| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10505 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS, e dá outras providências. |
| native_id | 1342 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano D E C R E T O Nº. 10.505, de 28 de junho de 2013 EMENTA: Dispõe sobre a criação do COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna - LOMI e, em conformidade com o que dispõe a legislação pertinente, DECRETA: Art. 1º. – Fica instituído o Comitê Gestor Municipal de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – Comitê LGBT, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações que assegurem a promoção da cidadania e direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. Parágrafo único - O Comitê Gestor Municipal instituído na forma em que dispõe o caput deste artigo terá as seguintes competências: I – participar da formulação, monitoramento e avaliação da política municipal, estadual e nacional de promoção da cidadania e direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; II - participar da elaboração, análise e avaliação da execução do Plano Municipal para Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – Itabuna sem Homofobia, a partir das diretrizes emanadas da normatização, das conferências nacional e estadual de direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; III – acompanhar e participar da definição dos princípios e critérios para o desenvolvimento e avaliação de ações referentes à promoção da cidadania e direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais desenvolvidas pelos órgãos governamentais no Município; IV - apresentar propostas de políticas governamentais e parcerias entre a sociedade civil e órgãos públicos referentes à promoção da cidadania e direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; Decretos Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GLHMCGAQC5IO3U1TQBYIHQ Sexta-feira 12 de Julho de 2013 2 - Ano I - Nº 203 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano V - articular ações em consonância com as atividades executadas e discussões propostas pelo Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos CEPDH; VII - estimular a criação de fóruns para a formulação de políticas de promoção da cidadania e direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, na esfera municipal e no âmbito dos territórios de identidade; VIII - participar de atos e ações que concorram para a promoção e o respeito dos direitos humanos em todas as suas dimensões ou para cessar suas violações; IX - promover seminários, debates, pesquisas, cursos, estágios, grupos de estudos e outras atividades relacionadas com a promoção da cidadania e direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, cooperando com outros fóruns congêneres e com outros órgãos semelhantes para os objetivos indicados neste artigo; X - elaborar e aprovar seu regimento interno. Art. 2º - O Comitê Gestor Municipal de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – Comitê LGBT será constituído por representantes dos órgãos e entidades abaixo relacionados, os quais atuarão como Titular e Suplente respectivamente: I – 01(um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; II – 01(um) representante da Secretaria Municipal da Educação; III – 01(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; IV – 01(um) representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; V – 01(um) representante do Grupo Humanus; VI – 01(um) representante do Coletivo LGBT da Universidade Estadual de Santa Cruz; VII – 01(um) representante da Rede Nacional de Portadores – RNP/Núcleo Itabuna; VIII – 01(um) representante do Grupo de Apoio e Prevenção à AIDS – GAPA/Itabuna; Parágrafo único - Poderão participar das reuniões do Comitê LGBT, a convite da Coordenação, especialistas e representantes de instituições públicas ou privadas que exerçam relevantes atividades voltadas para a promoção da cidadania e direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; Art. 3º - O Comitê Gestor Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial se reunirá periodicamente, mediante convocação do seu Presidente e extraordinariamente, conforme o estipulado pelo seu Regimento Interno; Art. 4º - A participação dos membros no Comitê LGBT não será remunerada, e seu exercício será considerado de relevante interesse público. Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GLHMCGAQC5IO3U1TQBYIHQ Sexta-feira 12 de Julho de 2013 3 - Ano I - Nº 203 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 5º - O Regimento Interno do Comitê LGBT disporá sobre seu funcionamento e será elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua instalação. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Assistência Social dará o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Comitê LGBT. Art. 7º - A instalação do Comitê LGBT dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste Decreto. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor nesta data. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de junho, de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE JOSÉ CARLOS MORAES TRINDADE Prefeito Secretário de Assistência Social CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e comunicação Social Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GLHMCGAQC5IO3U1TQBYIHQ Sexta-feira 12 de Julho de 2013 4 - Ano I - Nº 203