| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10702 / 2013 |
| Date | 2013-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre RESCISÃO CONTRATUAL de servidor público municipal efetivo e, dá outras providências. |
| native_id | 1306 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano D E C R E T O Nº 10.702, de 05 de dezembro de 2013 EMENTA: Dispõe sobre RESCISÃO CONTRATUAL de servidor público municipal efetivo e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e, de acordo com o que dispõe o Processo Administrativo nº 16606, datado de 25 de novembro de 2013, que tem como Requerente o servidor municipal efetivo JOILSON PEREIRA DOS SANTOS, DECRETA: Art. 1º - Fica rescindido, a pedido, com data de (25.11.2013), conforme consta do Requerimento (fls. 02), integrante do Processo Administrativo mencionado neste Decreto, o CONTRATO DE TRABALHO firmado entre o município de Itabuna e o servidor municipal JOILSON PEREIRA DOS SANTOS, Agente de Serviços Gerais, Matrícula nº 008416-01, lotado na Secretaria Municipal da Educação. Parágrafo único - Fica a Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, autorizada a tomar as providências necessárias para legalização da Rescisão Contratual referida no “caput” deste artigo. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 05 de dezembro de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TXFA12PBAAAGO3XQUKTZXA Sexta-feira 13 de Dezembro de 2013 17 - Ano I - Nº 469