| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10191 / 2013 |
| Date | 2013-01-11 |
| Ementa | Autoriza a titular da Secretária Municipal de Administração conjuntamente com o Diretor do Departamento de Recursos Humanos a proceder à revisão nos vencimentos, bem como, em vantagens concedidas aos servidores integrantes do quadro efetivo do município e, dá outras providências; |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano D E C R E T O Nº 10.191, de 11 de janeiro de 2013 EMENTA: Autoriza a titular da Secretária Municipal de Administração conjuntamente com o Diretor do Departamento de Recursos Humanos a proceder à revisão nos vencimentos, bem como, em vantagens concedidas aos servidores integrantes do quadro efetivo do município e, dá outras providências; O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições legais, notadamente as previstas no art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e; CONSIDERANDO a urgente necessidade de ajuste de contas, com o fim precípuo de reduzir gastos, enxugar a folha de pagamento e dar maior dinamismo e eficiência aos serviços públicos municipais; CONSIDERANDO que no período de 01 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, os gastos da administração pública municipal com pessoal, atingiram patamares muitos superiores aos admitidos pelos Tribunais de Contas; CONSIDERANDO a urgente necessidade de adequação das despesas públicas aos ditames e limites legais insertos na Lei Complementar nº 101/2000; DECRETA: Art. 1º - Fica a titular da Secretaria Municipal de Administração conjuntamente com o Diretor do Departamento de Recursos Humano autorizados a procederem à revisão nos vencimentos, bem como, em vantagens concedidas aos servidores integrantes do quadro efetivo do município no período de 01 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012. Art. 2º - A titular da Secretaria Municipal de Administração conjuntamente com o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste Decreto, apresentarão relatório final, conclusivo, sobre os vencimentos e vantagens concedidas pela administração pública municipal, no período de 01 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 11de janeiro de 2013. . CLAUDEVANE MOREIRA LEITE MARIANA DUARTE ALCÂNTARA Prefeito Secretária de Administração CLEIDE SOUSA DE OLIVERA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZ1O0T9H/Y07TRO2BLXVMG Sexta-feira 18 de Janeiro de 2013 9 - Ano I - Nº 9