| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10447 / 2013 |
| Date | 2013-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a renovação da permissão do funcionamento (Alvará) dos veículos integrantes do Sistema Municipal de Transporte Individual de Passageiros (TÁXI), instituída pelo Decreto nº 6.274, de 08.10.2001; altera o Decreto nº 8.456, de 12.03.2009 na parte que indica, acrescentando, ainda, as alíneas “e” e “f”, ao inciso II do art. 3º do referido ato normativo (Decreto nº6.274/2001) e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano D E C R E T O Nº 10.447, de 17 de maio de 2013 EMENTA: Dispõe sobre a renovação da permissão do funcionamento (Alvará) dos veículos integrantes do Sistema Municipal de Transporte Individual de Passageiros (TÁXI), instituída pelo Decreto nº 6.274, de 08.10.2001; altera o Decreto nº 8.456, de 12.03.2009 na parte que indica, acrescentando, ainda, as alíneas “e” e “f”, ao inciso II do art. 3º do referido ato normativo (Decreto nº 6.274/2001) e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e, CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o processo de renovação anual da permissão de funcionamento, dos veículos integrantes do Sistema Municipal de Transporte Individual de Passageiros (TÁXI), aos ditames e exigências da nova Administração Municipal; DECRETA: Art. 1º - As alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, constantes do Decreto nº 8.456, de 12.03.2009, objeto da alteração de que trata este Decreto, passarão a vigorar com a seguinte redação: (...) Art. 3° - ................................................................................................................................................... II - ............................................................................................................................................................ a) Adesivo na forma retangular, medindo 60 cm (sessenta centímetros) de comprimento, por 25 cm (vinte e cinco centímetros) de altura, na parte inferior, fundo em cor amarelo canário; Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GOEEREFW5CAXQ9DKO3IX8G Terça-feira 21 de Maio de 2013 5 - Ano I - Nº 136 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano b) A palavra “TÁXI”, medindo 8 cm (oito centímetros) de comprimento de altura, por 20 cm (vinte centímetros) comprimento, na cor preta; c) Acima da palavra táxi o “BRASÃO” do Município de Itabuna, medindo 07 cm (sete centímetros) de largura, por 9 cm (nove centímetros) de altura, na cor “padrão”; d) Duas abas laterais, medindo 17 cm (dezessete centímetros) de comprimento, por 10 cm (dez centímetros) de altura. (...) Art. 2º - Acrescenta-se ao inciso II, do art. 3°, do Decreto Municipal nº 6.274, de 08 de outubro de 2001, as alíneas “e” e “f”, com a seguinte redação: (...) Art. 3° - ................................................................................................................................................... II - ............................................................................................................................................................ a) .......................................................................................................................................................... b) .......................................................................................................................................................... c) .......................................................................................................................................................... d) .......................................................................................................................................................... e) A palavra “Alvará” na parte superior e TX-001 na parte inferior, correspondente ao número unitário de cada “Táxi”, medindo 8 cm (oito centímetros) de comprimento, na cor vermelha; f) A palavra “Praça” na parte superior e o número 01 (zero um) em diante sequencial na parte inferior correspondente a cada praça de acordo com as medidas constantes da alínea anterior. Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, o art. 1º, alíneas a, b, c e d, do Decreto n° 8.456, de 12 de março de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 17 de maio de 2013. Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GOEEREFW5CAXQ9DKO3IX8G Terça-feira 21 de Maio de 2013 6 - Ano I - Nº 136 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social CLODOVIL MOREIRA SOARES Secretário de Transporte e Trânsito Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GOEEREFW5CAXQ9DKO3IX8G Terça-feira 21 de Maio de 2013 7 - Ano I - Nº 136