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materia nº 10097/2013

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10097 / 2013
Date 2013-01-02
EmentaDispõe sobre a cessão de servidor público municipal que indica na forma em que dispõe o Decreto nº 8.579, de 17 de abril de 2009 – Processo de Cessão de Servidores Públicos Municipais e, dá outras providências.
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Itabuna
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EPCCPAWW3KZKBJFT35/HZW
Sexta-feira
11 de Janeiro de 2013
2 - Ano I - Nº 5
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 D E C R E T O Nº 10.097, de 02 de janeiro de 2013 
EMENTA: Dispõe sobre a cessão de servidor 
público municipal que indica na forma 
em que dispõe o Decreto nº 8.579, de 
17 de abril de 2009 – Processo de 
Cessão de Servidores Públicos 
Municipais e, dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, 
incisos VII, XII e XIII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI; em conformidade com o Decreto nº 
8.579, de 17 de abril de 2009 - Processo de Cessão de Servidores Públicos Municipais atendendo à 
solicitação feita pelo Excelentíssimo Senhor Diretor Presidente da Fundação Itabunense de Cultura e 
Cidadania – FICC, e ainda considerando a necessidade que tem a Fundação Itabunense de Cultura e 
Cidadania – FICC, de ter no seu Quadro Funcional uma Assessora Jurídica, principalmente, nesta 
oportunidade em que este órgão carece de uma reformulação em sua Estrutura Organizacional e 
Administrativa. 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica cedida à FUNDAÇÃO ITABUNENSE DE CULTURA E CIDADANIA – FICC, a 
servidora municipal DRª YARA SMITH LIMA, Subprocuradora Jurídica do Município de Itabuna, portadora 
da Matrícula nº 8.605, lotada na Procuradoria-Geral do Município de Itabuna – Subprocuradoria Geral 
Administrativa, Centro Administrativo Firmino Alves, colocada a disposição desde janeiro de 2001, da 
Secretaria Municipal de Governo de Itabuna, hoje Secretaria de Assuntos Governamentais e Comunicação 
Social – Departamento de Assuntos Administrativos e Legislativos; cessão realizada nos termos em que 
dispõe e autoriza o Decreto nº 8.579, de 17 de abril de 2009, em seu art. 1º e seguintes – Processo de 
Cessão de Servidores Públicos Municipais. 
§ 1º - A solicitação de que trata o caput deste artigo conta com total anuência da servidora YARA
SMITH LIMA, cedida a Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania – FICC, nos termos deste Decreto 
conforme comprova documento em anexo. 
§ 2º - O prazo da Cessão será de até 24 (vinte e quatro) meses prorrogável por igual prazo, 
contados da assinatura do presente Decreto, nos termos em que dispõe o art. 1º, § 9º, do Decreto nº 
8.579/2009. 
Decretos
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Itabuna
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EPCCPAWW3KZKBJFT35/HZW
Sexta-feira
11 de Janeiro de 2013
3 - Ano I - Nº 5
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
§ 3º - A cessão de que trata este Decreto será realizada sem ÔNUS para a Fundação Itabunense 
de Cultura e Cidadania – FICC, ficando a servidora cedida com a sua remuneração vinculada à Secretária 
de Assuntos Governamentais e Comunicação Social, da Prefeitura Municipal de Itabuna-BA. 
§ 4º - A servidora municipal cedida a Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania – FICC, ficará 
lotada na Assessoria Jurídica da referida Fundação. 
§ 6º - A servidora cedida na forma de que trata este Decreto continuará prestando, quando para tal 
for solicitada, serviços de consultoria legislativa e de redação e elaboração de leis e demais diplomas legais 
a Secretaria Municipal de Assuntos Governamentais e Comunicação Social. 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. 
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 02 de janeiro de 2013. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE
Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
 

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