| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10247 / 2013 |
| Date | 2013-01-23 |
| Ementa | Designa e atribui competência ao Secretário Municipal de Saúde, na forma que indica e, dá outras providências. |
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Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DOFPS1K+ZTPZGVLKIKEIZQ Quinta-feira 24 de Janeiro de 2013 2 - Ano I - Nº 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano D E C R E T O N.° 10.247, de 23 de janeiro de 2013 EMENTA: Designa e atribui competência ao Secretário Municipal de Saúde, na forma que indica e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e, CONSIDERANDO que entre as atribuições privativas ao Prefeito Municipal relacionadas no art. 66 da Lei Orgânica do Município de Itabuna, não estão a de ordenar e liquidar despesas; CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei Municipal nº. 1.668, de 13 de julho de 1994, que institui o Fundo Municipal de Saúde – FMS; CONSIDERANDO o quanto dispõe o art. 79, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itabuna, que estabelece que compete aos Secretários Municipais praticar os atos pertinentes à sua Secretaria, ou os que lhe forem delegados pelo Prefeito Municipal, DECRETA: Art. 1º - Fica designado o SR. RENAN OLIVEIRA DE ARAÚJO - Secretário Municipal de Saúde, para, em conjunto com o SR. ALMECIANO JOSÉ MAIA JÚNIOR - Diretor Adjunto do Núcleo de Planejamento, Informação e Gestão Estratégica da Saúde, nomeados, respectivamente, pelos Decretos nºs: 10.074 e 10.116, datados de 1º e 02 de janeiro de 2013, firmarem documentos com instituições bancárias, movimentar, autorizar e realizar pagamentos de despesas, aplicar e administrar os recursos e todas as contas correntes referentes ao Fundo Municipal de Saúde – FMS, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.218.991/0001 95. Art. 2º - Fica atribuída ao Secretário Municipal de Saúde a competência de Ordenador e Liquidante de Despesas, concernente ao Fundo Municipal de Saúde. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto Municipal nº. 9.083, de 05 de julho de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 23 de janeiro de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE HARRISON FERREIRA LEITE Prefeito Procurador-Geral do Município CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social Decretos