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materia nº 10252/2013

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10252 / 2013
Date 2013-01-25
EmentaDispõe sobre a criação de COMISSÃO no âmbito da Administração Pública Municipal na forma que indica e, dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
 
D E C R E T O Nº 10.252, de 25 de janeiro de 2013 
 EMENTA: Dispõe sobre a criação de 
COMISSÃO no âmbito da 
Administração Pública Municipal na
forma que indica e, dá outras 
providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições legais, 
notadamente as previstas no art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – 
LOMI e; 
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei Federal nº 2.207/2011, que cria a 
Universidade Federal do Sul da Bahia - UFSBA encontra-se em fase final de tramitação junto a 
Câmara dos Deputados; 
CONSIDERANDO que o nosso município foi contemplado com um o campus-sede da 
Universidade Federal do Sul da Bahia; 
CONSIDERANDO a urgente necessidade de e discutir de forma mais direcionada a 
implantação e estruturação da Universidade Federal do Sul da Bahia, com o escopo de agilizar a 
instalação desta importante instituição de ensino superior; 
CONSIDERANDO que a UFSBA será um importante vetor para o desenvolvimento 
deste município e dos demais municípios que perfazem a região Sul e Extremo Sul da Bahia; 
CONSIDERANDO que o acesso ao ensino superior é fator decisivo para o 
desenvolvimento das capacidades econômicas e sociais da região e qualificação profissional dos 
cidadãos, 
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada no âmbito da Administração Pública Municipal uma COMISSÃO, 
com a finalidade específica de acompanhar o processo de instalação do “CAMPUS” da 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA – UFSBA, a ser sediada neste Município. 
Parágrafo único - A Comissão criada na forma do disposto no caput deste artigo, 
ainda, terá as seguintes atribuições: 
I – representar a Administração Pública Municipal nos processos de instalação junto 
ao dirigentes dos órgãos dos Governos Federal e Estadual, bem como organizações da 
Sociedade Civil; 
II – atribuições que lhe forem outorgadas pelo Chefe do Executivo Municipal a 
comissão de que trata este decreto. 
Art. 2º - A Comissão de que trata este Decreto será composta por titulares dos 
Órgãos Municipais (Administração Centralizada) que, na qualidade de representantes, ficam de 
logo nomeados: 
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Sexta-feira
1 de Fevereiro de 2013
3 - Ano I - Nº 16
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA 
 TITULAR: Wenceslau Augusto dos Santos Júnior 
 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 TITULAR: Dinalva Melo do Nascimento 
 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS GOVERNAMENTAIS E 
COMUNICAÇÃO SOCIAL 
 TITULAR: Cleide Sousa de Oliveira 
 4 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 TITULAR: Harrison Ferreira Leite 
 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
 TITULAR: Marcos Antonio Matos Monteiro 
 Parágrafo único - Os integrantes da Comissão constituída nos termos em que dispõe 
este Decreto, poderão ser substituídos, acrescidos ou excluídos, caso se faça necessário, por ato 
exclusivo do Prefeito Municipal. 
Art. 3º - A Comissão ora constituída vigorará pelo período de 01 (um) ano, contado da 
data de vigência deste Decreto. 
 Art. 4º - Este decreto entra em vigor nesta data. 
 Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 25 de janeiro de 2013. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE
Prefeito 
 CLEIDE SOUSA DE OLIVERA 
 Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
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Sexta-feira
1 de Fevereiro de 2013
4 - Ano I - Nº 16

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