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materia nº 10503/2013

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10503 / 2013
Date 2013-06-28
EmentaRevoga os Decretos nºs: 10.462, de 28 de maio de 2013 e 10.486, de 17 de junho de 2013 e, dá outras providências.
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Itabuna
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MZGCXZGYXXTFL5KKGGUITQ
Quinta-feira
4 de Julho de 2013
2 - Ano I - Nº 192
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 D E C R E T O N.º 10.503, de 28 
de junho de 2013 
 EMENTA: Revoga os Decretos nºs: 10.462,
de 28 de maio de 2013 e 10.486, de 
17 de junho de 2013 e, dá outras 
providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI 
e
CONSIDERANDO que com a publicação da Lei Municipal nº 2.233, de 18 de 
junho de 2013, foi revogada, expressamente, a Lei Municipal nº 1.749, de 28 de agosto 
de 1997, documento legal que dispunha sobre a criação do Conselho de Saúde do 
Município de Itabuna; 
CONSIDERANDO que o mencionado Conselho, atualmente composto através dos 
Decretos Municipais nº 10.462 e 10.486, datados respectivamente, de 28 de maio e 17 
de junho de 2013, teve fundamentação legal nas disposições constantes da Lei nº 
1.749/97, supracitada; 
CONSIDERANDO finalmente, que, cabe ao Poder Executivo Municipal adequar a 
composição do Conselho Municipal de Saúde às novas normas estabelecidas pela Lei nº 
2.233, de 18 de junho de 2013, atualmente em vigor; 
DECRETA: 
 Art. 1º - Ficam revogados os Decretos Municipais nº 10.462 e 10.486, datados 
respectivamente, de 28 de maio e 17 de junho de 2013. 
Art. 2º - Com o objetivo de instalar o Conselho Municipal de Saúde, com as novas 
representações indicadas na Lei nº 2.233/2013, fica o Secretário Municipal de Saúde, na 
qualidade de membro nato, autorizado a tomar as providências necessárias para 
cumprimento do estabelecido no art. 7º e seguintes da referida Lei. 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data. 
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de junho de 2013. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
Decretos

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