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materia nº 10295/2013

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10295 / 2013
Date 2013-02-19
EmentaProíbe o estacionamento de motocicletas, motonetas ou similares em determinadas vias urbanas e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
 
 D E C R E T O Nº 10.295, de 19 de fevereiro de 2013 
 EMENTA: Proíbe o estacionamento de 
motocicletas, motonetas ou similares 
em determinadas vias urbanas e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições legais, 
notadamente as previstas no art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de 
Itabuna – LOMI e;
CONSIDERANDO a urgente necessidade de organização e adequação do trânsito 
aos espaços existentes em busca de mobilidade; 
CONSIDERANDO que à luz do disposto no art. 24 do Código de Trânsito 
Brasileiro, os Municípios possuem autonomia para regulamentar o trânsito, em sua 
circunscrição, observada a Legislação Federal; 
CONSIDERANDO que a proibição de estacionamento ao longo das vias aplicada 
nacionalmente tem se revelado eficaz na organização do trânsito; 
CONSIDERANDO que o estacionamento desordenado de motocicletas tem 
reduzido o número de vagas de veículos, bem como o fluxo do trânsito nas áreas 
comerciais e de prestação de serviços deste município; 
CONSIDERANDO que a criação de estacionamentos apropriados para 
motocicletas otimizará os espaços disponíveis abrindo vagas de circulação e de parada 
rápida para os automóveis, deixando-se comprometer a fluidez e a segurança do 
trânsito; 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica proibido o estacionamento de motocicletas, motonetas ou similares 
na Avenida do Cinquentenário e suas transversais: Rua Sostenes de Miranda; Rua 
Francisco Silva Rocha; Rua Almirante Barroso; Rua Quitino Bocaíuva, Rua Mariá 
Ferreira; Rua Prof. Alicío de Queiroz; Trv. Adolfo Leite; Rua Nilo Santana; Rua Benigno 
de Azevedo; Rua Adolfo Maron; Rua Adolfo Leite; Rua Osvaldo Cruz e Rua Dom Pedro I. 
§ 1º - Ao longo das vias indicadas no caput deste artigo serão afixadas placas de 
trânsito informando acerca da proibição do estacionamento de motocicletas, motonetas e 
similares. 
§ 2º - Serão determinados locais próximos às supracitadas vias para o 
estacionamento exclusivo das motocicletas, motonetas ou similares. 
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Quarta-feira
20 de Fevereiro de 2013
7 - Ano I - Nº 22
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
Art. 2º - O descumprimento do disposto no art. 1º deste Decreto acarretará a 
aplicação das penalidades e medidas administrativas previstas nos incisos XVII, XVIII e 
XIX, todos do art. 181 do Código de Transito Brasileiro. 
Art. 3º - Caberá, aos Agentes de Trânsito, a fiscalização e eventual aplicação das 
competentes penalidades e medidas administrativas, cabíveis. 
§1º - Das penalidades e medidas administrativas aplicadas caberão os 
competentes recursos, na forma prevista pelo CTB. 
§2º - Nos casos previstos neste Decreto, os Agentes de Trânsito aplicarão as 
penalidades, preferencialmente, após a remoção da motocicleta, motoneta ou similar.
Art. 4º - Fica o Secretário Municipal de Transporte e Transito autorizado a editar 
outros atos administrativos necessários para a plena e fiel aplicação deste Decreto. 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 19 de fevereiro de 
2013. 
 CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
 Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVERA 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
CLODOVIL MOREIRA SOARES 
Secretário de Transporte e Trânsito 
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8 - Ano I - Nº 22

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