| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10225 / 2013 |
| Date | 2013-01-31 |
| Ementa | Cria a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda e, dá outras providências. |
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Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKTHDJU5DLB9ABVI1NUZIW Terça-feira 5 de Fevereiro de 2013 2 - Ano I - Nº 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano D E C R E T O Nº 10.255, de 31 de janeiro de 2013 EMENTA: Cria a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições, notadamente as previstas no art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI, e; CONSIDERANDO a necessidade de melhor regulamentar os procedimentos da Administração Tributária Municipal, e a indispensável aplicação do princípio da impessoalidade no que se refere à avaliação de imóveis, para fins de estabelecer a base de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis – ITIV, no Município de Itabuna; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade das decisões relativas à avaliação imobiliária, observarem, efetivamente, o disposto no art. 129, da Lei Municipal nº 2.173, de 01.10.2010 – Código Tributário do Município de Itabuna; DECRETA: Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, com a finalidade de avaliar imóveis, com o fim de estabelecer a base de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis – ITIV, no Município de Itabuna. Parágrafo único – A Comissão criada nos termos em que dispõe o caput deste artigo, terá a seguinte composição: I. 01(um) representante da Divisão de Cadastro Imobiliário, na qualidade de Presidente; II. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Fazenda (Agentes Fiscais), na qualidade de membros titulares, que terão também a função de substitutos do Presidente, em caso de impedimento ou ausência; III. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Fazenda (Agentes Fiscais), na qualidade de suplentes, para substituição dos membros titulares, em caso de impedimento ou ausência. Parágrafo único - Os membros e suplentes da Comissão serão designados pelo Secretário Municipal da Fazenda. Decretos Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKTHDJU5DLB9ABVI1NUZIW Terça-feira 5 de Fevereiro de 2013 3 - Ano I - Nº 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 2º - Caberá à Comissão de Avaliação de Bens Imóveis promover a avaliação de imóveis para efeito de definir a Base de Cálculo do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV, bem como realizar outras avaliações em que forem designados. Art. 3° - Tratando-se de avaliação de processos relativos ao ITIV, esses deverão ser apresentados diretamente ao Presidente da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, que os distribuirá aos membros titulares, observando a ordem de rodízio de processos. Art. 4° - Cada membro avaliador disporá de prazo máximo de 01 (um) dia útil para efetuar a avaliação, prorrogável por igual período, em caso de necessidade justificada. Art. 5° - Promovida a avaliação, processo será apresentado à Comissão de Avaliação de Bens Imóveis que se reunirá diariamente em horário definido pelo Presidente com a finalidade de deliberar sobre os processos pendentes. §1º - Cada Membro apresentará sua avaliação que deverá ser aprovada pelos demais integrantes da Comissão. §2º - Em caso de discordância entre todos os membros da Comissão de Avaliação, será considerada válida a avaliação média das propostas apresentadas. Art. 6° - Das Avaliações promovidas pela Comissão caberá pedido de reavaliação, que deverá ser encaminhado ao Secretário Municipal da Fazenda que, após colher informações da Comissão, decidirá sobre pedido. Art. 7° - Concluído processo de avaliação, será emitido, imediatamente, Documento de Arrecadação Municipal - DAM para pagamento do tributo correspondente e, após recolhimento, será promovida obrigatoriamente a alteração cadastral do imóvel, ressalvado os casos do art. 136, da Lei nº 2.173/2010. Art. 8° - Caberá ao Presidente da Comissão de Avaliação acompanhamento e controle do pagamento dos ITIV's dos imóveis avaliados. Parágrafo único - Decorridos 30 (trinta) dias do vencimento do ITIV, débito deverá ser inscrito na Dívida Ativa e encaminhado para execução fiscal. Art. 9º - Os casos omissos serão decididos pelo Secretário Municipal da Fazenda. Art. 10 – Fica instituída a Guia de Informação do Imposto de Transmissão InterVivos, de uso obrigatório nas transações de imóveis situados no território de Itabuna, na forma do ANEXO ÚNICO deste Decreto. Art. 11 - Este decreto entrará em vigor em 01 de março de 2013. Art. 12 - Revogam-se todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 31 de janeiro de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKTHDJU5DLB9ABVI1NUZIW Terça-feira 5 de Fevereiro de 2013 4 - Ano I - Nº 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano CLEIDE SOUSA DE OLIVERA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social MARCOS ANTÔNIO DE NASCIMENTO CERQUEIRA Secretario da Fazenda OBS.: Republicado para publicação do ANEXO ÚNICO que integra o mencionado Decreto.