| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10166 / 2013 |
| Date | 2013-01-10 |
| Ementa | Autoriza os titulares dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, a constituir Comissões Internas de Auditoria, com o escopo de auditar e reavaliar os contratos firmados pelo Município de Itabuna, no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 e, dá outras providências. |
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Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EPCCPAWW3KZKBJFT35/HZW Sexta-feira 11 de Janeiro de 2013 4 - Ano I - Nº 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano D E C R E T O Nº 10.166, de 10 de janeiro de 2013 EMENTA: Autoriza os titulares dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, a constituir Comissões Internas de Auditoria, com o escopo de auditar e reavaliar os contratos firmados pelo Município de Itabuna, no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e, CONSIDERANDO os diversos contratos em que figura o Município de Itabuna; CONSIDERANDO a existência de contratos com valores altos e com prazos de execução que ultrapassam o exercício de 2012; CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas, tendo em vista o atual quadro financeiro do Município; CONSIDERANDO ainda, a existência de contratos firmados na gestão 2009-2012, que desarrazoadamente, vinculam a administração atual, DECRETA: Art. 1º - Ficam os titulares dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, autorizados a constituir Comissões Internas de Auditoria, com o escopo de auditar e reavaliar os contratos firmados pelo Município de Itabuna, no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012. § 1º - As Comissões que trata este Decreto deverão ser instituídas mediante portaria, expedida pelo Órgão a qual se vincula a execução de cada contrato. § 2º - As Comissões serão compostas da seguinte forma: I – 01 (um) representante do órgão ao qual se vincula o contrato; II - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; III – 01 (um) representante (servidor), integrante do Quadro de Servidores Efetivos do Município; Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EPCCPAWW3KZKBJFT35/HZW Sexta-feira 11 de Janeiro de 2013 5 - Ano I - Nº 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano § 3º - As Portarias de Comissões Internas de Auditoria a serem expedidas pelos titulares dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, deverão limitar o objeto a ser auditado, estabelecer prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão, não podendo ser superior a 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva portaria, bem como assegurar o contraditório e ampla defesa, conforme estabelece o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal/88. § 4º - No final dos trabalhos das Comissões Internas de Auditoria a que se refere este Decreto, deverá ser exarada decisão administrativa, através de relatório conclusivo. Art. 2º - Ficam suspensos todos os pagamentos das despesas empenhadas até 31/12/2012, referentes aos contratos a serem auditados, até que seja concluída a competente auditoria interna. Parágrafo único - A suspensão dos pagamentos poderá perdurar, caso a decisão administrativa exarada pelas Comissões Internas competentes, determine por cautela e zêlo ao erário público, até que seja apreciado o regular recurso hierárquico ou advenha decisão judicial. Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 10 de janeiro de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVERA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social