| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10057 / 2012 |
| Date | 2012-12-28 |
| Ementa | Demite servidor público municipal, integrante do Quadro de Servidores Efetivos do Município de Itabuna, na forma que indica e, dá outras providências. |
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PREFEITURAMUNICIPALDEITABUNA AvenidaPrincesaIsabel,nº678–SãoCaetano 45607001–ItabunaBahia D E C R E T O Nº 10.057, de 28 de dezembro de 2012 EMENTA: Demite servidor público municipal, integrante do Quadro de Servidores Efetivos do Município de Itabuna, na forma que indica e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e, CONSIDERANDO o que dispõe o RELATÓRIO CONCLUSIVO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 014/2012, elaborado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Decreto nº 9.701, de 27 de fevereiro de 2011, nos termos estabelecidos no Decreto nº 9.109, de 29 de julho de 2010, e na Resolução Normativa nº 001, de 23 de setembro de 2010, que trata de apuração de Cometimento de Falta Gravíssima, devidamente homologado pela Procuradoria-Geral do Município de Itabuna; CONSIDERANDO, finalmente, que compete ao Chefe do Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal, na forma da lei, DECRETA: Art. 1º - Fica demitido, por JUSTA CAUSA, com data de 19.11.2012, o servidor PEDRO DE ALENCAR BRANDÃO, Matrícula nº 10032, integrante do Quadro de Servidores Efetivos do Município de Itabuna. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de dezembro de 2012. JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL Prefeito Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6RNYL7Z9FQMGPVTAVO618W Terça-feira 8 de Janeiro de 2013 28 - Ano I - Nº 1