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materia nº 2264/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2264 / 2013
Date 2013-06-04
EmentaPromove revisão geral anual nos vencimentos e salários dos ocupantes de cargos e empregos públicos do Poder Legislativo de Itabuna e, dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 
 L E I N.º 2.232, de 04 de junho de 
2013
 EMENTA: Promove revisão geral anual nos 
vencimentos e salários dos ocupantes 
de cargos e empregos públicos do 
Poder Legislativo de Itabuna e, dá 
outras providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Em cumprimento à norma do art. 37, inciso X, da Constituição Federal/88, 
observando a competência reservada a Edilidade Itabunense no art. 18, inciso V, cumprindo as 
determinações do art. 36, da Lei Municipal nº 2.219, de 04 de setembro de 2012, promove 
revisão dos valores financeiros relativos aos vencimentos e salários dos cargos e empregos 
públicos do Poder Legislativo de Itabuna, criados pela Resolução nº 15/1990, Lei Municipal nº 
1.897/2003, com as alterações das Leis Municipais nºs: 1.964/2005, 008/2007 e a 2.185/2011, no 
percentual de 5,8386%, correspondente a inflação apurada do exercício financeiro de 2012. 
Art. 2º - Os efeitos do disposto no art. 1º desta Lei, retroagem a 1º (primeiro) de janeiro de 
2013, para recomposição do poder aquisitivo dos servidores. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária 
de Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal, constante da Lei Orçamentária Anual vigente, 
qual seja, a de nº 2.224, de 08 de janeiro de 2013. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, devendo ser publicada no 
Átrio do Poder Legislativo, haja vista ser este um dos veículos de publicação oficial dos Atos da 
Administração Municipal, consoante determinado no art. 107 da Lei Orgânica deste Município, e 
por meio eletrônico em site destinado a publicação institucional da Câmara Municipal de Itabuna. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 04 de junho de 2013. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE
Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
Leis
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Itabuna
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Terça-feira
11 de Junho de 2013
2 - Ano I - Nº 162

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