| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10268 / 2013 |
| Date | 2013-01-31 |
| Ementa | Prorroga cessão de servidor público municipal e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano D E C R E T O Nº 10.268, de 31 de janeiro de 2013 EMENTA: Prorroga cessão de servidor público municipal e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI; amparado no disposto no § 9º, art. 1º, do Decreto nº 8.579, de 17 de abril de 2009 e, ainda, em atendimento ao solicitado a este Executivo Municipal pela JUSTIÇA FEDERAL – Tribunal Regional Federal da 1ª Região (OFÍCIO/DIGES/SECRE Nº 174/2013), DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogada, por mais 01 (um) ano, a CESSÃO concedida pela Administração Pública Municipal ao servidor GLÁUCIO AOUAD BADARÓ, Analista Administrativo, Matrícula nº 10232, lotado na Secretaria Municipal de Assuntos Governamentais e Comunicação Social, através do Decreto nº 9.344, de 08.02.2011, cedido ao TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, para exercer atribuições de Função Comissionada de Assistente Técnico II, do Serviço de Atividades Destacadas – Código FC-2, na Subseção Judiciária de Itabuna/Bahia. Parágrafo único – A prorrogação da cessão, nos termos em que dispõe o caput deste artigo, será com ÔNUS para o Município de Itabuna, em cumprimento ao estabelecido pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, que trata da alteração da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, ambas do Governo Federal. Art. 2º - O período de prorrogação de cessão de que trata este Decreto, entrará em vigor a partir de 22 de fevereiro do corrente ano, com término previsto para 22 de fevereiro de 2014. Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data. Art. 4°- Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 31 de janeiro de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: XFA24SW6ARVH7UFQXUMGYW Quarta-feira 6 de Fevereiro de 2013 3 - Ano I - Nº 19