| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10705 / 2013 |
| Date | 2013-01-02 |
| Ementa | Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Itabuna, na forma que indica e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano D E C R E T O Nº 10.081, de 02 de janeiro de 2013 EMENTA: Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Itabuna, na forma que indica e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Itabuna - LOMI, considerando o interesse público, e mais, CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos Gestores Públicos zelarem pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e sobretudo, da moralidade e eficiência, eficácia e efetividade, além da necessidade de zelar pela escorreita aplicação dos recursos públicos; CONSIDERANDO que em razão da necessidade de manter-se a regularidade dos serviços públicos municipais e da observância do princípio da continuidade da prestação dos mesmos; CONSIDERANDO que o gestor atual foi empossado no cargo de Prefeito, no dia 1º de janeiro de 2013, tendo encontrado o Município com serviços essenciais interrompidos, sobretudo, os contratos que garantem o fornecimento de medicamentos e produtos hospitalares, fornecimento de materiais e produtos essenciais e indispensáveis ao funcionamento dos seus órgãos administrativos, fornecimento de combustíveis e lubrificantes; CONSIDERANDO que a situação ora descrita retrata uma realidade emergencial, reclamando da gestão pública conduta enérgica e eficiente para o restabelecimento dos serviços públicos e adequação/recuperação/restauração dos bens e serviços públicos, tornando-os eficientes para o uso da administração e dos cidadãos de Itabuna, DECRETA: Art. 1º - Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Itabuna, pelo prazo de 90 (noventa) dias, visando a garantir o funcionamento das secretarias municipais, assegurando os serviços essenciais à população de educação, saúde, limpeza pública, iluminação, fiscalização e guarda do patrimônio público municipal. Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6RNYL7Z9FQMGPVTAVO618W Terça-feira 8 de Janeiro de 2013 56 - Ano I - Nº 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Parágrafo único - A declaração estabelecida no caput tem em vista viabilizar a contratação, por dispensa licitatória, de entidade, empresa, pessoa jurídica ou física com qualificação fiscal, jurídica, econômico-financeira e técnica, para prestar os serviços necessários ou fornecimento de bens, durante o prazo de até 90 (noventa) dias, ou até a conclusão do procedimento licitatório, com vistas a contratação da melhor proposta para a administração pública municipal. Art. 2º - Fica autorizada a contratação, na forma do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de profissionais, bens e serviços necessários especificamente ao atendimento da situação emergencial mencionada no art. 1º deste Decreto. Art. 3º - A despesa decorrente da contratação de pessoa física e/ou jurídica de que trata este Decreto, ocorrerá pela dotação orçamentária própria de cada Secretaria. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de até 90 (noventa) dias. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 02 de janeiro de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito HARRISON FERREIRA LEITE Procurador-Geral do Município CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6RNYL7Z9FQMGPVTAVO618W Terça-feira 8 de Janeiro de 2013 57 - Ano I - Nº 1