| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10098 / 2013 |
| Date | 2013-01-02 |
| Ementa | Suspende todas as gratificações, ajudas de custo, funções gratificadas (FG), jornada de trabalho em horário extraordinário, plantões, e quaisquer outras vantagens pecuniárias acrescidas aos vencimentos dos servidores, integrantes do Quadro de Servidores Efetivos do Município de Itabuna; salvo os adicionais conferidos em conformidade com a legislação trabalhista e, dá outras providências. |
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Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8A84+M+DO3YREASVAUB7AQ Terça-feira 8 de Janeiro de 2013 2 - Ano I - Nº 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano D E C R E T O Nº 10.098, de 02 de janeiro de 2013 EMENTA: Suspende todas as gratificações, ajudas de custo, funções gratificadas (FG), jornada de trabalho em horário extraordinário, plantões, e quaisquer outras vantagens pecuniárias acrescidas aos vencimentos dos servidores, integrantes do Quadro de Servidores Efetivos do Município de Itabuna; salvo os adicionais conferidos em conformidade com a legislação trabalhista e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições legais, notadamente as previstas no art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e, CONSIDERANDO a exacerbação dos valores da folha de pagamento, com o dispêndio indiscriminado de diversos adicionais e gratificações, ocasionando sérias dificuldades financeiras para a Municipalidade; CONSIDERANDO a urgente necessidade de adequação das despesas públicas aos ditames e limites legais insertos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, DECRETA: Art. 1º - Fica determinada a imediata suspensão de todas as gratificações, ajudas de custo, funções gratificadas (FG), jornada de trabalho em horário extraordinário, plantões, e quaisquer outras vantagens pecuniárias acrescidas aos vencimentos dos servidores integrantes do Quadro de Servidores Efetivos do Município de Itabuna; salvo os adicionais conferidos em conformidade com a legislação trabalhista. Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 02 de janeiro de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE HARRISON FERREIRA LEITE Prefeito Procurador Geral do Município CLEIDE SOUSA DE OLIVERA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social Decretos