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materia nº 10057/2012

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10057 / 2012
Date 2012-12-28
EmentaDemite servidor público municipal, integrante do Quadro de Servidores Efetivos do Município de Itabuna, na forma que indica e, dá outras providências.
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PREFEITURAMUNICIPALDEITABUNA
AvenidaPrincesaIsabel,nº678–SãoCaetano
45607001–ItabunaBahia
 D E C R E T O Nº 10.057, de 28 de dezembro de 2012
 EMENTA: Demite servidor público municipal, 
integrante do Quadro de Servidores 
Efetivos do Município de Itabuna, na 
forma que indica e, dá outras 
providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 
66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e,
CONSIDERANDO o que dispõe o RELATÓRIO CONCLUSIVO DO PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 014/2012, elaborado pela Comissão Permanente de Processo 
Administrativo Disciplinar, composta pelo Decreto nº 9.701, de 27 de fevereiro de 2011, nos termos 
estabelecidos no Decreto nº 9.109, de 29 de julho de 2010, e na Resolução Normativa nº 001, de 23 de 
setembro de 2010, que trata de apuração de Cometimento de Falta Gravíssima, devidamente 
homologado pela Procuradoria-Geral do Município de Itabuna; 
CONSIDERANDO, finalmente, que compete ao Chefe do Executivo dispor sobre a organização e 
funcionamento da Administração Municipal, na forma da lei,
DECRETA: 
Art. 1º - Fica demitido, por JUSTA CAUSA, com data de 19.11.2012, o servidor PEDRO DE 
ALENCAR BRANDÃO, Matrícula nº 10032, integrante do Quadro de Servidores Efetivos do Município de 
Itabuna.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. 
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de dezembro de 2012. 
JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL 
Prefeito
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Itabuna
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6RNYL7Z9FQMGPVTAVO618W
Terça-feira
8 de Janeiro de 2013
28 - Ano I - Nº 1

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