| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10295 / 2013 |
| Date | 2013-02-19 |
| Ementa | Proíbe o estacionamento de motocicletas, motonetas ou similares em determinadas vias urbanas e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano D E C R E T O Nº 10.295, de 19 de fevereiro de 2013 EMENTA: Proíbe o estacionamento de motocicletas, motonetas ou similares em determinadas vias urbanas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições legais, notadamente as previstas no art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e; CONSIDERANDO a urgente necessidade de organização e adequação do trânsito aos espaços existentes em busca de mobilidade; CONSIDERANDO que à luz do disposto no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, os Municípios possuem autonomia para regulamentar o trânsito, em sua circunscrição, observada a Legislação Federal; CONSIDERANDO que a proibição de estacionamento ao longo das vias aplicada nacionalmente tem se revelado eficaz na organização do trânsito; CONSIDERANDO que o estacionamento desordenado de motocicletas tem reduzido o número de vagas de veículos, bem como o fluxo do trânsito nas áreas comerciais e de prestação de serviços deste município; CONSIDERANDO que a criação de estacionamentos apropriados para motocicletas otimizará os espaços disponíveis abrindo vagas de circulação e de parada rápida para os automóveis, deixando-se comprometer a fluidez e a segurança do trânsito; DECRETA: Art. 1º - Fica proibido o estacionamento de motocicletas, motonetas ou similares na Avenida do Cinquentenário e suas transversais: Rua Sostenes de Miranda; Rua Francisco Silva Rocha; Rua Almirante Barroso; Rua Quitino Bocaíuva, Rua Mariá Ferreira; Rua Prof. Alicío de Queiroz; Trv. Adolfo Leite; Rua Nilo Santana; Rua Benigno de Azevedo; Rua Adolfo Maron; Rua Adolfo Leite; Rua Osvaldo Cruz e Rua Dom Pedro I. § 1º - Ao longo das vias indicadas no caput deste artigo serão afixadas placas de trânsito informando acerca da proibição do estacionamento de motocicletas, motonetas e similares. § 2º - Serão determinados locais próximos às supracitadas vias para o estacionamento exclusivo das motocicletas, motonetas ou similares. Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: X41SBZBVXVIO+/CXWLQNWQ Quarta-feira 20 de Fevereiro de 2013 7 - Ano I - Nº 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 2º - O descumprimento do disposto no art. 1º deste Decreto acarretará a aplicação das penalidades e medidas administrativas previstas nos incisos XVII, XVIII e XIX, todos do art. 181 do Código de Transito Brasileiro. Art. 3º - Caberá, aos Agentes de Trânsito, a fiscalização e eventual aplicação das competentes penalidades e medidas administrativas, cabíveis. §1º - Das penalidades e medidas administrativas aplicadas caberão os competentes recursos, na forma prevista pelo CTB. §2º - Nos casos previstos neste Decreto, os Agentes de Trânsito aplicarão as penalidades, preferencialmente, após a remoção da motocicleta, motoneta ou similar. Art. 4º - Fica o Secretário Municipal de Transporte e Transito autorizado a editar outros atos administrativos necessários para a plena e fiel aplicação deste Decreto. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 19 de fevereiro de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVERA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social CLODOVIL MOREIRA SOARES Secretário de Transporte e Trânsito Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: X41SBZBVXVIO+/CXWLQNWQ Quarta-feira 20 de Fevereiro de 2013 8 - Ano I - Nº 22