br-locleg corpus explorer

← Itabuna (BA)

materia nº 10705/2013

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10705 / 2013
Date 2013-01-02
EmentaDeclara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Itabuna, na forma que indica e, dá outras providências.
native_id1327

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 D E C R E T O Nº 10.081, de 02 de janeiro de 2013 
EMENTA: Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no
Município de Itabuna, na forma que indica e, 
dá outras providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso 
XII, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Itabuna - LOMI, considerando o interesse público, e mais, 
CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos Gestores Públicos zelarem pela predominância dos 
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e sobretudo, da moralidade e 
eficiência, eficácia e efetividade, além da necessidade de zelar pela escorreita aplicação dos recursos 
públicos; 
CONSIDERANDO que em razão da necessidade de manter-se a regularidade dos serviços públicos 
municipais e da observância do princípio da continuidade da prestação dos mesmos; 
 CONSIDERANDO que o gestor atual foi empossado no cargo de Prefeito, no dia 1º de janeiro de 
2013, tendo encontrado o Município com serviços essenciais interrompidos, sobretudo, os contratos que 
garantem o fornecimento de medicamentos e produtos hospitalares, fornecimento de materiais e produtos 
essenciais e indispensáveis ao funcionamento dos seus órgãos administrativos, fornecimento de 
combustíveis e lubrificantes; 
 CONSIDERANDO que a situação ora descrita retrata uma realidade emergencial, reclamando da 
gestão pública conduta enérgica e eficiente para o restabelecimento dos serviços públicos e 
adequação/recuperação/restauração dos bens e serviços públicos, tornando-os eficientes para o uso da 
administração e dos cidadãos de Itabuna, 
 DECRETA: 
Art. 1º - Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Itabuna, pelo prazo de 90 
(noventa) dias, visando a garantir o funcionamento das secretarias municipais, assegurando os serviços 
essenciais à população de educação, saúde, limpeza pública, iluminação, fiscalização e guarda do 
patrimônio público municipal. 
Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itabuna
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6RNYL7Z9FQMGPVTAVO618W
Terça-feira
8 de Janeiro de 2013
56 - Ano I - Nº 1
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
Parágrafo único - A declaração estabelecida no caput tem em vista viabilizar a contratação, por 
dispensa licitatória, de entidade, empresa, pessoa jurídica ou física com qualificação fiscal, jurídica, 
econômico-financeira e técnica, para prestar os serviços necessários ou fornecimento de bens, durante o 
prazo de até 90 (noventa) dias, ou até a conclusão do procedimento licitatório, com vistas a contratação da 
melhor proposta para a administração pública municipal. 
Art. 2º - Fica autorizada a contratação, na forma do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 
de junho de 1993, de profissionais, bens e serviços necessários especificamente ao atendimento da situação 
emergencial mencionada no art. 1º deste Decreto. 
Art. 3º - A despesa decorrente da contratação de pessoa física e/ou jurídica de que trata este 
Decreto, ocorrerá pela dotação orçamentária própria de cada Secretaria. 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de até 90 
(noventa) dias. 
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 02 de janeiro de 2013. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito 
HARRISON FERREIRA LEITE 
Procurador-Geral do Município 
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
 
Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itabuna
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6RNYL7Z9FQMGPVTAVO618W
Terça-feira
8 de Janeiro de 2013
57 - Ano I - Nº 1

open original →