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materia nº 10247/2013

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10247 / 2013
Date 2013-01-23
EmentaDesigna e atribui competência ao Secretário Municipal de Saúde, na forma que indica e, dá outras providências.
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Itabuna
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Quinta-feira
24 de Janeiro de 2013
2 - Ano I - Nº 11
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 D E C R E T O N.° 10.247, de 23 de janeiro de 2013 
 EMENTA: Designa e atribui competência ao 
Secretário Municipal de Saúde, na 
forma que indica e, dá outras 
providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, 
incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e, 
 CONSIDERANDO que entre as atribuições privativas ao Prefeito Municipal relacionadas no art. 66 
da Lei Orgânica do Município de Itabuna, não estão a de ordenar e liquidar despesas; 
 CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei Municipal nº. 1.668, de 13 de julho de 1994, que institui 
o Fundo Municipal de Saúde – FMS; 
 CONSIDERANDO o quanto dispõe o art. 79, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itabuna, que 
estabelece que compete aos Secretários Municipais praticar os atos pertinentes à sua Secretaria, ou os que 
lhe forem delegados pelo Prefeito Municipal, 
 DECRETA: 
Art. 1º - Fica designado o SR. RENAN OLIVEIRA DE ARAÚJO - Secretário Municipal de Saúde, 
para, em conjunto com o SR. ALMECIANO JOSÉ MAIA JÚNIOR - Diretor Adjunto do Núcleo de 
Planejamento, Informação e Gestão Estratégica da Saúde, nomeados, respectivamente, pelos Decretos nºs: 
10.074 e 10.116, datados de 1º e 02 de janeiro de 2013, firmarem documentos com instituições bancárias, 
movimentar, autorizar e realizar pagamentos de despesas, aplicar e administrar os recursos e todas as 
contas correntes referentes ao Fundo Municipal de Saúde – FMS, inscrito no CNPJ sob o nº. 
08.218.991/0001 95. 
Art. 2º - Fica atribuída ao Secretário Municipal de Saúde a competência de Ordenador e 
Liquidante de Despesas, concernente ao Fundo Municipal de Saúde. 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013. 
 
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto Municipal nº. 9.083, 
de 05 de julho de 2010. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 23 de janeiro de 2013. 
 CLAUDEVANE MOREIRA LEITE HARRISON FERREIRA LEITE 
 Prefeito Procurador-Geral do Município 
 
 CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
 Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
Decretos

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