) áreas de terra situadas neste Município (Distrito de Itamaracá), de propriedade do 
SR. ATILSON ALVES DOS SANTOS, medindo: 181,00 m² (cento e oitenta e um metros quadrados); 663,00 m²
(seiscentos e sessenta e três metros quadrados); 252,00 m² (duzentos e cinqüenta e dois metros quadrados); 42,00 
m² (quarenta e dois metros quadrados) e 8.280,00 m² (oito mil, duzentos e oitenta metros quadrados), totalizando as 
referidas áreas 9.418,00 m² (nove mil, quatrocentos e dezoito metros quadrados), avaliadas em R$23.545,00 (vinte e 
três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais). 
Parágrafo único - As áreas de terra declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação de que trata 
o “caput” deste artigo, destinam-se à aquisição por este Município, com a finalidade específica de serem incorporadas 
ao Patrimônio Público Municipal. 
Art. 2º - As áreas de terra desapropriadas nos termos em que dispõe o art. 1º deste Decreto encontram-se 
devidamente descritas em Relatório, Laudo de Avaliação, Memorial Descritivo, Plantas Topográficas e demais 
documentos legais, elaborados pela Comissão Permanente de Avaliação (Portaria nº 7.768, de 19.08.2013), que 
integram o presente Decreto.
Art. 3º - Fica a Procuradoria-Geral do Município de Itabuna, para efeito do disposto no art. 10, do Decreto-Lei 
Federal n.º 3.365/41, devidamente autorizada a promover, em caráter de urgência, as medidas judiciais que se façam 
necessárias à efetivação dos atos jurídicos e administrativos de que trata este Decreto, inclusive, a competente 
inscrição no Registro Imobiliário desta Comarca. 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data. 
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 05 de dezembro de 2013. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE
 Prefeito 
 CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA
 Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itabuna
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TXFA12PBAAAGO3XQUKTZXA
Sexta-feira
13 de Dezembro de 2013
16 - Ano I - Nº 469

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