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materia nº 10191/2013

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10191 / 2013
Date 2013-01-11
EmentaAutoriza a titular da Secretária Municipal de Administração conjuntamente com o Diretor do Departamento de Recursos Humanos a proceder à revisão nos vencimentos, bem como, em vantagens concedidas aos servidores integrantes do quadro efetivo do município e, dá outras providências;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
D E C R E T O Nº 10.191, de 11 de janeiro de 2013
EMENTA: Autoriza a titular da Secretária Municipal de 
Administração conjuntamente com o Diretor 
do Departamento de Recursos Humanos a 
proceder à revisão nos vencimentos, bem 
como, em vantagens concedidas aos 
servidores integrantes do quadro efetivo do 
município e, dá outras providências; 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições legais, notadamente as 
previstas no art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e; 
CONSIDERANDO a urgente necessidade de ajuste de contas, com o fim precípuo de reduzir gastos, 
enxugar a folha de pagamento e dar maior dinamismo e eficiência aos serviços públicos municipais; 
 
CONSIDERANDO que no período de 01 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, os gastos 
da administração pública municipal com pessoal, atingiram patamares muitos superiores aos admitidos pelos 
Tribunais de Contas; 
CONSIDERANDO a urgente necessidade de adequação das despesas públicas aos ditames e 
limites legais insertos na Lei Complementar nº 101/2000; 
DECRETA: 
 Art. 1º - Fica a titular da Secretaria Municipal de Administração conjuntamente com o Diretor do 
Departamento de Recursos Humano autorizados a procederem à revisão nos vencimentos, bem como, em 
vantagens concedidas aos servidores integrantes do quadro efetivo do município no período de 01 de janeiro 
de 2009 a 31 de dezembro de 2012. 
Art. 2º - A titular da Secretaria Municipal de Administração conjuntamente com o Diretor do 
Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste 
Decreto, apresentarão relatório final, conclusivo, sobre os vencimentos e vantagens concedidas pela 
administração pública municipal, no período de 01 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 11de janeiro de 2013. 
.
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE MARIANA DUARTE ALCÂNTARA 
 Prefeito Secretária de Administração
 CLEIDE SOUSA DE OLIVERA 
 Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
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Itabuna
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZ1O0T9H/Y07TRO2BLXVMG
Sexta-feira
18 de Janeiro de 2013
9 - Ano I - Nº 9

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