| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10258 / 2013 |
| Date | 2013-01-31 |
| Ementa | Prorroga cessão de servidora pública municipal e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano D E C R E T O Nº 10.258, de 31 de janeiro de 2013 EMENTA: Prorroga cessão de servidora pública municipal e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI; amparado no disposto no § 9º, art. 1º, do Decreto nº 8.579, de 17 de abril de 2009 e, ainda, em atendimento ao solicitado a este Executivo Municipal pela Ministra Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (OF.CIF.SEGPES. GDGSET.GP Nº 542, datado de novembro/2012), DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogada, por mais 01 (um) ano, a CESSÃO concedida pela Administração Pública Municipal à servidora ANA CLÁUDIA DE JESUS VASCONCELOS CHEHAB, Psicóloga, Matrícula nº 220090308, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Decreto nº 8.930, de 22.02.2010, cedida ao TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, para exercer atribuições de Função Comissionada de Assistente 1, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas – Nível FC-1, prorrogada em 18 de fevereiro e 30 de dezembro de 2011, através dos Decretos nºs: 9.351 e 9.661, respectivamente. Parágrafo único – A prorrogação da Cessão a que se refere o caput deste artigo, será com ÔNUS para o Município de Itabuna, em cumprimento ao que estabelece a Lei Federal nº 12.774, 28.12.2012, do Governo Federal. Art. 2º - O período de prorrogação de cessão de que trata este Decreto, entrará em vigor a partir de 11 de março do corrente ano, com término previsto para 11 de março de 2014. Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data. Art. 4°- Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 31 de janeiro de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ME92JUDKA+M/8UAA2BLBHA Sexta-feira 1 de Fevereiro de 2013 9 - Ano I - Nº 16 SISTEMADECONTROLEINTERNODOPODEREXECUTIVODOMUNICÍPIODEITABUNA CONTROLADORIAGERALDOMUNICÍPIO–CGM Av.PrincesaIsabel,678SãoCaetanoItabuna/Bahia CEP:45600000email:cgm@itabuna.ba.gov.br PORTARIACGMNº001DE01DEFEVEREIRODE2013 Institui Boletim Informativo para orientar os órgãos e entidades da Administração Municipal sobre temas relativos ao Sistema de Controle Interno do Poder ExecutivodoMunicípiodeItabunaBa. OCONTROLADORGERALDOMUNICÍPIODEITABUNA,ESTADOFEDERADODA BAHIA,nomeadopeloDecretoMunicipalnº.10.071/2013;nousodesuasatribuições,com fundamentonoart.5º,XIX,daLeiMunicipalnº.1.970de06deoutubrode2005; CONSIDERANDO que dentre os princípios básicos que norteiam a atuação do Sistema de ControleInterno está o de que o controle deve incorporarmodalidades de controleprévio,concomitanteeaposteriori,demodoaproporcionarmaioreficiênciaà gestãopública,antes,duranteeapósaconsolidaçãodosatosadministrativos; CONSIDERANDO que é uma finalidade da Controladoria Geral do Município realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno,inclusivequandodaediçãodeleis,regulamentoseorientações; CONSIDERANDOqueasatuaisdiretrizesatribuídasparaaControladoriaGeraldo Município apontam no sentido da atuação baseada no controle preventivo e ações orientadoras;e CONSIDERANDOqueadisseminaçãointernadainformaçãoéinstrumentoeficaz paraaimplementaçãodeprocedimentosadequadosrelativosaocontroleinterno, RESOLVE: Art. 1º Instituir o Boletim Informativo intitulado CGM Itabuna Orienta com o objetivo de subsidiar e orientar os órgãos e entidades daAdministraçãoMunicipal com informaçõesdoâmbitodoSistemadeControleInternodoPoderExecutivoMunicipal. Parágrafo Único. O boletim informativo será editado periodicamente, com divulgação na Intranet (na pasta: \\serbak\Publica\CGM) e no site oficial da Prefeitura Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ME92JUDKA+M/8UAA2BLBHA Sexta-feira 1 de Fevereiro de 2013 10 - Ano I - Nº 16 Portarias SISTEMADECONTROLEINTERNODOPODEREXECUTIVODOMUNICÍPIODEITABUNA CONTROLADORIAGERALDOMUNICÍPIO–CGM Av.PrincesaIsabel,678SãoCaetanoItabuna/Bahia CEP:45600000email:cgm@itabuna.ba.gov.br Municipal de Itabuna, que serão os repositórios institucionais das edições produzidas, bemcomoserápublicadonoDiárioOficialdoMunicípiodeItabuna. Art.2ºOs textos deverão tratar de temas relacionadosao Sistema de Controle InternoMunicipal,preferencialmente,aoscontrolesespecíficosdequetrataoart.11da Resolução TCMBA nº. 1120/2005, bem como assuntos relacionados à auditoria, transparência,controlesocialeacessoàinformação. Art. 3º Caberá ao Departamento de Controle Interno, a sugestão e seleção de temas e assuntos, a edição dos textos e os encaminhamentos necessários para a produçãoedivulgaçãoperiódicadoinformativo. Parágrafo Único. Todas as outras unidades da Controladoria Geral do Municípiodeverãocontribuirparaoatendimentoaodispostonocaputdesteartigo. Art.4ºEstaResoluçãoentraemvigornadatadesuapublicação. GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ITABUNA, em 01 de fevereirode2013. OTONSOUZADEMATOS ControladorGeraldoMunicípio Ratificadopor: CLAUDEVANEMOREIRALEITE PrefeitoMunicipal Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ME92JUDKA+M/8UAA2BLBHA Sexta-feira 1 de Fevereiro de 2013 11 - Ano I - Nº 16