| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10512 / 2013 |
| Date | 2013-07-10 |
| Ementa | Prorroga prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano D E C R E T O Nº 10.512, de 10 de julho de 2013. EMENTA: Prorroga prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições, com amparo legal no disposto no art. 66, inciso XII da Lei Orgânica do Município de Itabuna - LOMI e, tendo em vista a implantação do novo sistema de Nota Fiscal Eletrônica no Município de Itabuna, instituído pelo Decreto nº 10.501, de 27 de junho de 2013, DECRETA: Art. 1º - O prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, devido aos prestadores de serviços, estabelecido no art. 1º, do Decreto nº 10.053, de 26 de dezembro de 2012, relativo ao mês de junho/2013, fica prorrogado para o dia 19.07.2013. Parágrafo único – O não pagamento do imposto até a data estabelecida no caput deste artigo, implicará em acréscimo de multa e juros previstos no Código Tributário Municipal – Lei nº 2.173, de 1º de outubro de 2010. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 10 de julho de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO DE CERQUEIRA Secretário da Fazenda Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GLHMCGAQC5IO3U1TQBYIHQ Sexta-feira 12 de Julho de 2013 5 - Ano I - Nº 203