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materia nº 10169/2013

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10169 / 2013
Date 2013-01-11
EmentaDispõe sobre a reavaliação e a renegociação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e, dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
D E C R E T O Nº 10.189, de 11 de janeiro de 2013 
EMENTA: Dispõe sobre a reavaliação e a renegociação 
dos contratos em vigor e das licitações em 
curso, no âmbito dos órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal e, dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições legais, notadamente as 
previstas no art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e; 
CONSIDERANDO o grande número de processos licitatórios instaurados e contratos 
celebrados pela prefeitura municipal de Itabuna no período de 01 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 
2012;
CONSIDERANDO os vultosos valores consignados em muitos desses contratos e licitações; 
CONSIDERANDO que muitos contratos desarrazoadamente ultrapassaram a data de 31 de 
dezembro de 2012; 
CONSIDERANDO a urgente necessidade de redução dos gastos e despesas públicas;
CONSIDERANDO a também urgente necessidade de adequar as contas municipais aos limites 
dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal e demais diplomas legais correlatos; 
DECRETA: 
Art. 1º - Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deverão: 
 I - promover a reavaliação das licitações em curso e daquelas a serem instauradas para 
aquisição de bens e contratação de obras e serviços, objetivando a redução dos seus quantitativos, de modo 
a ajustá-los às estritas necessidades da demanda imediata e à disponibilidade orçamentária; 
II - reavaliar os contratos vigentes que não tenham sido originados de licitações. 
Art. 2º - Em face da reavaliação de que trata o artigo anterior, os órgãos e entidades 
integrantes da Administração Pública Direta e Indireta, iniciarão imediatamente a renegociação dos contratos 
vigentes, não podendo dessas ações resultar: 
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Sexta-feira
18 de Janeiro de 2013
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I - aumento de preços;
II - aumento de quantidades;
III - redução da qualidade dos bens ou serviços;
IV - outras modificações contrárias ao interesse público.
Art. 3º - Compete à Secretaria da Fazenda editar normas complementares para a execução 
deste decreto.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 11 de janeiro de 2013. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito
CLEIDE SOUSA DE OLIVERA 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
MARIANA DUARTE ALCÂNTARA 
Secretária de Administração 
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