| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10188 / 2013 |
| Date | 2013-01-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano D E C R E T O Nº 10.188, de 11 de janeiro de 2013 EMENTA: Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições legais, notadamente as previstas no art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e; CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal em atividade com o escopo de traçar políticas de valorização do servidor público, bem como para adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Direta e Autárquica; CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo interesse público, mormente no que tange à proteção do Erário, através do controle dos gastos com pessoal; DECRETA: Art. 1º - Os servidores públicos em atividade da Administração Direta do Poder Executivo deverão se recadastrar, nas condições definidas neste Decreto, com a finalidade de promover a atualização de seus dados. Art. 2º - O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 14 de janeiro de 2013 a 18 de janeiro de 2013. Art. 3º - O recadastramento de que cuida este Decreto será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos. Art. 4º - A Secretaria de Administração deverá excluir da folha de pagamento, todos os servidores que não comparecerem para o recadastramento, no prazo previsto no artigo anterior, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei. Parágrafo único - O pagamento a que se refere o "caput" deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento, na forma a ser disciplinada pela Secretária de Administração e conjunto com o Departamento de Recursos Humanos. Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZ1O0T9H/Y07TRO2BLXVMG Sexta-feira 18 de Janeiro de 2013 3 - Ano I - Nº 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 5º - Responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor público que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou incompletas. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do término do recadastramento, apresentará o relatório final ao Prefeito. Art. 7º - A Secretaria Municipal de Administração editará as instruções complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do recadastramento. Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 11 de janeiro de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVERA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social MARIANA DUARTE ALCÂNTARA Secretária de Administração Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZ1O0T9H/Y07TRO2BLXVMG Sexta-feira 18 de Janeiro de 2013 4 - Ano I - Nº 9