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materia nº 2231/2013

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2231 / 2013
Date 2013-05-14
EmentaDispõe sobre denominação da Unidade Administrativa onde funciona a Assessoria de Comunicação Social do Poder Legislativo deste Município, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 
 L E I N.º 2.231, de 14 de maio de 2013
 EMENTA: Dispõe sobre denominação da 
Unidade Administrativa onde funciona 
a Assessoria de Comunicação Social 
do Poder Legislativo deste Município, e 
dá outras providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - A Câmara Municipal, por seus Vereadores e, consoante os termos desta Lei, 
denomina de “Sala Jornalista Eduardo Silva da Anunciação”, a Unidade Administrativa onde 
funciona a Assessoria de Comunicação Social do Poder Legislativo deste Município. 
Art. 2º - A sala anexa ao Plenário Vereador Raymundo de Oliveira Lima, da Câmara 
Municipal de Itabuna, destinada a acomodação de representantes da Imprensa, caracteriza-se 
como uma extensão da Unidade Administrativa onde funciona a Assessoria de Comunicação 
Social, devendo, portanto, a denominação definida no artigo primeiro desta Lei ser a ela 
destinada, ficando assim grafada: “Anexo da Sala Jornalista Eduardo Silva da Anunciação”.
Art. 3º - O Chefe do Poder Legislativo Municipal, observando as competências que lhes 
são imputadas em função do mandato, afixará placa nominativa, com as terminologias indicadas 
nos arts. 1º e 2º desta Lei, na Unidade Administrativa onde funciona a Assessoria de 
Comunicação Social deste Poder Legislativo e, do mesmo modo, na sala anexa ao Plenário 
Vereador Raymundo de Oliveira Lima, da Câmara Municipal de Itabuna, destinada a 
acomodação de representantes da Imprensa. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo esta se processar 
nos termos do art. 107 da Lei Orgânica de Itabuna e por meio eletrônico através do site da 
Prefeitura Municipal de Itabuna. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 14 de maio de 2013. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE
Prefeito
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itabuna
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Sexta-feira
17 de Maio de 2013
5 - Ano I - Nº 130

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