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materia nº 10474/2013

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10474 / 2013
Date 2013-06-07
EmentaCompõe o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, para o Quadriênio 2010 - 2013, na forma que indica e, dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 D E C R E T O Nº 10.474, de 
07 de junho de 2013 
EMENTA: Compõe o Conselho 
Municipal de Alimentação 
Escolar, para o Quadriênio 
2010 - 2013, na forma que 
indica e, dá outras 
providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições, amparado 
no art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI; e de acordo 
com o que dispõe a Lei Municipal n.º 1.748, de 11 de agosto de 1997 – Conselho 
Municipal de Alimentação Escolar, alterada pela Lei nº 1.823, de 16 de março de 2001; 
em conformidade com a legislação federal pertinente e, ainda, atendendo solicitação da 
Secretaria Municipal da Educação (C.I.GAB/SEC Nº 392/2013), que propõe alteração na 
composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, composto em 26 de março 
de 2010, através do Decreto Municipal nº 8.951, 
DECRETA: 
Art. 1º - Os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR ficam nomeados conforme indicados abaixo:
 1 – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
 TITULAR: João Rodrigues dos Santos 
 SUPLENTE: Urânia Maria Oliveira dos Santos 
 2 – REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL 
DE ENSINO 
 TITULARES: Joelma Carmo de Sousa 
 Micheline Andra Santiago Torres Martins da Silva
 SUPLENTES: Cristiane Sousa de Andrade 
 Daniele Oliveira Santos
Decretos
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Itabuna
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Quinta-feira
13 de Junho de 2013
2 - Ano I - Nº 167
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 3 - REPRESENTANTES DE TRABALHADORES NA ÁREA DE 
EDUCAÇÃO 
 TITULARES: Maria São Pedro Lima do Carmo Souza 
 Maria Oliveira dos Santos 
 SUPLENTES: Maria do Carmo Souza Oliveira 
 Cristiane Alves de Oliveira 
4 - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL 
 TITULARES: Francisco Gomes dos Santos Filho 
 Suely das Neves Santos
 SUPLENTES: Vanderléa França dos Santos 
 Irani Santos Gomes 
 Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. 
 Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, o 
Decreto nº 8.951, de 26 de março de 2010. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 07 de junho de 
2013.
 CLAUDEVANE MOREIRA LEITE DINALVA MELO DO 
NASCIMENTO 
 Prefeito Secretária da 
Educação 
 
 CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
 Secretário de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
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