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materia nº 10932/2014

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10932 / 2014
Date 2014-08-04
EmentaDecreta LUTO OFICIAL durante 03 (três) dias, em todo território do município de Itabuna e, dá outras providências.
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Itabuna
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BNGTZRT5CGYSI8ZIBGPKPG
Segunda-feira
4 de Agosto de 2014
2 - Ano II - Nº 753
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
D E C R E T O Nº 10.932, de 04 de agosto de 2014 
 
 EMENTA: Decreta LUTO OFICIAL durante 03 
(três) dias, em todo território do município 
de Itabuna e, dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 66,
incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e, 
CONSIDERANDO o profundo pesar e consternação que atinge toda a comunidade itabunense 
pelo falecimento do Teólogo e Pastor HÉLIO LOURENÇO DA SILVA, ocorrido ontem, dia 03 de agosto 
de 2014 (domingo), nesta Cidade;
CONSIDERANDO o incansável engajamento do saudoso Pastor HÉLIO LOURENÇO DA SILVA,
na luta pela evangelização neste Município, sempre preocupado com a implantação de metodologias 
visando ampliar a atuação da Igreja e dotar seus integrantes para o serviço do “SENHOR”, tendo inclusive 
espalhado a palavra de Deus no seio dos lares itabunenses, através de Grupos Familiares, Encontros de 
Casais e de Jovens com Cristo, acreditando que com a presença e cultivo da boa música em todas as 
igrejas organizou a Escola de Música Sacra de Itabuna – EMUSITA; 
CONSIDERANDO que o Ilustre Pastor HÉLIO LOURENÇO DA SILVA, convicto de que a 
educação é um dos mais poderosos veículos de elevação e formação dos indivíduos, investiu 
incessantemente na educação religiosa e leiga, através do fortalecimento da Escola Bíblica Dominical, 
criação do Colégio Batista de Itabuna e consolidação do Instituto Teosópolis; 
CONSIDERANDO ainda que o Pastor HÉLIO LOURENÇO DA SILVA se destacou de maneira 
significativa como Presidente da Ordem dos Pastores da Bahia e Editor do Jornal Batista Baiano; 
CONSIDERANDO finalmente, que temos o dever de homenagear todos aqueles que cumpriram 
integralmente o dever cívico de bem servir à comunidade, ou seja, ao povo, para que seu exemplo 
dignificante seja repassado às novas gerações, dando-lhes a consciência que nós seres humanos 
nascemos para amar, servir e transformar o mundo, construindo uma sociedade muito mais humana e 
justa,
 
DECRETA: 
 Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL durante 03 (três) dias, em todo território do município de 
Itabuna, pelo falecimento do Teólogo e Pastor HÉLIO LOURENÇO DA SILVA.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. 
 Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 04 de agosto de 2014. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE
Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVERA
Secretária de Governo 
Decretos

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