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materia nº 10212/2012

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10212 / 2012
Date 2012-11-30
EmentaDispõe sobre os procedimentos e prazos para o encerramento do exercício financeiro de 2012 e, dá outras providências.
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PREFEITURAMUNICIPALDEITABUNA
AvenidaPrincesaIsabel,nº678–SãoCaetano
45607001–ItabunaBahia
DECRETO Nº 10.012, de 30 de novembro de 2012 
 EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos e 
prazos para o encerramento do 
exercício financeiro de 2012 e, dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 
66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e, com o objetivo de cumprir prazos 
estabelecidos no art. 63, da Constituição Estadual e na Resolução nº 1060, de 26.04.2005, do Tribunal de 
Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM, e suas posteriores alterações, que dispõem sobre a 
Prestação de Contas Anual das Prefeituras Municipais,
 DECRETA:
Art. 1º - No encerramento do exercício financeiro de 2012, serão observadas as normas 
orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis em vigor, bem como as disposições contidas neste 
Decreto.
 Art. 2º - Os responsáveis pela gestão e ou guarda de bens e valores do Município, observarão as 
datas limites estabelecidas neste Decreto, nos casos que indica:
I – até 07.12.2012, para empenhos e emissão da respectiva nota de empenho; 
 II – até 14.12.2012, para liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados; 
III – até 27.12.2012, para autorização de pagamento após regular liquidação;
Parágrafo único – Os casos de excepcional interesse público não previstos neste Decreto, só 
serão autorizados, exclusivamente, pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º - As despesas legalmente empenhadas e não pagas até 28.12.2012, serão inscritas em
“Restos a Pagar”, especificando as processadas das não processadas, respeitando-se a fonte de recurso 
e o limite do saldo de disponibilidade de caixa.
Parágrafo único – Considera-se disponibilidade de caixa, o saldo disponível em Banco e Caixa, 
já deduzido o valor correspondente às retenções ou outras obrigações para com terceiros, constante do 
passivo financeiro.
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Terça-feira
8 de Janeiro de 2013
8 - Ano I - Nº 1
Decretos
PREFEITURAMUNICIPALDEITABUNA
AvenidaPrincesaIsabel,nº678–SãoCaetano
45607001–ItabunaBahia
Art. 4º - Os responsáveis por adiantamento, sob pena de responsabilidade na forma da lei, 
deverão apresentar as respectivas comprovações até o dia 20 de dezembro de 2012, data em que 
também deverão recolher os saldos remanescentes porventura existentes.
Parágrafo único – Os empenhos correspondentes a adiantamentos concedidos e pendentes de 
liquidação, por falta de comprovação, serão anulados, inscrevendo-se a responsabilidade dos respectivos 
servidores na conta “Diversos Responsáveis”.
 Art. 5º - As contas de “Créditos a Receber”, somente poderão ter saldos no encerramento do 
exercício, se constatada a evidência de que se trata de valor sujeito a tratamento dependente ou em 
trânsito. As contas de “Obrigações a Pagar”, somente poderão ter saldos desde que os valores retidos e 
não recolhidos no final do exercício sejam objeto de recolhimento no seguinte e, os valores inscritos como 
obrigações estejam comprovadamente documentados. 
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 7º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 30 de novembro de 2012. 
JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL GERALDO PEDRASSOLI 
 Prefeito Secretário da Fazenda 
 ANTÔNIO JOSÉ BRANDÃO CALHAU 
 Controlador-Geral do Município
 
OBS.: Republicado por ter saído com incorreções na Edição nº 848, de 27.12.12 , No Diário Oficial 
 Eletrônico Municipal – Doem – no Endereço Eletrônico www.doem.org.br 
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8 de Janeiro de 2013
9 - Ano I - Nº 1

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