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materia nº 10225/2013

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10225 / 2013
Date 2013-01-31
EmentaCria a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda e, dá outras providências.
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Itabuna
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Terça-feira
5 de Fevereiro de 2013
2 - Ano I - Nº 18
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
 D E C R E T O Nº 10.255, de 31 de 
janeiro de 2013 
 EMENTA: Cria a COMISSÃO DE 
AVALIAÇÃO DE BENS 
IMÓVEIS, no âmbito da 
Secretaria Municipal da Fazenda 
e, dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições, 
notadamente as previstas no art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de 
Itabuna – LOMI, e; 
CONSIDERANDO a necessidade de melhor regulamentar os procedimentos da 
Administração Tributária Municipal, e a indispensável aplicação do princípio da 
impessoalidade no que se refere à avaliação de imóveis, para fins de estabelecer a base 
de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis – ITIV, no 
Município de Itabuna; 
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade das decisões relativas à avaliação 
imobiliária, observarem, efetivamente, o disposto no art. 129, da Lei Municipal nº 2.173, 
de 01.10.2010 – Código Tributário do Município de Itabuna; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, a COMISSÃO
DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, com a finalidade de avaliar imóveis, com o fim de 
estabelecer a base de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens 
Imóveis – ITIV, no Município de Itabuna. 
 Parágrafo único – A Comissão criada nos termos em que dispõe o caput deste 
artigo, terá a seguinte composição: 
I. 01(um) representante da Divisão de Cadastro Imobiliário, na qualidade de 
Presidente; 
II. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Fazenda (Agentes 
Fiscais), na qualidade de membros titulares, que terão também a função de 
substitutos do Presidente, em caso de impedimento ou ausência; 
III. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Fazenda (Agentes 
Fiscais), na qualidade de suplentes, para substituição dos membros 
titulares, em caso de impedimento ou ausência. 
Parágrafo único - Os membros e suplentes da Comissão serão designados pelo 
Secretário Municipal da Fazenda. 
Decretos
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Terça-feira
5 de Fevereiro de 2013
3 - Ano I - Nº 18
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
Art. 2º - Caberá à Comissão de Avaliação de Bens Imóveis promover a avaliação 
de imóveis para efeito de definir a Base de Cálculo do Imposto de Transmissão Inter 
Vivos de Bens Imóveis – ITIV, bem como realizar outras avaliações em que forem 
designados. 
Art. 3° - Tratando-se de avaliação de processos relativos ao ITIV, esses deverão ser 
apresentados diretamente ao Presidente da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, que 
os distribuirá aos membros titulares, observando a ordem de rodízio de processos. 
Art. 4° - Cada membro avaliador disporá de prazo máximo de 01 (um) dia útil para 
efetuar a avaliação, prorrogável por igual período, em caso de necessidade justificada. 
Art. 5° - Promovida a avaliação,  processo será apresentado à Comissão de 
Avaliação de Bens Imóveis que se reunirá diariamente em horário definido pelo 
Presidente com a finalidade de deliberar sobre os processos pendentes. 
§1º - Cada Membro apresentará sua avaliação que deverá ser aprovada pelos 
demais integrantes da Comissão. 
§2º - Em caso de discordância entre todos os membros da Comissão de Avaliação, 
será considerada válida a avaliação média das propostas apresentadas. 
Art. 6° - Das Avaliações promovidas pela Comissão caberá pedido de reavaliação, 
que deverá ser encaminhado ao Secretário Municipal da Fazenda que, após colher 
informações da Comissão, decidirá sobre  pedido. 
Art. 7° - Concluído  processo de avaliação, será emitido, imediatamente,  
Documento de Arrecadação Municipal - DAM para pagamento do tributo correspondente e, 
após recolhimento, será promovida obrigatoriamente a alteração cadastral do imóvel, 
ressalvado os casos do art. 136, da Lei nº 2.173/2010. 
Art. 8° - Caberá ao Presidente da Comissão de Avaliação  acompanhamento e 
controle do pagamento dos ITIV's dos imóveis avaliados. 
Parágrafo único - Decorridos 30 (trinta) dias do vencimento do ITIV,  débito deverá 
ser inscrito na Dívida Ativa e encaminhado para execução fiscal. 
Art. 9º - Os casos omissos serão decididos pelo Secretário Municipal da Fazenda. 
Art. 10 – Fica instituída a Guia de Informação do Imposto de Transmissão Inter￾Vivos, de uso obrigatório nas transações de imóveis situados no território de Itabuna, na 
forma do ANEXO ÚNICO deste Decreto. 
Art. 11 - Este decreto entrará em vigor em 01 de março de 2013. 
Art. 12 - Revogam-se todas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 31 de janeiro de 2013. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito 
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5 de Fevereiro de 2013
4 - Ano I - Nº 18
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
 CLEIDE SOUSA DE OLIVERA 
 Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
 MARCOS ANTÔNIO DE NASCIMENTO CERQUEIRA 
 Secretario da Fazenda 
OBS.: Republicado para publicação do ANEXO ÚNICO que integra o mencionado 
Decreto. 

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