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materia nº 10166/2013

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10166 / 2013
Date 2013-01-10
EmentaAutoriza os titulares dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, a constituir Comissões Internas de Auditoria, com o escopo de auditar e reavaliar os contratos firmados pelo Município de Itabuna, no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 e, dá outras providências.
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Itabuna
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EPCCPAWW3KZKBJFT35/HZW
Sexta-feira
11 de Janeiro de 2013
4 - Ano I - Nº 5
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 
 D E C R E T O Nº 10.166, de 10 de janeiro de 2013 
 EMENTA: Autoriza os titulares dos órgãos da 
Administração Municipal Direta e Indireta, 
a constituir Comissões Internas de
Auditoria, com o escopo de auditar e 
reavaliar os contratos firmados pelo 
Município de Itabuna, no período de 1º de 
janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 
2012 e, dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, 
incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e, 
CONSIDERANDO os diversos contratos em que figura o Município de Itabuna; 
CONSIDERANDO a existência de contratos com valores altos e com prazos de execução que 
ultrapassam o exercício de 2012; 
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas, tendo em vista o atual quadro 
financeiro do Município;
CONSIDERANDO ainda, a existência de contratos firmados na gestão 2009-2012, que 
desarrazoadamente, vinculam a administração atual, 
DECRETA: 
Art. 1º - Ficam os titulares dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, autorizados a 
constituir Comissões Internas de Auditoria, com o escopo de auditar e reavaliar os contratos firmados pelo 
Município de Itabuna, no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012. 
§ 1º - As Comissões que trata este Decreto deverão ser instituídas mediante portaria, expedida pelo 
Órgão a qual se vincula a execução de cada contrato. 
§ 2º - As Comissões serão compostas da seguinte forma: 
I – 01 (um) representante do órgão ao qual se vincula o contrato; 
II - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; 
III – 01 (um) representante (servidor), integrante do Quadro de Servidores Efetivos do Município; 
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Itabuna
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EPCCPAWW3KZKBJFT35/HZW
Sexta-feira
11 de Janeiro de 2013
5 - Ano I - Nº 5
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
§ 3º - As Portarias de Comissões Internas de Auditoria a serem expedidas pelos titulares dos órgãos 
da Administração Municipal Direta e Indireta, deverão limitar o objeto a ser auditado, estabelecer prazo para 
a conclusão dos trabalhos da Comissão, não podendo ser superior a 30 (trinta) dias, contados da publicação 
da respectiva portaria, bem como assegurar o contraditório e ampla defesa, conforme estabelece o art. 5º, 
inciso LV, da Constituição Federal/88. 
§ 4º - No final dos trabalhos das Comissões Internas de Auditoria a que se refere este Decreto, 
deverá ser exarada decisão administrativa, através de relatório conclusivo. 
Art. 2º - Ficam suspensos todos os pagamentos das despesas empenhadas até 31/12/2012, 
referentes aos contratos a serem auditados, até que seja concluída a competente auditoria interna. 
Parágrafo único - A suspensão dos pagamentos poderá perdurar, caso a decisão administrativa 
exarada pelas Comissões Internas competentes, determine por cautela e zêlo ao erário público, até que seja 
apreciado o regular recurso hierárquico ou advenha decisão judicial. 
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data. 
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 10 de janeiro de 2013. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito 
 CLEIDE SOUSA DE OLIVERA 
 Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 

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