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materia nº 10447/2013

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10447 / 2013
Date 2013-05-17
EmentaDispõe sobre a renovação da permissão do funcionamento (Alvará) dos veículos integrantes do Sistema Municipal de Transporte Individual de Passageiros (TÁXI), instituída pelo Decreto nº 6.274, de 08.10.2001; altera o Decreto nº 8.456, de 12.03.2009 na parte que indica, acrescentando, ainda, as alíneas “e” e “f”, ao inciso II do art. 3º do referido ato normativo (Decreto nº6.274/2001) e, dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 D E C R E T O Nº 10.447, de 17 de maio 
de 2013 
 EMENTA: Dispõe sobre a renovação da 
permissão do funcionamento
(Alvará) dos veículos integrantes do 
Sistema Municipal de Transporte 
Individual de Passageiros (TÁXI), 
instituída pelo Decreto nº 6.274, de 
08.10.2001; altera o Decreto nº 
8.456, de 12.03.2009 na parte que 
indica, acrescentando, ainda, as 
alíneas “e” e “f”, ao inciso II do art. 3º 
do referido ato normativo (Decreto nº 
6.274/2001) e, dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – 
LOMI e, 
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o processo de renovação anual 
da permissão de funcionamento, dos veículos integrantes do Sistema Municipal de 
Transporte Individual de Passageiros (TÁXI), aos ditames e exigências da nova 
Administração Municipal; 
DECRETA: 
Art. 1º - As alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, constantes do Decreto nº 8.456, de 
12.03.2009, objeto da alteração de que trata este Decreto, passarão a vigorar com a 
seguinte redação: 
(...)
Art. 3° - ................................................................................................................................................... 
II - ............................................................................................................................................................ 
a) Adesivo na forma retangular, medindo 60 cm (sessenta centímetros) de 
comprimento, por 25 cm (vinte e cinco centímetros) de altura, na parte inferior, 
fundo em cor amarelo canário; 
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Itabuna
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Terça-feira
21 de Maio de 2013
5 - Ano I - Nº 136
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
b) A palavra “TÁXI”, medindo 8 cm (oito centímetros) de comprimento de altura, 
por 20 cm (vinte centímetros) comprimento, na cor preta; 
c) Acima da palavra táxi o “BRASÃO” do Município de Itabuna, medindo 07 cm 
(sete centímetros) de largura, por 9 cm (nove centímetros) de altura, na cor 
“padrão”; 
d) Duas abas laterais, medindo 17 cm (dezessete centímetros) de comprimento, 
por 10 cm (dez centímetros) de altura. 
 (...)
 
Art. 2º - Acrescenta-se ao inciso II, do art. 3°, do Decreto Municipal nº 6.274, de 08 
de outubro de 2001, as alíneas “e” e “f”, com a seguinte redação: 
 (...) 
Art. 3° - ................................................................................................................................................... 
II - ............................................................................................................................................................ 
a) .......................................................................................................................................................... 
b) .......................................................................................................................................................... 
c) .......................................................................................................................................................... 
d) .......................................................................................................................................................... 
 e) A palavra “Alvará” na parte superior e TX-001 na parte inferior, 
correspondente ao número unitário de cada “Táxi”, medindo 8 cm (oito 
centímetros) de comprimento, na cor vermelha; 
 f) A palavra “Praça” na parte superior e o número 01 (zero um) em diante 
sequencial na parte inferior correspondente a cada praça de acordo com as 
medidas constantes da alínea anterior. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data. 
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, o art. 1º, 
alíneas a, b, c e d, do Decreto n° 8.456, de 12 de março de 2009. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 17 de maio de 2013. 
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Terça-feira
21 de Maio de 2013
6 - Ano I - Nº 136
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
CLODOVIL MOREIRA SOARES 
Secretário de Transporte e Trânsito 
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21 de Maio de 2013
7 - Ano I - Nº 136

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