| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10252 / 2013 |
| Date | 2013-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de COMISSÃO no âmbito da Administração Pública Municipal na forma que indica e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano D E C R E T O Nº 10.252, de 25 de janeiro de 2013 EMENTA: Dispõe sobre a criação de COMISSÃO no âmbito da Administração Pública Municipal na forma que indica e, dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições legais, notadamente as previstas no art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e; CONSIDERANDO que o Projeto de Lei Federal nº 2.207/2011, que cria a Universidade Federal do Sul da Bahia - UFSBA encontra-se em fase final de tramitação junto a Câmara dos Deputados; CONSIDERANDO que o nosso município foi contemplado com um o campus-sede da Universidade Federal do Sul da Bahia; CONSIDERANDO a urgente necessidade de e discutir de forma mais direcionada a implantação e estruturação da Universidade Federal do Sul da Bahia, com o escopo de agilizar a instalação desta importante instituição de ensino superior; CONSIDERANDO que a UFSBA será um importante vetor para o desenvolvimento deste município e dos demais municípios que perfazem a região Sul e Extremo Sul da Bahia; CONSIDERANDO que o acesso ao ensino superior é fator decisivo para o desenvolvimento das capacidades econômicas e sociais da região e qualificação profissional dos cidadãos, DECRETA: Art. 1º - Fica criada no âmbito da Administração Pública Municipal uma COMISSÃO, com a finalidade específica de acompanhar o processo de instalação do “CAMPUS” da UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA – UFSBA, a ser sediada neste Município. Parágrafo único - A Comissão criada na forma do disposto no caput deste artigo, ainda, terá as seguintes atribuições: I – representar a Administração Pública Municipal nos processos de instalação junto ao dirigentes dos órgãos dos Governos Federal e Estadual, bem como organizações da Sociedade Civil; II – atribuições que lhe forem outorgadas pelo Chefe do Executivo Municipal a comissão de que trata este decreto. Art. 2º - A Comissão de que trata este Decreto será composta por titulares dos Órgãos Municipais (Administração Centralizada) que, na qualidade de representantes, ficam de logo nomeados: Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ME92JUDKA+M/8UAA2BLBHA Sexta-feira 1 de Fevereiro de 2013 3 - Ano I - Nº 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA TITULAR: Wenceslau Augusto dos Santos Júnior 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO TITULAR: Dinalva Melo do Nascimento 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS GOVERNAMENTAIS E COMUNICAÇÃO SOCIAL TITULAR: Cleide Sousa de Oliveira 4 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TITULAR: Harrison Ferreira Leite 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO TITULAR: Marcos Antonio Matos Monteiro Parágrafo único - Os integrantes da Comissão constituída nos termos em que dispõe este Decreto, poderão ser substituídos, acrescidos ou excluídos, caso se faça necessário, por ato exclusivo do Prefeito Municipal. Art. 3º - A Comissão ora constituída vigorará pelo período de 01 (um) ano, contado da data de vigência deste Decreto. Art. 4º - Este decreto entra em vigor nesta data. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 25 de janeiro de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVERA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ME92JUDKA+M/8UAA2BLBHA Sexta-feira 1 de Fevereiro de 2013 4 - Ano I - Nº 16