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materia nº 10258/2013

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10258 / 2013
Date 2013-01-31
EmentaProrroga cessão de servidora pública municipal e, dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 D E C R E T O Nº 10.258, de 31 de janeiro de 2013 
 EMENTA: Prorroga cessão de servidora 
pública municipal e, dá outras 
providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI; amparado no 
disposto no § 9º, art. 1º, do Decreto nº 8.579, de 17 de abril de 2009 e, ainda, em atendimento ao 
solicitado a este Executivo Municipal pela Ministra Vice-Presidente, no exercício da Presidência 
do Tribunal Superior do Trabalho (OF.CIF.SEGPES. GDGSET.GP Nº 542, datado de 
novembro/2012), 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica prorrogada, por mais 01 (um) ano, a CESSÃO concedida pela 
Administração Pública Municipal à servidora ANA CLÁUDIA DE JESUS VASCONCELOS 
CHEHAB, Psicóloga, Matrícula nº 220090308, lotada na Secretaria Municipal de Assistência 
Social, através do Decreto nº 8.930, de 22.02.2010, cedida ao TRIBUNAL SUPERIOR DO 
TRABALHO, para exercer atribuições de Função Comissionada de Assistente 1, da 
Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas – Nível FC-1, prorrogada em 18 de fevereiro e 
30 de dezembro de 2011, através dos Decretos nºs: 9.351 e 9.661, respectivamente. 
Parágrafo único – A prorrogação da Cessão a que se refere o caput deste artigo, será 
com ÔNUS para o Município de Itabuna, em cumprimento ao que estabelece a Lei Federal nº 
12.774, 28.12.2012, do Governo Federal. 
 Art. 2º - O período de prorrogação de cessão de que trata este Decreto, entrará em vigor 
a partir de 11 de março do corrente ano, com término previsto para 11 de março de 2014. 
 Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data. 
 Art. 4°- Ficam revogadas as disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 31 de janeiro de 2013. 
 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
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Sexta-feira
1 de Fevereiro de 2013
9 - Ano I - Nº 16
SISTEMADECONTROLEINTERNODOPODEREXECUTIVODOMUNICÍPIODEITABUNA
CONTROLADORIAGERALDOMUNICÍPIO–CGM
Av.PrincesaIsabel,678SãoCaetanoItabuna/Bahia
CEP:45600000email:cgm@itabuna.ba.gov.br
PORTARIACGMNº001DE01DEFEVEREIRODE2013
Institui Boletim Informativo para orientar os órgãos e
entidades da Administração Municipal sobre temas
relativos ao Sistema de Controle Interno do Poder
ExecutivodoMunicípiodeItabunaBa.
OCONTROLADORGERALDOMUNICÍPIODEITABUNA,ESTADOFEDERADODA
BAHIA,nomeadopeloDecretoMunicipalnº.10.071/2013;nousodesuasatribuições,com
fundamentonoart.5º,XIX,daLeiMunicipalnº.1.970de06deoutubrode2005;
CONSIDERANDO que dentre os princípios básicos que norteiam a atuação do
Sistema de ControleInterno está o de que o controle deve incorporarmodalidades de
controleprévio,concomitanteeaposteriori,demodoaproporcionarmaioreficiênciaà
gestãopública,antes,duranteeapósaconsolidaçãodosatosadministrativos;
CONSIDERANDO que é uma finalidade da Controladoria Geral do Município
realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle
Interno,inclusivequandodaediçãodeleis,regulamentoseorientações;
CONSIDERANDOqueasatuaisdiretrizesatribuídasparaaControladoriaGeraldo
Município apontam no sentido da atuação baseada no controle preventivo e ações
orientadoras;e
CONSIDERANDOqueadisseminaçãointernadainformaçãoéinstrumentoeficaz
paraaimplementaçãodeprocedimentosadequadosrelativosaocontroleinterno,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Boletim Informativo intitulado CGM Itabuna Orienta com o
objetivo de subsidiar e orientar os órgãos e entidades daAdministraçãoMunicipal com
informaçõesdoâmbitodoSistemadeControleInternodoPoderExecutivoMunicipal.
Parágrafo Único. O boletim informativo será editado periodicamente, com
divulgação na Intranet (na pasta: \\serbak\Publica\CGM) e no site oficial da Prefeitura
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Sexta-feira
1 de Fevereiro de 2013
10 - Ano I - Nº 16
Portarias
SISTEMADECONTROLEINTERNODOPODEREXECUTIVODOMUNICÍPIODEITABUNA
CONTROLADORIAGERALDOMUNICÍPIO–CGM
Av.PrincesaIsabel,678SãoCaetanoItabuna/Bahia
CEP:45600000email:cgm@itabuna.ba.gov.br
Municipal de Itabuna, que serão os repositórios institucionais das edições produzidas,
bemcomoserápublicadonoDiárioOficialdoMunicípiodeItabuna.
Art.2ºOs textos deverão tratar de temas relacionadosao Sistema de Controle
InternoMunicipal,preferencialmente,aoscontrolesespecíficosdequetrataoart.11da
Resolução TCMBA nº. 1120/2005, bem como assuntos relacionados à auditoria,
transparência,controlesocialeacessoàinformação.
Art. 3º Caberá ao Departamento de Controle Interno, a sugestão e seleção de
temas e assuntos, a edição dos textos e os encaminhamentos necessários para a
produçãoedivulgaçãoperiódicadoinformativo.
Parágrafo Único. Todas as outras unidades da Controladoria Geral do
Municípiodeverãocontribuirparaoatendimentoaodispostonocaputdesteartigo.
Art.4ºEstaResoluçãoentraemvigornadatadesuapublicação.
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ITABUNA, em 01 de
fevereirode2013.
OTONSOUZADEMATOS
ControladorGeraldoMunicípio
Ratificadopor:
CLAUDEVANEMOREIRALEITE
PrefeitoMunicipal
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Sexta-feira
1 de Fevereiro de 2013
11 - Ano I - Nº 16

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