| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10932 / 2014 |
| Date | 2014-08-04 |
| Ementa | Decreta LUTO OFICIAL durante 03 (três) dias, em todo território do município de Itabuna e, dá outras providências. |
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Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BNGTZRT5CGYSI8ZIBGPKPG Segunda-feira 4 de Agosto de 2014 2 - Ano II - Nº 753 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano D E C R E T O Nº 10.932, de 04 de agosto de 2014 EMENTA: Decreta LUTO OFICIAL durante 03 (três) dias, em todo território do município de Itabuna e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e, CONSIDERANDO o profundo pesar e consternação que atinge toda a comunidade itabunense pelo falecimento do Teólogo e Pastor HÉLIO LOURENÇO DA SILVA, ocorrido ontem, dia 03 de agosto de 2014 (domingo), nesta Cidade; CONSIDERANDO o incansável engajamento do saudoso Pastor HÉLIO LOURENÇO DA SILVA, na luta pela evangelização neste Município, sempre preocupado com a implantação de metodologias visando ampliar a atuação da Igreja e dotar seus integrantes para o serviço do “SENHOR”, tendo inclusive espalhado a palavra de Deus no seio dos lares itabunenses, através de Grupos Familiares, Encontros de Casais e de Jovens com Cristo, acreditando que com a presença e cultivo da boa música em todas as igrejas organizou a Escola de Música Sacra de Itabuna – EMUSITA; CONSIDERANDO que o Ilustre Pastor HÉLIO LOURENÇO DA SILVA, convicto de que a educação é um dos mais poderosos veículos de elevação e formação dos indivíduos, investiu incessantemente na educação religiosa e leiga, através do fortalecimento da Escola Bíblica Dominical, criação do Colégio Batista de Itabuna e consolidação do Instituto Teosópolis; CONSIDERANDO ainda que o Pastor HÉLIO LOURENÇO DA SILVA se destacou de maneira significativa como Presidente da Ordem dos Pastores da Bahia e Editor do Jornal Batista Baiano; CONSIDERANDO finalmente, que temos o dever de homenagear todos aqueles que cumpriram integralmente o dever cívico de bem servir à comunidade, ou seja, ao povo, para que seu exemplo dignificante seja repassado às novas gerações, dando-lhes a consciência que nós seres humanos nascemos para amar, servir e transformar o mundo, construindo uma sociedade muito mais humana e justa, DECRETA: Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL durante 03 (três) dias, em todo território do município de Itabuna, pelo falecimento do Teólogo e Pastor HÉLIO LOURENÇO DA SILVA. Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 04 de agosto de 2014. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVERA Secretária de Governo Decretos