br-locleg corpus explorer

← Itabuna (BA)

materia nº 10188/2013

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10188 / 2013
Date 2013-01-11
EmentaDispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.
native_id1334

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 D E C R E T O Nº 10.188, de 11 de janeiro de 2013 
EMENTA: Dispõe sobre o recadastramento dos 
servidores públicos municipais da Administração 
Direta do Poder Executivo e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições legais, notadamente as 
previstas no art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e; 
CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal em 
atividade com o escopo de traçar políticas de valorização do servidor público, bem como para adequar a 
distribuição dos recursos humanos da Administração Direta e Autárquica; 
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo interesse público, mormente no que tange à 
proteção do Erário, através do controle dos gastos com pessoal; 
DECRETA: 
Art. 1º - Os servidores públicos em atividade da Administração Direta do Poder Executivo deverão 
se recadastrar, nas condições definidas neste Decreto, com a finalidade de promover a atualização de seus 
dados.
Art. 2º - O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 14 de janeiro de 2013 a 18 de 
janeiro de 2013. 
Art. 3º - O recadastramento de que cuida este Decreto será coordenado pela Secretaria Municipal 
de Administração, em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos. 
 Art. 4º - A Secretaria de Administração deverá excluir da folha de pagamento, todos os servidores 
que não comparecerem para o recadastramento, no prazo previsto no artigo anterior, sem prejuízo de outras 
penalidades previstas em lei.
Parágrafo único - O pagamento a que se refere o "caput" deste artigo será restabelecido quando da 
regularização do recadastramento, na forma a ser disciplinada pela Secretária de Administração e conjunto 
com o Departamento de Recursos Humanos. 
Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itabuna
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZ1O0T9H/Y07TRO2BLXVMG
Sexta-feira
18 de Janeiro de 2013
3 - Ano I - Nº 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
Art. 5º - Responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor público que ao se recadastrar 
prestar informações incorretas ou incompletas. 
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do 
término do recadastramento, apresentará o relatório final ao Prefeito. 
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Administração editará as instruções complementares a este 
Decreto para assegurar a efetividade do recadastramento. 
Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 11 de janeiro de 2013. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito
CLEIDE SOUSA DE OLIVERA 
 Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
MARIANA DUARTE ALCÂNTARA 
Secretária de Administração 
Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itabuna
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZ1O0T9H/Y07TRO2BLXVMG
Sexta-feira
18 de Janeiro de 2013
4 - Ano I - Nº 9

open original →