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materia nº 10098/2013

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10098 / 2013
Date 2013-01-02
EmentaSuspende todas as gratificações, ajudas de custo, funções gratificadas (FG), jornada de trabalho em horário extraordinário, plantões, e quaisquer outras vantagens pecuniárias acrescidas aos vencimentos dos servidores, integrantes do Quadro de Servidores Efetivos do Município de Itabuna; salvo os adicionais conferidos em conformidade com a legislação trabalhista e, dá outras providências.
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Itabuna
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8A84+M+DO3YREASVAUB7AQ
Terça-feira
8 de Janeiro de 2013
2 - Ano I - Nº 2
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 D E C R E T O Nº 10.098, de 02 de janeiro de 2013 
 EMENTA: Suspende todas as gratificações, ajudas de 
custo, funções gratificadas (FG), jornada de 
trabalho em horário extraordinário, plantões, 
e quaisquer outras vantagens pecuniárias 
acrescidas aos vencimentos dos servidores, 
integrantes do Quadro de Servidores Efetivos 
do Município de Itabuna; salvo os adicionais 
conferidos em conformidade com a legislação 
trabalhista e, dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições legais, notadamente as 
previstas no art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e, 
CONSIDERANDO a exacerbação dos valores da folha de pagamento, com o dispêndio 
indiscriminado de diversos adicionais e gratificações, ocasionando sérias dificuldades financeiras para a 
Municipalidade; 
 CONSIDERANDO a urgente necessidade de adequação das despesas públicas aos ditames e 
limites legais insertos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, 
DECRETA: 
 Art. 1º - Fica determinada a imediata suspensão de todas as gratificações, ajudas de custo, funções 
gratificadas (FG), jornada de trabalho em horário extraordinário, plantões, e quaisquer outras vantagens 
pecuniárias acrescidas aos vencimentos dos servidores integrantes do Quadro de Servidores Efetivos do 
Município de Itabuna; salvo os adicionais conferidos em conformidade com a legislação trabalhista. 
Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. 
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 02 de janeiro de 2013. 
 CLAUDEVANE MOREIRA LEITE HARRISON FERREIRA LEITE
 Prefeito Procurador Geral do Município 
CLEIDE SOUSA DE OLIVERA 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
Decretos

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