| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10169 / 2013 |
| Date | 2013-01-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a reavaliação e a renegociação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano D E C R E T O Nº 10.189, de 11 de janeiro de 2013 EMENTA: Dispõe sobre a reavaliação e a renegociação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições legais, notadamente as previstas no art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e; CONSIDERANDO o grande número de processos licitatórios instaurados e contratos celebrados pela prefeitura municipal de Itabuna no período de 01 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012; CONSIDERANDO os vultosos valores consignados em muitos desses contratos e licitações; CONSIDERANDO que muitos contratos desarrazoadamente ultrapassaram a data de 31 de dezembro de 2012; CONSIDERANDO a urgente necessidade de redução dos gastos e despesas públicas; CONSIDERANDO a também urgente necessidade de adequar as contas municipais aos limites dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal e demais diplomas legais correlatos; DECRETA: Art. 1º - Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deverão: I - promover a reavaliação das licitações em curso e daquelas a serem instauradas para aquisição de bens e contratação de obras e serviços, objetivando a redução dos seus quantitativos, de modo a ajustá-los às estritas necessidades da demanda imediata e à disponibilidade orçamentária; II - reavaliar os contratos vigentes que não tenham sido originados de licitações. Art. 2º - Em face da reavaliação de que trata o artigo anterior, os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta, iniciarão imediatamente a renegociação dos contratos vigentes, não podendo dessas ações resultar: Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZ1O0T9H/Y07TRO2BLXVMG Sexta-feira 18 de Janeiro de 2013 5 - Ano I - Nº 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano I - aumento de preços; II - aumento de quantidades; III - redução da qualidade dos bens ou serviços; IV - outras modificações contrárias ao interesse público. Art. 3º - Compete à Secretaria da Fazenda editar normas complementares para a execução deste decreto. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 11 de janeiro de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVERA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social MARIANA DUARTE ALCÂNTARA Secretária de Administração Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZ1O0T9H/Y07TRO2BLXVMG Sexta-feira 18 de Janeiro de 2013 6 - Ano I - Nº 9