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materia nº 10331/2013

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10331 / 2013
Date 2013-03-08
EmentaDeclara TOMBADO, integrando ao Patrimônio Histórico Cultural do Município de Itabuna o imóvel que indica e, dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 D E C R E T O Nº 10.331, de 08 de março de 2013 
EMENTA: Declara TOMBADO, integrando ao Patrimônio
Histórico Cultural do Município de Itabuna o 
imóvel que indica e, dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, 
incisos VII e XII; em conformidade com o que dispõem os arts. 232, caput; 235, incisos I a V, e 236, todos 
da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI, combinados com o estabelecido no §2º, art. 2º e seguintes 
da Lei Municipal nº 1.692, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o disciplinamento do processo de 
tombamento e preservação pelo Poder Público Municipal dos bens de valor histórico cultural e ambiental do 
Município de Itabuna, e, ainda, considerando a necessidade de defender e preservar o Patrimônio Histórico 
Cultural do Município de Itabuna; e 
CONSIDERANDO que há 50 anos, o paulista de Sorocaba, mas itabunense desde os três anos de 
idade, Alencar Pereira da Silva, herdou o açougue do pai na Travessa Adolfo Leite, atualmente Travessa 
Ithiel Xavier, já popularmente conhecida como Beco do Fuxico. 
CONSIDERANDO que ai nascia o ABC da Noite, um símbolo do Beco do Fuxico e igualmente um 
símbolo de Itabuna que aos poucos ia ganhando ares de metrópole por conta das riquezas geradas pelo 
cacau, sem perder o jeito de cidade interiorana. 
CONSIDERANDO que, apesar de o espaço físico ser pequeno, descrito como um imóvel da primeira 
metade do século XX, no número 113 da Rua Adolfo Leite, atualmente Travessa Ithiel Xavier, com duas 
portas altas, um balcão onde os clientes se deleitam com as batidas. 
CONSIDERANDO ser o local um legítimo boteco na acepção da palavra, cuja importância histórica e 
cultural para Itabuna é imensamente superior ao exíguo espaço físico. 
CONSIDERANDO que Itabuna virou o século como a principal cidade do Sul da Bahia, com tudo o 
que essa condição implica de bom e de ruim, e o ABC da Noite atravessou impávido cinco décadas.
CONSIDERANDO que, nem o bar nem o dono se renderam aos modismos, como se uma parte 
lúdica da história de Itabuna permanecesse intacta, para manter relações pessoais de amizade num tempo 
de relações impessoais. 
CONSIDERANDO que o tombamento do ABC da noite significa a preservação de uma parte 
importante da história e da memória de Itabuna, legando para as gerações futuras um espaço não 
necessariamente para degustar as batidas, embora seja essa a razão de ser do ABC, mas para lembrar a 
cidade acolhedora, sempre de braços abertos para acolher quem aqui nasceu e quem a escolheu para se 
estabelecer. 
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Itabuna
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Sexta-feira
8 de Março de 2013
2 - Ano I - Nº 37
Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
CONSIDERANDO que a alma da cidade, com o tombamento, o ABC da Noite, demonstra que é 
possível sim crescer e se desenvolver sem renegar ou demolir o passado e o presente.
DECRETA: 
Art. 1º - Fica declarado tombado, nos termos que dispõe a Lei Municipal nº 1.692, de 24 de 
fevereiro de 1995, o imóvel onde funciona o ABC DA NOITE, situado na Travessa Ithiel Xavier, nº 113, 
Centro, nesta Cidade, passando o referido imóvel a integrar o Patrimônio Histórico Cultural do Município de 
Itabuna.
Art. 2º - Fica a Procuradoria-Geral do Município, devidamente autorizada, a no prazo de até 30 
(trinta) dias, contados da data de vigência deste Decreto, promover perante o competente Cartório 
Imobiliário da Comarca de Itabuna, a averbação do tombamento de que trata este Decreto, no título 
aquisitivo do proprietário do imóvel tombado, bem como, o registro no Cartório de Registro de Títulos e 
Documentos da Comarca de Itabuna dos respectivos termos de tombamento. 
Art. 3º - O proprietário do imóvel tombado nos termos deste Decreto, deverá ser devidamente 
notificado do ato de tombamento, no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação deste Decreto. 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data. 
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 08 de março de 2013.
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE
Prefeito
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
JOSÉ HUMBERTO RAMOS MARTINS 
Secretário de Indústria, Comércio e Turismo
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Sexta-feira
8 de Março de 2013
3 - Ano I - Nº 37

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