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materia nº 10505/2013

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10505 / 2013
Date 2013-06-28
EmentaDispõe sobre a criação do COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 D E C R E T O Nº. 10.505, de 28 de 
junho de 2013 
EMENTA: Dispõe sobre a criação do COMITÊ 
GESTOR MUNICIPAL DE 
PROMOÇÃO DA CIDADANIA E 
DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS 
GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E 
TRANSEXUAIS, e dá outras 
providências.
 
 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna - LOMI 
e, em conformidade com o que dispõe a legislação pertinente, 
 DECRETA: 
 Art. 1º. – Fica instituído o Comitê Gestor Municipal de Promoção da Cidadania e 
Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – Comitê 
LGBT, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de 
promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações 
que assegurem a promoção da cidadania e direitos humanos de lésbicas, gays, 
bissexuais, travestis e transexuais. 
 Parágrafo único - O Comitê Gestor Municipal instituído na forma em que dispõe o 
caput deste artigo terá as seguintes competências: 
 I – participar da formulação, monitoramento e avaliação da política municipal, 
estadual e nacional de promoção da cidadania e direitos humanos de lésbicas, gays, 
bissexuais, travestis e transexuais; 
 II - participar da elaboração, análise e avaliação da execução do Plano Municipal 
para Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, 
Travestis e Transexuais – Itabuna sem Homofobia, a partir das diretrizes emanadas 
da normatização, das conferências nacional e estadual de direitos de lésbicas, gays, 
bissexuais, travestis e transexuais; 
 III – acompanhar e participar da definição dos princípios e critérios para o 
desenvolvimento e avaliação de ações referentes à promoção da cidadania e direitos 
humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais desenvolvidas pelos 
órgãos governamentais no Município; 
 IV - apresentar propostas de políticas governamentais e parcerias entre a 
sociedade civil e órgãos públicos referentes à promoção da cidadania e direitos humanos 
de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; 
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12 de Julho de 2013
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Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 V - articular ações em consonância com as atividades executadas e discussões 
propostas pelo Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos CEPDH; 
 VII - estimular a criação de fóruns para a formulação de políticas de promoção da 
cidadania e direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, na 
esfera municipal e no âmbito dos territórios de identidade; 
 VIII - participar de atos e ações que concorram para a promoção e o respeito dos 
direitos humanos em todas as suas dimensões ou para cessar suas violações; 
 IX - promover seminários, debates, pesquisas, cursos, estágios, grupos de 
estudos e outras atividades relacionadas com a promoção da cidadania e direitos 
humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, cooperando com outros 
fóruns congêneres e com outros órgãos semelhantes para os objetivos indicados neste 
artigo; 
 X - elaborar e aprovar seu regimento interno. 
 Art. 2º - O Comitê Gestor Municipal de Promoção da Cidadania e Direitos 
Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – Comitê LGBT será 
constituído por representantes dos órgãos e entidades abaixo relacionados, os quais 
atuarão como Titular e Suplente respectivamente: 
 I – 01(um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
 II – 01(um) representante da Secretaria Municipal da Educação; 
 III – 01(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
 IV – 01(um) representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e 
Turismo; 
 V – 01(um) representante do Grupo Humanus; 
 VI – 01(um) representante do Coletivo LGBT da Universidade Estadual de Santa 
Cruz; 
 VII – 01(um) representante da Rede Nacional de Portadores – RNP/Núcleo 
Itabuna; 
 VIII – 01(um) representante do Grupo de Apoio e Prevenção à AIDS – 
GAPA/Itabuna;
 Parágrafo único - Poderão participar das reuniões do Comitê LGBT, a convite da 
Coordenação, especialistas e representantes de instituições públicas ou privadas que 
exerçam relevantes atividades voltadas para a promoção da cidadania e direitos 
humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; 
 Art. 3º - O Comitê Gestor Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 
se reunirá periodicamente, mediante convocação do seu Presidente e 
extraordinariamente, conforme o estipulado pelo seu Regimento Interno; 
 Art. 4º - A participação dos membros no Comitê LGBT não será remunerada, e 
seu exercício será considerado de relevante interesse público. 
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 Art. 5º - O Regimento Interno do Comitê LGBT disporá sobre seu funcionamento e 
será elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua instalação. 
 Art. 6º - A Secretaria Municipal de Assistência Social dará o apoio técnico, 
administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Comitê LGBT. 
 Art. 7º - A instalação do Comitê LGBT dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias, a contar 
da data de publicação deste Decreto. 
 Art. 8º - Este Decreto entra em vigor nesta data. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de junho, de 2013. 
 CLAUDEVANE MOREIRA LEITE JOSÉ CARLOS MORAES 
TRINDADE 
 Prefeito Secretário de Assistência 
Social 
 CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
 Secretária de Assuntos Governamentais e comunicação Social 
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