| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10503 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | Revoga os Decretos nºs: 10.462, de 28 de maio de 2013 e 10.486, de 17 de junho de 2013 e, dá outras providências. |
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Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MZGCXZGYXXTFL5KKGGUITQ Quinta-feira 4 de Julho de 2013 2 - Ano I - Nº 192 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano D E C R E T O N.º 10.503, de 28 de junho de 2013 EMENTA: Revoga os Decretos nºs: 10.462, de 28 de maio de 2013 e 10.486, de 17 de junho de 2013 e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e CONSIDERANDO que com a publicação da Lei Municipal nº 2.233, de 18 de junho de 2013, foi revogada, expressamente, a Lei Municipal nº 1.749, de 28 de agosto de 1997, documento legal que dispunha sobre a criação do Conselho de Saúde do Município de Itabuna; CONSIDERANDO que o mencionado Conselho, atualmente composto através dos Decretos Municipais nº 10.462 e 10.486, datados respectivamente, de 28 de maio e 17 de junho de 2013, teve fundamentação legal nas disposições constantes da Lei nº 1.749/97, supracitada; CONSIDERANDO finalmente, que, cabe ao Poder Executivo Municipal adequar a composição do Conselho Municipal de Saúde às novas normas estabelecidas pela Lei nº 2.233, de 18 de junho de 2013, atualmente em vigor; DECRETA: Art. 1º - Ficam revogados os Decretos Municipais nº 10.462 e 10.486, datados respectivamente, de 28 de maio e 17 de junho de 2013. Art. 2º - Com o objetivo de instalar o Conselho Municipal de Saúde, com as novas representações indicadas na Lei nº 2.233/2013, fica o Secretário Municipal de Saúde, na qualidade de membro nato, autorizado a tomar as providências necessárias para cumprimento do estabelecido no art. 7º e seguintes da referida Lei. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de junho de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social Decretos