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materia nº 10190/2013

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10190 / 2013
Date 2013-01-11
EmentaDispõe sobre os restos a pagar do município de Itabuna-BA, do exercício financeiro de 2012 e, dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
 D E C R E T O Nº 10.190, de 11 de janeiro de 2013 
 EMENTA: Dispõe sobre os restos a pagar do 
município de Itabuna-BA, do exercício 
financeiro de 2012 e, dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições legais, notadamente as 
previstas no art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e;
CONSIDERANDO que o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal exige disponibilidade de caixa 
para cumprimento de obrigações contraídas no final de mandato; 
CONSIDERANDO a existência de despesas não pagas provenientes do exercício financeiro de 
2012, cujas obrigações não foram cumpridas pela Administração anterior; 
CONSIDERANDO que cabe a atual Administração verificar, à luz do que determina o art. 58 e 
seguintes da Lei nº 4.320/64, a certeza, liquidez do direito e o pagamento dos valores;
CONSIDERANDO o principio orçamentário da anualidade financeira que dispõe que as receitas 
arrecadadas no exercício são carreadas para despesa assumidas neste mesmo período; 
CONSIDERANDO que os restos a pagar, oriundos das obrigações assumidas sem disponibilidade 
de caixa da gestão anterior, podem acarretar lesão aos cofres públicos, sobretudo, poderão prejudicar a 
continuidade do funcionamento dos serviços públicos atuais, contínuos e essenciais.
DECRETA: 
Art. 1º - Fica determinada a suspensão imediata dos pagamentos das obrigações constantes dos 
restos a pagar do exercício financeiro de 2012, para a efetiva constatação da certeza, liquidez e exigibilidade 
das referidas obrigações, desde que não tenha restado caixa para o seu pagamento, salvo as obrigações 
legais e constitucionais.
Art. 2º - Fica determinada a formação de comissão interna a ser composta por servidores atuantes 
nas áreas de contabilidade, finanças, licitação e jurídica, os quais serão nomeados por portaria, para a 
realização de processo de verificação das obrigações assumidas pela gestão anterior e não solvidas, 
observando o disposto no art. 63, da Lei Federal nº 4.320/64, inclusive, com notificação dos credores para 
apresentarem documentos e justificativas, sob pena de anulação dos empenhos. 
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Itabuna
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Sexta-feira
18 de Janeiro de 2013
7 - Ano I - Nº 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
Art. 3º - As amortizações das dívidas inscritas em restos a pagar do exercício financeiro de 2012 
serão suportadas pelo orçamento vigente, observando-se a ordem cronológica e o cronograma de 
desembolso econômico e financeiro a ser elaborado considerando as disponibilidades de receitas e as 
despesas correntes e de capital do exercício atual. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de receitas 
extra-orçamentárias.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 11 de janeiro de 2013. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE
Prefeito
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO DE CERQUEIRA 
Secretário da Fazenda
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Sexta-feira
18 de Janeiro de 2013
8 - Ano I - Nº 9

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