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materia nº 2224/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2224 / 2013
Date 2013-01-08
EmentaEstima a RECEITA e fixa a DESPESA do ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE ITABUNA, para o Exercício Financeiro de 2013 e, dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 
 L E I N° 2.224, de 08 de janeiro de 2013 
EMENTA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do 
ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO
DE ITABUNA, para o Exercício
Financeiro de 2013 e, dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
 Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de
Itabuna, para o exercício financeiro de 2013, compreendendo: 
 I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e entidades da 
Administração Direta e Indireta; 
 II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos, entidades e fundos a ela 
vinculados. 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção I
Da Estimativa da Receita
 Art 2° - A Receita total nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, fica estimada em R$ 
414.631.000,00 (quatrocentos e quatorze milhões, seiscentos e trinta e um mil reais). 
 Parágrafo único – A Receita oriunda das fontes previstas na legislação em vigor, é estimada com o 
seguinte desdobramento: 
 
 
Leis
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Quinta-feira
17 de Janeiro de 2013
2 - Ano I - Nº 8
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 
 Seção II 
Da Fixação da Despesa
 Art. 3° - A Despesa total consolidada, à conta dos recursos previstos nesta Lei, no mesmo valor da 
Receita total estimada, fica fixada em R$ 414.631.000,00 (quatrocentos e quatorze milhões, seiscentos e
trinta e um mil reais), observada a programação constante dos ANEXOS II e III que integram esta Lei, 
apresentando o seguinte desdobramento: 
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17 de Janeiro de 2013
3 - Ano I - Nº 8
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
Seção III 
Dos Demonstrativos Consolidados 
 Art. 4º - Integram esta Lei, na forma do que dispõe a legislação vigente, os Demonstrativos 
Consolidados constantes do seu ANEXO I, indicando: 
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17 de Janeiro de 2013
4 - Ano I - Nº 8
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 I. Demonstrativos Consolidados da Lei Federal nº 4.320/64; 
 II. Outros Demonstrativos Consolidados; 
III. Anexos Complementares e Explicativos. 
§ 1º - Conforme com o estabelecido na Lei Municipal nº 2.152, de 03 de dezembro de 2009 – Plano 
Plurianual - PPA 2010/2013, ficam criadas as ações (projetos e atividades) relacionadas nos “Anexos 
Complementares e Explicativos”, as quais integrarão a presente Lei. 
 § 2º - As Metas Fiscais, definidas na Lei Municipal nº 2.219, de 04 de setembro de 2012 - Diretrizes 
Orçamentárias para 2013, em obediência à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal, ficam ajustadas em conformidade com o que consta dos quadros correspondentes, 
dos “Anexos Complementares e Explicativos” integrantes desta Lei. 
Seção IV 
Das Autorizações 
 Art. 5° - Para cumprimento do disposto no art. 167, incisos V e VII, da Constituição Federal/88 e, 
tendo em vista o que estabelecem o art. 165, § 8º da referida Constituição, e a Lei Federal nº 4.320/64, em 
seu art. 7º, incisos I e II, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: 
 I – abrir créditos suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias nos limites e 
fontes de recursos abaixo indicados: 
a) decorrentes de superávit financeiro, até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor apurado em 
Balanço Patrimonial, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, inciso I e § 2°, da Lei Federal n° 
4.320, de 17 de março de 1964; 
b) provenientes de excesso de arrecadação, respeitado o limite de 80% (oitenta por cento) do valor 
apurado na forma do disposto no art. 43, § 1°, inciso II, e §§ 3° e 4° da, Lei Federal n° 4.320, de 
17 de março de 1964; 
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de 80% (oitenta por 
cento) do total dos Orçamentos aprovados por esta Lei, conforme permitido pelo art. 43, § 1°, 
inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; 
d) decorrentes da anulação de valores consignados aos Grupos de Despesa da mesma ação, 
respeitando-se, obrigatoriamente, como limite, o valor total consignado a cada Projeto ou 
Atividade, independente do limite constante da alínea “c” deste inciso; 
e) provenientes de operações de crédito ou saldo de operações de crédito autorizados em 
exercícios anteriores e não incluídos na estimativa da receita do exercício. 
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Quinta-feira
17 de Janeiro de 2013
5 - Ano I - Nº 8
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 II – promover eventuais e justificadas alterações da Modalidade de Despesa das Atividades e 
Projetos integrantes desta Lei, respeitada a conceituação estabelecida na Portaria Interministerial nº 
163/2001. 
 III – efetuar operações de crédito por antecipação de receita nos limites fixados pelo Senado 
Federal, obedecido ao disposto no art. 38, da Lei Complementar n° 101/2000. 
 Parágrafo único - Os créditos suplementares autorizados por esta Lei, deverão respeitar as fontes 
de recursos da Despesa e a destinação de uso da Receita, preservando-se, obrigatoriamente, as dotações 
destinadas ao cumprimento do disposto no Parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000 – 
Lei de Responsabilidade Fiscal. 
CAPÍTULO III 
DISPOSIÇÕES FINAIS
 Art 6°- Esta Lei vigorará de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2013. 
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 08 de janeiro de 2013. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE
Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO DE CERQUEIRA 
 Secretário da Fazenda
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6 - Ano I - Nº 8

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