br-locleg corpus explorer

← Itabuna (BA)

materia nº 10268/2013

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10268 / 2013
Date 2013-01-31
EmentaProrroga cessão de servidor público municipal e, dá outras providências.
native_id1312

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 D E C R E T O Nº 10.268, de 31 de 
janeiro de 2013 
 EMENTA: Prorroga cessão de servidor 
público municipal e, dá outras 
providências.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI; amparado no 
disposto no § 9º, art. 1º, do Decreto nº 8.579, de 17 de abril de 2009 e, ainda, em atendimento ao 
solicitado a este Executivo Municipal pela JUSTIÇA FEDERAL – Tribunal Regional Federal da 1ª 
Região (OFÍCIO/DIGES/SECRE Nº 174/2013), 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica prorrogada, por mais 01 (um) ano, a CESSÃO concedida pela 
Administração Pública Municipal ao servidor GLÁUCIO AOUAD BADARÓ, Analista 
Administrativo, Matrícula nº 10232, lotado na Secretaria Municipal de Assuntos Governamentais 
e Comunicação Social, através do Decreto nº 9.344, de 08.02.2011, cedido ao TRIBUNAL 
REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, para exercer atribuições de Função Comissionada de 
Assistente Técnico II, do Serviço de Atividades Destacadas – Código FC-2, na Subseção 
Judiciária de Itabuna/Bahia. 
Parágrafo único – A prorrogação da cessão, nos termos em que dispõe o caput deste 
artigo, será com ÔNUS para o Município de Itabuna, em cumprimento ao estabelecido pela Lei 
nº 12.774, de 28.12.2012, que trata da alteração da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, ambas do 
Governo Federal. 
 Art. 2º - O período de prorrogação de cessão de que trata este Decreto, entrará em vigor 
a partir de 22 de fevereiro do corrente ano, com término previsto para 22 de fevereiro de 2014. 
 Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data. 
 Art. 4°- Ficam revogadas as disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 31 de janeiro de 2013. 
 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itabuna
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: XFA24SW6ARVH7UFQXUMGYW
Quarta-feira
6 de Fevereiro de 2013
3 - Ano I - Nº 19

open original →